O dia 2 de abril é marcado pelo Dia Mundial de Conscientização do Autismo, que atinge 70 milhões de pessoas no mundo. Instituída pela Organização das Nações Unidas em 2007, a data tem o intuito de informar a população e alertar sobre tratamentos, condutas e, sobretudo, derrubar preconceitos.
Uma importante terapia específica para autismo, segundo especialistas, é a Terapia ABA. No entanto, alguns planos de saúde não oferecem cobertura para este tratamento e o paciente pode recorrer judicialmente para conseguir este custeio.
Seguem abaixo as principais informações sobre a terapia e como conseguir autorização judicial para a cobertura de tratamento, por meio de advogado especializado em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
A terapia específica para autismo faz parte do Rol de procedimentos da ANS?
O custeio do tratamento de Terapia ABA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é uma questão ainda polêmica entre os planos de saúde.
Por mais que seja considerada eficaz, a terapia específica para autismo não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, muitos planos de saúde não concedem a cobertura.
No entanto, os Tribunais têm entendido que esta é uma prática abusiva já que tratamentos para “transtorno global de desenvolvimento” constam no rol de procedimentos e o autismo é um tipo de transtorno. Desse modo, as terapias ou outros tratamentos referentes a ele devem ser cobertos pelo plano de saúde.
Além disso, o fato de haver indicação médica para a realização de terapia específica, reforça o entendimento dos tribunais de que deve haver cobertura do plano de saúde, independentemente de o tratamento constar ou não no rol de procedimentos da ANS.
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O que é preciso para entrar com uma ação judicial e pedido de liminar para terapia específica para autismo?
A autorização para a cobertura de tratamento de terapia específica para casos de autismo pode ser conseguida com a devida orientação de advogado especializado em Direito à Saúde. Além disso, para agilizar o processo, é importante que o paciente tenha em mãos os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- carteirinha do plano;
- comprovantes de pagamento das mensalidades;
- cópia do contrato (se possuir);
- relatórios e laudos médicos;
- pedido médico;
- negativa de cobertura do plano de saúde para terapia específica de autismo.
É cada vez mais comum observar que o entendimento dos tribunais tem sido favorável às ações movidas pelos pacientes que buscam a defesa dos seus direitos do consumidor.
As ações atuam para reverter as condutas abusivas dos planos de saúde e têm mais chances de êxito quando devidamente orientadas por escritório de advocacia e equipe especialista em Direito à Saúde.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
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