Em entrevista ao InfoMoney, Léo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, tira dúvidas quanto ao cancelamento de passagens em caso de Coronavírus.
Com quase 5 mil mortes e mais de 130 mil casos confirmados de Covid-19 pelo mundo, a pandemia não garante reembolso caso o passageiro opte pelo cancelamento de passagem aérea no Brasil.
“Para o contexto que estamos enfrentando, não existe uma normativa, apenas jurisprudência de outros casos, como quando ocorreu o surto da H1N1”, afirma o advogado.
Não existem suspensões oficiais sobre voos provenientes de destinos específicos no Brasil, mas serão aplicadas reduções na quantidade de voos internacionais por parte de algumas companhias aéreas.
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Quando eu tenho direito ao reembolso em caso de cancelamento de passagem aérea?
O procedimento em casos de cancelamento de passagens aéreas está previsto na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Caso o passageiro desista da compra em até 24h após o recebimento do comprovante da passagem, o cancelamento pode ser efetuado sem qualquer ônus, em que há reembolso integral, desde que a compra ocorra com pelo menos 7 dias de antecedência à data do voo.
Em compras que tenham sido efetuadas por meios eletrônicos, o Código de Defesa do Consumidor prevê até 7 dias para solicitar o cancelamento.
“Quando o passageiro cancela, a companhia tem suas regras e define se vai devolver o dinheiro ou parte dele ou não. E é nesse caso que começa a confusão”, explica.
A Jurisprudência em cenários de epidemia
Decisões vistas nos Tribunais indicam um padrão no qual as companhias aéreas retém até 20% do valor pago pelo passageiro na compra, que é reembolsado em 80% do valor.
O advogado Léo Rosenbaum explica que em situações como a atual, não se pode culpar a companhia aérea ou o passageiro. No entanto, há um favorecimento do consumidor pela lei, visto que a companhia aérea está ciente dos riscos que corre em seu setor de atuação.
“Além disso, o cliente é considerado a parte vulnerável na comparação com o poderio financeiro da empresa”, afirma.