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Celular bloqueado por 17 dias gera indenização de R$5 mil

Após passar 17 dias com celular bloqueado, homem entra com ação e consegue indenização de R$5 mil por danos morais.

11 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Até o início dos anos 2000, telefones eram um serviço caro e presente em pequeno número, nos lares brasileiros. Todavia, com o avanço da tecnologia e o surgimento dos celulares, passou a se tornar mais e mais comum. Dessa forma, o Brasil atual abriga cerca de 234 milhões de smartphones, com 80% da população fazendo uso desses dispositivos (dados da Fundação Getúlio Vargas).

Assim, o celular passou a ser não apenas um meio de fazer ligações, mas uma estação de trabalho e a conexão do indivíduo com a sociedade que o cerca. Com isso, tornou-se um serviço essencial e sua falta causa prejuízos gigantes em qualquer um.

Por isso, o caso abordado neste artigo mostrará como a Justiça reconheceu a existência de danos morais após um homem ter o celular bloqueado por 17 dias.

Serviço de telefonia por plano pós-pago

Cliente da operadora por anos, o rapaz decidiu contratar um novo plano de telefonia. Este incluiria mais acesso a internet, direito a ligações, mensagens e diversos outros serviços.

Como é sabido, a maioria dos serviços de telefonia no Brasil são oferecidos por dois métodos: – Os planos pré-pagos precisam de pagamentos anteriores à utilização, o famoso “colocar crédito”.
– Os planos pós-pagos são cobrados mensalmente, geralmente com uma mensalidade fixa com um limite de utilização. O assunto foi abordado mais a fundo neste artigo.

Assim, o cliente já utilizava um plano pós-pago antes da troca, passando para um novo plano do mesmo tipo.

Após a troca, cliente teve celular bloqueado

Feita a troca de planos, o homem se surpreendeu ao notar que nenhum dos serviços fornecidos pela operadora estava funcionando. Além de não conseguir acessar a internet, também não podia realizar ligações e nem mesmo enviar mensagens.

Por isso, entrou em contato diversas vezes com a empresa, mas nenhum dos atendimentos resultou em qualquer tipo de solução. Na verdade, deparou-se com informações confusas e perdeu bastante tempo em ligações.

Após isso, abriu uma reclamação no site da empresa, mas o problema permaneceu sem solução.

Reclamação na Anatel por celular bloqueado

A Agência Nacional de Telecomunicações oferece uma plataforma onde clientes de operadoras podem abrir reclamações contra todo tipo de abusividade. Assim, buscando seus direitos, o cliente abriu um protocolo junto à agência.

Inicialmente, parecia que o problema tinha sido resolvido. Após sete dias, o serviço de telefonia foi reativado e estava funcionando corretamente. Embora os danos morais já estivessem presentes, o cliente ao menos pensava que a situação tinha sido superada.

No entanto, menos de um mês depois, o problema retornou e mais uma vez, o homem teve seu meio de comunicação podado. Para que voltasse a funcionar, precisou percorrer novamente toda a jornada angustiante que já havia feito, com contatos que não davam em absolutamente nada e muito tempo perdido.

Para piorar, dessa vez a interrupção dos serviços foi ainda maior, durando dez dias. Sem inadimplência alguma, cumprindo todas as obrigações contratuais e sendo um cliente fiel da empresa há tempos, o rapaz sentiu-se extremamente frustrado com todos os ocorridos.

Mero aborrecimento ou quebra de direitos do consumidor?

Em casos assim, muitas pessoas ficam em dúvidas se os ocorridos podem ser considerados danosos ou se apenas ocorreu o que o judiciário chama de “mero aborrecimento”.

Assim, ao observar o Código do Consumidor, já é possível notar uma ilegalidade clara. Veja só:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Assim, além de ferir um direito básico do consumidor, também pode ser aplicada uma teoria cada vez mais aceita pelo judiciário: a teoria do desvio produtivo do consumidor. Basicamente, ela serve para demonstrar como o tempo gasto pelo consumidor para resolver problemas do tipo representa um dano irrecuperável. Para muitos profissionais, esse dano inclusive se reflete em perdas materiais.

Caso queira saber mais, este artigo aborda mais a fundo os direitos do consumidor.

Judiciário reconhece danos morais e sentencia operadora a pagar indenização de R$5 mil

Após buscar o auxílio de um escritório especializado em Direitos do Consumidor e ações de danos morais, o cliente ingressou na Justiça, buscando a compensação justa por todos os problemas enfrentados.

Com violações aos seus direitos, recebeu decisões favoráveis tanto na primeira quanto na segunda instância. Vale destacar esses dois trechos presentes na decisão do Tribunal de Justiça:

O quadro, fruto da falha na prestação de serviços por parte da apelante, inegavelmente, causou danos morais ao apelado e, portanto, presente o dever de indenizar.

Vale acrescentar que o tempo, além do necessário, acima do razoável, despendido pelo apelante para buscar solucionar a pendência nunca lhe poderá ser devolvido.

Assim, o Judiciário reconheceu que os danos causados foram suficientes para uma justa indenização de R$5 mil.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (Pexels)

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