No Brasil, a legislação estabelece que a imagem de uma pessoa é considerada um bem protegido por lei e, por isso, o uso indevido pode gerar punições legais.
Nesse contexto, o contrato de licença de uso de imagem é o instrumento legal que define as regras para a utilização da imagem de uma pessoa em diferentes situações.
Confira a seguir o que é um contrato de licença de uso de imagem e conheça que tipos de cláusulas esse documento pode conter.
O que é o direito de imagem?
De acordo com a legislação brasileira, o direito de imagem é o direito que toda pessoa tem de controlar o uso de sua imagem e identidade visual.
Garantida por lei, essa norma garante que todos possam ter direito à privacidade e à proteção de sua imagem.
É necessário o consentimento da pessoa para o uso de sua imagem?
Sim. A imagem de uma pessoa não pode ser utilizada sem autorização ou sem que seja feito um contrato de licença de uso de imagem.
Ou seja, é necessário o consentimento da pessoa para o uso de sua imagem, exceto em casos de interesse público ou de uso em contexto jornalístico.
Qual a legislação que trata do direito de imagem?
O direito de imagem é garantido no inciso X, art. 5º, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dá as seguintes providências:
- X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Na mesma via, o art. 20 do Código Civil brasileiro também trata do direito de imagem determinando as seguintes regras:
- Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Vale ainda citar a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei dos Direitos Autorais, que estabelece, no inciso VII, do art. 7º, que são obras protegidas por direito autoral:
- Art. 7º – (…)
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Isso significa que a utilização da imagem de uma pessoa, seja em fotografias, vídeos ou outros meios, só pode ser feita com autorização do titular dos direitos autorais.
O que é um contrato de licença de uso de imagem?
O contrato de licença de uso de imagem é um documento legal que estabelece as condições para a utilização da imagem de uma pessoa em diferentes meios e contextos, tais como campanhas publicitárias, cinema, televisão, eventos, entre outros.
O documento deve ser assinado pelo titular da imagem e pela pessoa ou empresa que deseja utilizar a imagem, definindo as regras e limitações para a utilização.
Para que serve um contrato de licença de uso de imagem?
O contrato de licença de uso de imagem serve, principalmente, para proteger os direitos autorais do titular da imagem, garantindo que ele tenha o controle sobre a utilização da sua imagem em diferentes situações.
Além disso, fazer um contrato de licenciamento de imagem evita que as empresas enfrentem problemas judiciais posteriores decorrentes do uso indevido desses registros.
Logo, o contrato garante segurança jurídica para ambas as partes, já que o documento funciona como um acordo entre o titular da imagem e a pessoa ou empresa que deseja utilizá-la.
Quais são as principais cláusulas de um contrato de licença de uso de imagem?
Entre os principais elementos e cláusulas de um contrato de licença de uso de imagem, destacam-se:
- definição do objeto da licença, ou seja, o objetivo da utilização da imagem;
- prazo de vigência do contrato;
- o valor e a forma de pagamento;
- limitações de uso e territorialidade;
- proibições;
- direitos autorais;
- responsabilidades das partes e as penalidades em caso de descumprimento;
- formas de rescisão.
Vale ressaltar que, para proteger seus direitos nesses casos, é importante que as cláusulas do contrato sejam claras e objetivas, definindo, com precisão, as condições de utilização da imagem.
Além disso, é recomendável que o contrato seja revisado por um advogado especializado em direitos autorais.
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O que é a “exclusividade” em um contrato de licença de uso de imagem?
O contrato de licença de uso de imagem pode ser exclusivo ou não exclusivo, o que significa que o titular da imagem pode ou não permitir que outras pessoas ou empresas utilizem sua imagem no mesmo período.
Portanto, a exclusividade em um contrato de licença de uso de imagem designa que apenas a pessoa ou empresa que assinou o contrato pode utilizar a imagem do titular durante o período estabelecido.
Quais são as penalidades para o uso indevido da imagem de uma pessoa?
As penalidades para o uso indevido da imagem de uma pessoa podem incluir indenização por danos morais e materiais e, em casos mais graves, punições criminais como multa e prisão.
Em geral, o uso indevido da imagem pode gerar sanções civis e criminais, tais como:
- obrigação de cessar imediatamente a utilização da imagem, sob pena de multa diária;
- obrigação de publicar retratação, retificação ou desmentido, em jornal de grande circulação ou em veículo equivalente;
- indenização por danos morais e materiais;
- perda de valores econômicos decorrentes da utilização indevida da imagem;
- ação penal por crime contra a honra, calúnia, difamação ou injúria, que podem gerar pena de detenção e multa.
É importante lembrar que cada caso é único e as penalidades podem variar de acordo com as circunstâncias específicas do uso indevido da imagem.
O que fazer em caso de violação dos direitos em um contrato de licença de uso de imagem?
Em caso de violação dos direitos em um contrato de licença de uso de imagem, o titular da imagem deve procurar a delegacia mais próxima ou contar com o auxílio de um advogado para avaliar o caso e adotar as medidas legais cabíveis.
Além disso, é essencial identificar quais direitos foram violados e adquirir a maior quantidade possível de provas que ajudem a comprovar a divulgação das imagens de maneira indevida e os prejuízos causados por essa exposição, sejam eles morais ou materiais.
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