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Corretora suspende saques de Bitcoin na carteira: saiba seus direitos

Suspensão no resgate e saque de Bitcoins é uma medida excepcional que pode causar prejuízos aos investidores. Saiba como ficam os direitos do investidor nessa situação.

14 de junho de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Apesar de ser muito rentável, o investimento em criptomoedas, como o Bitcoin, certamente deduz uma série de riscos, o que está afastando muitos investidores que estão fugindo de ativos de risco no atual momento econômico atual.

Hoje (13), o mercado de criptomoedas está enfrentando uma séria crise que levou a Celsius Network, um dos maiores credores de criptomoedas do mundo, a suspender seus saques.

Ao fazer a suspensão, a Celsius Network alegou que a ocorrência era resultado das “condições extremas de mercado”. Como resultado, diversos investidores decidiram sacar seus criptoativos, o que levou a uma queda de 13% no valor do Bitcoin.

A situação também fez com que a Binance, um dos grandes players do mercado de criptomoedas, suspendesse os saques das carteiras dos clientes.

Diante deste momento de crise, os investidores estão com várias dúvidas e inseguranças, o que aumenta ainda mais a situação de pânico em virtude da forte depreciação dos ativos.

Neste post, abordaremos quais são os principais direitos dos clientes que tiveram seus saques suspensos nas corretoras de criptomoedas, qual a responsabilidade delas em limitar este direito de seus clientes e o que fazer nessas situações.

https://youtu.be/datqw01DOr0

Bitcoin é uma moeda?

Do ponto de vista legal, apesar de não ter o status oficial de “moeda” declarado pelos países, popularmente conhece-se o Bitcoin como uma moeda digital, de código aberto, de natureza “peer-to-peer”.

Isso denota que participam na relação jurídica, apenas aqueles que transigem esse ativo, não tendo um terceiro envolvido nas suas transições, como por exemplo, o Estado que regulamenta as moedas do país.

Apesar de não ter o status oficial de moeda, é um ativo que é aceito em diversas transações que assim à moeda se assemelha.

Como funcionam as corretoras de Bitcoins?

Assim como as corretoras comuns, as corretoras de criptomoedas atuam como intermediárias entre os participantes do mercado, criando uma plataforma de negociação que permite a compra e venda de moedas digitais, responsabilizando-se sobre sua liquidação, transformando-as de ativos virtuais para ativos reais, num sistema de troca de ativos (exchange – clearing).

Na prática significa dizer que aquilo que era um programa de computador, virou agora moeda em espécie, transacionável.

No entanto, uma corretora de valores deve necessariamente ter autorização do governo para funcionar, por exemplo, no Brasil, deve ter autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários, entidades estas que regulamentam e fiscalizam este mercado justamente para garantir a segurança jurídica das transações.

Já no caso das corretoras de bitcoins, ainda não há regulamentação específica sobre a forma de sua atuação. Há um projeto de lei no Brasil que está em tramitação no Senado onde atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regulamentar e fiscalizar os participantes do mercado de criptoativos.

Entretanto até o presente momento, não houve a aprovação do projeto o que denota a dizer que as corretoras de bitcoins carecem de regulamentação e fiscalização.

Qual a responsabilidade das corretoras no caso de suspensão de saques das criptomoedas em momentos de crise?

Em algumas situações, as corretoras de criptomoedas podem se valer da possibilidade de suspenderem o resgate dos ativos das carteiras dos clientes.

Para se analisar a possibilidade de suspender os resgates, em primeiro lugar deve-se verificar analisar o contrato firmado pelo investidor no momento de abertura da conta na corretora, já que cada uma possui uma estipulação específica, não havendo um regramento comum do Estado por enquanto para tal tipo de atividade.

No caso de uma grave crise econômica que acometa a economia mundial, surge a dúvida se a corretora pode suspender os saques e o resgate da carteira do investidor.

Juridicamente, a questão giraria em se definir se esse é um caso fortuito ou de força maior e que assim garantiria à corretora a possibilidade de realizar essa suspensão sem ulteriores justificativas.

Para responder a esta pergunta, em primeiro lugar temos que entender quais são as leis aplicáveis ao contrato firmado entre investidor e a corretora de criptoativos.

Basicamente a relação entre as partes é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Da aplicação do Código Civil aos contratos de corretagem de bitcoins

O Código Civil brasileiro dispõe sobre a responsabilidade dos intermediários (corretores) ao realizarem transações por conta e ordem de terceiros.

No caso de o investidor solicitar uma ordem à corretora e, caso essa, por sua própria vontade, não acatar a ordem, a mesma passará a responder pelos seus atos, inclusive por eventuais prejuízos daí advindos.

Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Já o Código de Defesa do Consumidor, determina que (Artigo 14): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

Aliás, esse mesmo diploma legal dispõe que em contratos de adesão, como no caso do contrato firmado entre investidores e corretoras de bitcoins, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor em eventuais conflitos, por ser este último a parte hipossuficiente da relação.

Apesar de as corretoras de Bitcoins alegarem que não existe aqui uma relação de consumo, já há entendimento jurisprudencial de que a responsabilidade das corretoras é a mesma dos operadores do sistema financeiro em geral

Deve ser analisado cada caso individualmente para se definir a responsabilidade da corretora de Bitcoins

Conforme acima comentado, uma vez que o investidor solicita o saque para a corretora e est a suspende o direito de saque ou resgate, deve-se verificar se as cláusulas do contrato estão claras e expressas no sentido de dar este direito à corretora, o que não ocorre na maioria dos casos.

As corretoras somente poderiam alegar caso fortuito ou força maior para justificar essa suspensão em situações extremas, que estejam claramente destacadas no contrato para basear suas decisões.

Tanto pelo Código Civil ou de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a corretora assume para si a responsabilidade de seus atos ao suspender o resgate e saque de bitcoins da carteira, ela assume a responsabilidade objetiva de indenizar o investidor por eventuais prejuízos causados.

Somente se eximiria da responsabilidade no caso de conseguir comprovar a ocorrência de uma das hipóteses contratuais ou legais para caracterizar o caso fortuito ou de força maior contratual.

Como é sabido, o investimento tanto em ações como em criptomoedas, é de risco, no qual o investidor está ciente e pressupõe que em momentos de quedas bruscas dos ativos como, a expectativa de aumento da taxa de juros de um país ou do prenúncio de uma recessão global, compartilhamos do entendimento de que jamais lhe deve ser tolhido o direito de negociar, sacar, resgatar ou, de qualquer forma, dispor de seus ativos, salvo se isso estava expressamente consignado no contrato e devidamente informado ao investidor na contratação.

Quais prejuízos e indenização o investidor pode reclamar nesse caso?

O investidor deve ser munido de todos os comprovantes de que fez a solicitação de resgate, de saque, ou deu a ordem de venda do ativo que não foi cumprida pela corretora. Todo o prejuízo que o investidor teve posteriormente à não execução de sua ordem, pode ser reclamado através de um processo judicial.

Nesses processos raramente se consegue uma indenização pelos lucros cessantes, entendendo que aqueles valores que o investidor poderia ganhar, caso a ordem tivesse sido executada e investisse seus recursos em outro ativo. 

Os tribunais têm entendido os inclusive que este tipo de situação causa danos morais, que também podem ser reclamados num processo judicial.

Enfim, são diversas as questões levantadas num processo dessa natureza e muitas vezes, envolve até a perícia. Mas certamente, esses casos devem ser tratados à luz do Código de Defesa do Consumidor, em que o ônus da prova recai ao fornecedor de serviço.

Assim, a corretora de criptoativos que deve provar ao juiz que a falha foi do usuário e não de seus próprios sistemas.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Artigo de Léo Rosenbaum, advogado especialista em criptoativos e nos direitos dos investidores.

Imagem em destaque: Freepik (master1305)

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