Estar familiarizado com o imposto ITCMD é essencial na hora de receber uma herança, após o falecimento de um ente querido, ou quando se recebe um bem por meio de doação. Esse post vai te explicar o que é, como funciona e como calcular esse imposto de maneira geral e principalmente em SP.
Quando uma pessoa falece e tem bens para deixar, é necessário fazer um inventário e partilha. Este procedimento visa formalizar essa transmissão de bens, do falecido aos seus familiares ou sucessores.
Além disso, também pode haver transmissão de bens entre pessoas vivas, o que configura uma doação.
No entanto, para que ocorra a partilha dos bens, existe um passo fundamental: a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual.
Neste post, você vai entender o que é ITCMD e esclarecer as principais dúvidas que podem surgir no momento de pagar esse imposto. Então, se você não conhece ou quer saber mais sobre este imposto e o seu cálculo, essa leitura é para você.
ITCMD SP: o que é e como funciona?
O que é ITCMD?
ITCMD significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, mas é mais conhecido como Imposto Sobre Heranças e Doações.
O ITCMD sempre é cobrado nos casos em que um bem é repassado sem que o recebedor pague por ele. Em outras palavras, ele incide sobre bens que não são vendidos, mas sim, doados.
Os dois principais casos em que o tributo é cobrado são as doações e heranças de patrimônios. Daí surge a popularidade do nome Imposto Sobre Heranças e Doações.
Quem precisa pagar o ITCMD?
Basicamente, os proprietários dos bens repassados são os responsáveis pelo pagamento do tributo. Isso quer dizer que os herdeiros do patrimônio nem sempre precisam pagar o ITCMD. Por exemplo, caso o legatário renuncie ao bem, a pessoa que possuí-lo deverá pagar, mesmo não sendo a herdeira.
Quanto tempo eu tenho para pagar o ITCMD?
Após a declaração do ITCMD, a Secretaria da Fazenda e Planejamento faz a homologação do cálculo. O herdeiro tem então 30 dias, contados a partir da emissão da homologação, para pagar o imposto.
É importante ressaltar que o pagamento não pode ultrapassar 180 dias da data do falecimento do autor da herança.
Existem casos em que não é necessário pagar o ITCMD?
Sim. Em alguns casos, é possível conseguir a isenção do imposto. Vejamos abaixo:
– Imóveis repassados que são utilizados como moradia pelos herdeiros (desde que o valor seja inferior a 5 mil UFESPs* e o herdeiro não possua outro imóvel);
– Propriedades rurais menores do que 25 hectares utilizados para sustento da família;
– Imóveis de no máximo 2.5 mil UFESPs (precisa ser o único repassado);
– Móveis e outros utensílios domésticos que totalizem no máximo 1.5 mil UFESPs;
– Depósitos e aplicações financeiras abaixo de 1 mil UFESPs;
– Quantias devidas a empregados;
– Doações abaixo de 2.5 UFESPs.
*Segundo a Secretaria da Fazendo e planejamento, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) equivale à R$ 27,61 (valor para 2020).
Posso obter desconto no ITCMD?
Não. Caso o responsável atrase no pagamento, é possível obter descontos de até 5% nas multas decorrentes. Para isso, o herdeiro deverá acessar o site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e reivindicar os descontos.
Posso parcelar o ITCMD?
Sim. O herdeiro pode parcelar o valor em até 12 vezes. No entanto, as prestações devem ser mensais e consecutivas.
Como calcular o valor do ITCMD SP
Antes de pagar ITCMD, é necessário saber quanto dinheiro será necessário para a quitação deste imposto sobre heranças e doações.
Conheça o valor do alíquota
No Brasil, o alíquota do ITCMD varia entre 1,5% e 8% de acordo com o estado. Em São Paulo, o valor é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil;
Consulte o valor venal
O valor venal é o preço de venda do imóvel, e funciona como a base de cálculo do ITCMD.
Calcule!
O cálculo do ITCMD é feito da seguinte forma:
Valor venal x 4% = ITCMD
O valor final é a soma do ITCMD com as multas, a atualização monetária, os juros de mora e os acréscimos previstos pela Lei.
A abusividade por trás das cobranças indevidas do ITCMD SP – como calcular?
Em alguns casos, a cobrança do ITCMD acaba usando como base de cálculo valores prefixados por uma tabela municipal. Essa tabela é utilizada como referência para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Ocorre que esses valores costumam ser muito superiores ao valor venal. Como resultado o valor do ITCMD fica altíssimo.
Como resolver problemas com valores indevidos após calcular o ITCMD SP?
Caso você se precise pagar o ITCMD, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário. Dessa forma, é possível se proteger de situações indevidas.
O advogado deve orientá-lo quanto os valores cobrados e caso a cobrança seja excessiva, é possível procurar a Justiça. Além disso, através de uma ação, existe a possibilidade de ressarcimento de valores indevidos já pagos.
Entendimento dos Tribunais sobre as formas de calculo do ITCMD SP
O posicionamento da Justiça é favorável ao herdeiro. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, a base de cálculo para o ITCMD deve ser o valor venal utilizado como referência para o IPTU (imóveis urbanos) ou para o ITR (imóveis rurais), conforme a Lei 10.705/00.
Prazo Prescricional Para Ajuizar Ação sobre o ITCMD SP
Em todos os casos, é importante ressaltar que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de 5 anos.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário, tendo em seu quadro advogados especialistas em imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.