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De acordo com dados do próprio CadÚnico, o Brasil atualmente supera a marca de 14 milhões de famílias em situação de extrema pobreza, o maior número desde 2014.
Segundo o Ministério da Cidadania, esses dados representam 39,9 milhões de pessoas em situação de miséria, um número expressivo que supera a população inteira do Canadá, que é de aproximadamente 37,59 milhões de habitantes.
Nesse sentido, o Governo Federal criou uma iniciativa para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda e, dessa maneira, fomentar políticas públicas assertivas.
Saiba para que serve exatamente o CadÚnico e entenda como se cadastrar.
O que é Cadastro Único (CadÚnico)?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Em outras palavras, é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Nesse sentido, o CadÚnico permite que o governo possa ter acesso às principais informações dos membros que compõem uma determinada família, como:
- escolaridade;
- trabalho;
- renda;
- características residenciais.
O programa da Secretaria Nacional do Cadastro Único – SECAD, foi criado pelo Governo Federal e é operacionalizado pelas prefeituras, ou seja, é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que são executadas de forma articulada.
Para que serve o Cadastro Único?
O CadÚnico visa servir como apoio à implementação de políticas públicas em prol da melhoria na vida das famílias cadastradas.
Logo, as informações inseridas no registro são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para que estes, antes de mais nada, possam estar a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre.
A partir de então, podem ser traçadas as estratégias que serão utilizadas para atender essas famílias, como por exemplo, a concessão de benefício por meio da inserção em algum programa social.
Regulamentação do CadÚnico
O CadÚnico foi instituído pelo Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e define em seu art. 2˚que:
- Art. 2 ̊ – O Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.
Além disso, o cadastro também está aportado pela Portaria N° 10, de 30 de janeiro de 2012, que disciplina critérios e procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no CadÚnico, da qual vale destacar o art. 4˚e o art. 5˚, que determinam o seguinte:
- Art. 4º Os dados de identificação dos indivíduos e famílias registrados no CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I – formulação e gestão de políticas públicas;
II – realização de estudos e pesquisas.
- Art. 5º Constituem dados de identificação dos indivíduos e das famílias:
I – nome;
II – documentos pessoais;
III – endereço;
IV – Número de Identificação Social – NIS;
V – código da família;
VI – número de telefone fixo e móvel.
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Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se cadastrar famílias de baixa renda. Por isso, é importante entender as definições descritas no art, 4˚ do Decreto Nº 6.135/2007:
- Art. 4˚ – Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
I – família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
II – família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Portanto a legislação descreve que também podem se cadastrar pessoas que moram sozinhas, tendo em vista que estas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Além do mais, também são consideradas aptas pessoas em situação de rua.
Por fim, o parágrafo 1˚do art. 6˚ do referido decreto supracitado, determina ainda que:
- § 1˚ – Famílias com renda superior a que se refere o art. 4o, inciso II, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Quais os benefícios do Cadastro Único?
Ao se inscrever no CadÚnico, o cidadão passa a ter o direito de tentar participar de programas sociais.
Todavia, cada um desses programas possuem critérios específicos para efetivar a adesão. Por essa razão, é importante manter os dados constantemente atualizados.
Dentre os principais programas e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias, estão:
- Programa Bolsa Família;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se cadastrar é preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade.
As famílias que se enquadram nas rendas acima e ainda não estão inscritas no Cadastro Único, podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no município e solicitar o cadastramento.
Além do mais, o município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar a inscrição.
Para que a família possa ser cadastrada, é necessário ter uma pessoa responsável para responder às perguntas do cadastro que, além de fazer parte da família, more na mesma casa e tenha pelo menos 16 anos de idade.
Ao se apresentar ao local de cadastramento, deve-se apresentar um dos seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- comprovante de endereço (conta de água ou luz). Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Como saber se estou inscrito no CadÚnico?
Para saber se você está inscrito no CadÚnico a consulta pode ser realizada pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo aplicativo MEU CADÚNICO disponível para Google Play e App Store ou por telefone (0800 707 2003).
Vale ressaltar que a ligação é gratuita e deve ser feita de um telefone fixo das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h durante os finais de semana e feriados.
Contudo, é importante manter o cadastro sempre atualizado, uma vez que, somente desta forma, é possível identificar exatamente a situação em que aquela família se encontra para pleitear a sua participação nos programas sociais do governo.
Por isso, sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa, de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados cadastrados.
Imagem em destaque: Freepik (@vectorjuice)