Neste segundo texto da série, vamos abordar qual é a realidade enfrentada por um paciente que tem urgência para realizar uma quimioterapia para o câncer infantil, ou qualquer outro tratamento.
O tratamento do câncer infantil tende a ser, na maioria dos casos, um tratamento multidisciplinar, podendo englobar cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
De acordo com a American Cancer Society, o câncer infantil tende a crescer mais rapidamente do que em um adulto e a quimioterapia é um tratamento muito mais eficiente contra o câncer de rápido crescimento se comparado à cirurgia e à radioterapia.
Ademais, a American Cancer Society destaca que as crianças se recuperam dos efeitos da quimioterapia com melhores resultados do que os adultos. Assim, utilizar uma dose mais alta de quimioterapia pode dar uma maior chance de tratar o câncer eficientemente.
Mas, apesar dos bons resultados, o acesso à quimioterapia ainda é um empecilho para muitos pacientes.
Por que o acesso à quimioterapia para o câncer infantil é difícil?
O valor do tratamento quimioterápico pode variar já que são muitos fatores envolvidos: medicamento prescrito, dose a ser ingerida, frequência, se a aplicação será domiciliar ou em um hospital, por exemplo.
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Qual a obrigação do plano de saúde diante de um caso de câncer infantil?
Independentemente do valor do fármaco, os planos de saúde são obrigados por lei a fornecê-los. A Lei 9.656 em seu artigo 12 determina que os planos de saúde são obrigados a garantir a “cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes”.
Assim, acredita-se que, quando uma pessoa é diagnosticada com câncer e solicita a liberação do quimioterápico ao seu plano de saúde, o medicamento será liberado rapidamente e sem nenhum empecilho.
Infelizmente, essa não é a realidade brasileira. O que vemos ocorrer, primeiramente, é que os planos de saúde não têm pressa em analisar a solicitação. Verifica-se casos em que, mesmo havendo expressa requisição de urgência, o plano de saúde demora 21 dias úteis para avaliar.
Não bastasse a demora absurda, verifica-se, em segundo lugar, que, ao final da demorada análise, muitos planos se recusam a fornecer o medicamento quimioterápico prescrito pelos médicos, mesmo nos casos de crianças doentes!
Por que o plano de saúde nega o medicamento quimioterápico?
As justificativas para as negativas são variáveis, sendo as mais comuns: não previsão no rol da ANS e uso do medicamento como “off label” (utilização que não segue as indicações da bula).
O que dizem os tribunais sobre as negativas de medicamento quimioterápico?
Felizmente, a jurisprudência tem se sensibilizado com esses casos e as decisões têm sido favoráveis aos pacientes e suas famílias. Verifica-se que, em sua totalidade, as decisões judiciais têm sido no sentido de obrigar os planos de saúde a arcarem com os custos dos medicamentos quimioterápicos.
As principais teses da jurisprudência atual que dão embasamento à obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos quimioterápicos são:
- se há prescrição do médico assistente, a negativa é abusiva;
- expressa previsão legal de fornecimento de antineoplásicos;
- princípio da dignidade da pessoa humana;
- direito à vida e à saúde.
Em suma, em caso de negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento quimioterápico é recomendável buscar auxílio de advogados especializados em Direito à Saúde para entender a possibilidade de se reverter tais negativas.
Manoela Ribeiro – Especialista na área de Direito à Saúde da Rosenbaum Advogados
Fonte:
https://www.cancer.org/cancer/cancer-in-children/how-are-childhood-cancers-treated.html
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