Abrir uma empresa envolve planejamento e alguns processos burocráticos.
Na mesma via, ao decidir encerrar uma empresa é preciso ter planejamento para que todas as etapas sejam realizadas da maneira correta, evitando problemas futuros como cobranças de taxas e multas.
Confira o processo de como encerrar as atividades de uma empresa e quais são as etapas necessárias para que tudo seja realizado com assertividade e segurança.
Como encerrar uma empresa?
Com o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, a formalização do fechamento de empresas ficou mais fácil e rápida.
Assim, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial.
Fechamento de empresas em regime de sociedade
Para fechar empresas em regime de sociedade, os sócios devem assinar a ata de encerramento do negócio para a elaboração do distrato social.
Vale destacar que esse documento deve informar os motivos pelos quais a sociedade foi desfeita, de que forma ocorrerá a divisão dos bens entre os sócios e quem assumirá os ativos do negócio, a guarda dos livros e os documentos fiscais e contábeis.
Fechamento de empresas de um único dono
No caso de empresas que não tem sócios, é necessário emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pagar os valores relativos ao FGTS, caso existam.
Fechamento de empresas que pagam impostos municipais e estaduais
Para as contribuições municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura, lembrando que a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Já as empresas que pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
Nesses casos, o procedimento também poderá ser feito pela internet, da seguinte maneira:
- acesse o formulário de inscrição e alteração cadastral no Portal do Redesim;
- clique em “já possuo Pessoa Jurídica” e depois em “Nova Baixa”;
- acompanhe o pedido na opção “acompanhamento da solicitação CNPJ via internet”.
Regularização da empresa com o Governo Federal
É necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União para ficar regularizado com o Governo Federal.
O documento abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive, contribuições previdenciárias.
Também é de responsabilidade do empreendedor protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção da Pessoa Jurídica ou da sociedade empresária.
Nessa etapa, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o Estado e o prazo para a efetivação do arquivamento também é variável. Após o pagamento das taxas, o distrato social é arquivado depois do pagamento da taxa à Junta Comercial.
Estão dispensadas da apresentação dos documentos de quitação:
- empresas de atividades sucursais;
- empresas de pequeno porte;
- filiais;
- microempresas.
Baixa no CNPJ
A baixa do CNPJ é o último processo de fechamento de uma empresa e pode ser realizado digitalmente, por meio do programa Coleta Online, da Receita Federal.
Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Na Junta Comercial, também é possível solicitar a baixa, caso haja convênio com a Receita Federal.
Baixa do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) deve acessar o Portal do Empreendedor e verificar a seção Roteiro para Baixa. O processo é realizado sem custos, integralmente pela internet.
Uma vez que o empresário encerra o seu MEI, não é possível reabrir a empresa. Caso ele queira abrir o negócio novamente, é necessário registrar um novo CNPJ.
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Quanto tempo demora para dar baixa em uma empresa?
Fechar uma empresa envolve uma série de processos burocráticos e possíveis pendências inesperadas para resolução, então é preciso estar ciente que o tempo para finalizar o encerramento formal das atividades pode variar.
Contudo, atualmente, depois da implantação do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, é possível fechar uma empresa em apenas um dia, a depender do caso.
É possível fechar a empresa mesmo com pendências?
Sim. É possível encerrar as atividades do negócio mesmo que existam pendências no pagamento de tributos.
No entanto, o empresário segue com a responsabilidade de assumir as obrigações tributárias e quitá-las devidamente.
O que acontece se fechar a empresa sem dar baixa no CNPJ?
Manter ativo o CNPJ de uma empresa que já encerrou as suas atividades pode ocasionar uma série de problemas para o empresário.
Isso acontece porque existem declarações, inclusive de inatividade, que precisam ser apresentadas aos órgãos públicos. Deixar de fazê-las pode gerar multas referentes a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias.
Vale destacar, que de acordo com a legislação tributária, a multa pelas declarações não entregues pode variar de R$200 a R$600 por ano.
Além disso, o empresário fica exposto a outros inconvenientes, entre eles:
- maior chances de fraudadores se aproveitarem do CNPJ para realizar compras e empréstimos;
- dificuldade em solicitar financiamentos bancários;
- recusa no pedido de seguro-desemprego.
Por isso, ao decidir encerrar as atividades e fechar uma empresa, o primeiro passo é solicitar a baixa do CNPJ ou, no mínimo, a inatividade das operações.
O que é uma empresa inativa e quais são suas obrigações fiscais?
Para fins tributários, uma empresa inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, que corresponde a 1˚ de janeiro a 31 de dezembro.
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. Isso posto, as obrigações são:
- DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa;
- RAIS negativa;
- GFIP;
- GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.
É possível fechar uma empresa com CNPJ inativo?
As empresas individuais e as sociedades mercantis ou civis, que durante 5 anos não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a baixa do CNPJ na Junta Comercial ou no cartório, independente de prova de quitação de tributos e contribuições para a Fazenda Nacional, o INSS e o FGTS.
Para isso, o requerimento de baixa deve ser solicitado com a documentação exigida pelo órgão de registro competente, acompanhada da declaração firmada pelo titular ou por todos os sócios.
Preciso de um contador para fechar uma empresa?
Não. Na maioria das vezes, os processos que envolvem o encerramento do CNPJ são simples. Contudo, contar com o auxílio de uma profissional contábil pode ser essencial para evitar problemas.
Isso porque, além desse profissional se responsabilizar por todas as etapas de fechamento da empresa, ele garantirá que não restem pendências junto aos órgãos regulamentadores.
Por isso, é recomendável procurar um contador ou um advogado para ter as orientações financeiras, contábeis, fiscais e jurídicas sobre a situação da empresa que será encerrada.
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