De acordo com os dados levantados pelo projeto “2011-2020: Uma década de desafios para a imigração e refúgio no Brasil”, existem atualmente 1,3 milhão de imigrantes que residem no Brasil.
Em vista disso e com o objetivo de melhor acolher a população imigrante, existem documentos específicos para que essas pessoas consigam se manter de forma legal no país para usufruírem de todos os serviços públicos disponíveis para a população.
Nessa via, entenda o que é a Carteira de Registro Nacional Migratório e saiba como obter esse documento de suma importância para a permanência do imigrante em território nacional.
O que é a Carteira de Registro Nacional Migratório?
A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) foi estabelecida pela Lei nº 13.445/2017 e é um documento físico de identificação do migrante válido em todo o território nacional.
Portanto, todos os imigrantes que solicitarem residência temporária ou permanente no Brasil devem também solicitar a CRNM.
A partir da autorização de residência, é que o imigrante é registrado para obter um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
O que é a autorização de residência?
A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir no Brasil e se estabelecer temporária ou definitivamente, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.
Para que serve a Carteira de Registro Nacional Migratório?
A Carteira de Registro Nacional Migratória é um documento obrigatório e necessário para a permanência legal de estrangeiros no Brasil.
Nesse sentido, ela serve para que o cidadão consiga realizar ações básicas no país, como abrir uma conta bancária, obter o cartão de saúde do SUS, tirar a carteira de trabalho e efetuar matrícula em escolas e universidades.
Quem precisa ter um Registro Nacional Migratório?
O documento deve ser feito por todos os migrantes que vão residir no Brasil por um período, com visto temporário ou com a autorização de residência permanente.
Ademais, a regra também é válida para refugiados, que precisaram sair de seus países por violações dos direitos humanos e insegurança, para pessoas vítimas de perseguição, que buscam asilo no Brasil, e para os apátridas, que não são reconhecidos como nacionais por nenhum estado.
Quais informações constam na Carteira de Registro Nacional Migratório?
A principal informação que consta na Carteira de Registro Nacional Migratório é o número de Registro Nacional Migratório (RNM), que é único e exclusivo, garantindo o pleno exercício dos atos da vida civil do imigrante.
Contudo, o documento também contém outros dados fundamentais. São eles:
- nome completo;
- data de nascimento;
- sexo;
- nome dos pais;
- foto;
- nacionalidade;
- CPF;
- data de emissão da carteira;
- amparo legal (a base de qual lei você fez o pedido de residência);
- residência temporária ou permanente do estrangeiro no Brasil.
Além do exposto, esse modelo de documento atende as exigências para viagens internacionais, pois apresenta QR Code, tinta de variação óptica e segurança anti stoke.
Qual a diferença entre RNM e RNE?
Não existe diferença entre RNM e RNE, as siglas são referentes ao mesmo documento.
No entanto, antes da Lei das Migrações de 2017, a carteira do estrangeiro chamava-se Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nomenclatura que foi alterada com a legislação, que determina, no art. 117, a seguinte providência:
- Art. 117 – O documento conhecido por Registro Nacional de Estrangeiro passa a ser denominado Registro Nacional Migratório.
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Qual é o prazo para tirar o RNM?
O prazo para se registrar legalmente no Brasil é de 90 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional.
Entretanto, esse prazo é válido para os migrantes que entram com o visto de residência.
Para aqueles que ingressam no país como turista e desejam obter a residência, o prazo para realizar o registro é até o fim do período de estadia como turista.
Vale destacar, que até a expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório, o protocolo expedido na data do registro será aceito por até 180 dias, garantido ao imigrante todos os direitos previstos na lei de migração.
O que acontece se o Registro Nacional Migratório não for feito no prazo estipulado?
Quem permanecer no país sem a documentação necessária para além do prazo determinado legalmente, será considerado irregular e pode ser multado.
Dessa maneira, para cada dia de estadia irregular é cobrado o valor de R$100,00. Entretanto, a multa tem um teto máximo de R$10.000,00, ou seja, mesmo com mais de 100 dias em situação irregular, o valor da multa deverá respeitar o limite máximo de cobrança.
Qual o valor para emitir a Carteira de Registro Nacional Migratório?
A taxa de emissão da CRNM é de R$ 204,77. Esse valor poderá ser pago em qualquer instituição bancária, casas lotéricas e correspondentes bancários.
Entretanto, caso o imigrante não tenha condições de pagar a taxa de emissão, é possível apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica e levar no dia agendado na Polícia Federal.
A Carteira de Registro Nacional Migratório é permanente?
Não! O Registro Nacional Migratório tem uma validade e precisa ser renovado em até 90 dias após o vencimento desse prazo.
O período de legitimidade do documento pode variar conforme cada caso, já que leva em consideração o tempo de residência do indivíduo.
Ou seja, na hipótese de residência temporária, o prazo de vencimento da Carteira de Registro Nacional Migratório será relativo ao término do prazo da autorização de residência.
Todavia, para aqueles que tiverem a residência por prazo indeterminado, a Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de nove anos.
Vale destacar que a validade da CRNM só será indeterminada quando o titular tiver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento ou se for pessoa com deficiência.
Como obter Carteira de Registro Nacional Migratório?
O processo para emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório deve ser realizado pessoalmente em uma unidade da Polícia Federal, mediante agendamento online.
Com a data e horário marcado, será necessário comparecer na unidade determinada e levar todos os documentos para iniciar o processo. Entre eles:
- formulário de solicitação preenchido;
- duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
- declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
- cópia de comprovante de residência;
- documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial não trouxer dados sobre filiação;
- documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);
- declaração sob as penas da lei, subscrita pelo chamante e chamado, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto nº 9.199, de 2017 (para visto temporário por reunião familiar);
- comprovante de pagamento da taxa da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Por fim, os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções devidamente autenticadas.
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