Atualmente, o autismo é denominado Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e, conforme o Manual dos Direitos da Pessoa com Autismo da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, acomete uma em cada 54 crianças.
Os sintomas aparecem desde cedo no desenvolvimento das crianças como déficits persistentes na comunicação e na interação social, com padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
De acordo com a legislação brasileira, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão incluídas no rol de pessoas com deficiência e, por este motivo, possuem direito a alguns benefícios do INSS.
Entenda a seguir no que consiste o autismo e saiba quais são esses benefícios.
O que é autismo?
De acordo com o Dr. Drauzio Varella, “o Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, todas relacionadas com dificuldade no relacionamento social”.
Tais desordens do desenvolvimento neurológico estão presentes desde o nascimento ou começo da infância. São elas:
- Autismo Infantil Precoce;
- Autismo Infantil;
- Autismo de Kanner;
- Autismo de Alto Funcionamento;
- Autismo Atípico;
- Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação;
- Transtorno Desintegrativo da Infância;
- Síndrome de Asperger.
Ademais, cabe acentuar que as pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades. Isso significa, que existem diferentes graus de funcionalidade.
Assim, esses sintomas variam entre a quase ausência de interação social e atraso mental a ocorrências mais brandas, com leves prejuízos.
Vale lembrar que o autismo não tem cura. Todavia, existem terapias que auxiliam no desenvolvimento do indivíduo.
Entretanto, o tratamento precisa ser multidisciplinar, abrangendo médicos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, entre outros profissionais que podem se fazer necessários, conforme cada caso.
Qual a lei que garante os direitos do portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
A Lei n˚12.764, de 27 dezembro de 2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Nesse contexto, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada das seguintes formas:
- deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
- ausência de reciprocidade social;
- falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
- padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
- excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
- interesses restritos e fixos.
Quais são os principais direitos da pessoa autista?
O art. 3˚, da Lei n˚12.764/2012, assegura os seguintes direitos decorrentes do autismo:
- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
- a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
- o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
- o atendimento multiprofissional;
- a nutrição adequada e a terapia nutricional;
- os medicamentos;
- informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
Além disso, a legislação garante o acesso:
- à educação e ao ensino profissionalizante;
- à moradia, inclusive à residência protegida;
- ao mercado de trabalho;
- à previdência social e à assistência social.
Por fim, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada, para todos os efeitos legais, uma pessoa com deficiência. Por essa razão, ela pode ter isenção de impostos para compra de veículos e outros tributos estaduais e municipais, entre eles:
- Imposto de Renda (IR);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Quais são os benefícios do INSS para pessoas autistas?
Confira a seguir quais são os benefícios do INSS que podem ser concedidos aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Auxílio por incapacidade temporária
O termo “auxílio por incapacidade temporária” é a nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo “auxílio-doença”.
Trata-se de um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho.
Assim sendo, é possível solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio que varia de valor conforme cada caso.
Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral que lhes garanta a subsistência.
Logo, por apresentar essa condição irreversível, o colaborador não consegue fazer as atividades laborais necessárias para garantir seu próprio sustento e, portanto, tem o direito de receber o referido benefício.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Tal benefício destina-se às pessoas que trabalharam na condição de PCD, que pode ser leve, média ou grave, conforme comprovado e definido pela perícia do INSS.
Nesse caso, o benefício pode ser concedido de duas formas:
- aposentadoria por idade – ocorre com 60 anos de idade para os homens e com 55 anos de idade para as mulheres, porém, ambos devem ter 180 meses de tempo de contribuição com deficiência comprovante durante o mesmo período;
- aposentadoria por tempo de contribuição – neste caso os requisitos mudam conforme o nível do grau de deficiência (leve, moderado ou grave) e do sexo da pessoa.
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
É um benefício referente a um salário mínimo por mês, destinado a pessoas com deficiência e que comprovem ser de baixa renda.
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
De acordo com o Governo Federal, não é necessário comparecer ao INSS para solicitá-lo, pois esse pedido é realizado totalmente pela internet.
É importante frisar que tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, é preciso que a pessoa cumpra os seguintes requisitos:
- comprovar a deficiência (lembrando que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência);
- ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
- ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Ademais, o Cadastro Único, que é administrado pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
O que fazer se a concessão do benefício for negada pelo INSS?
Ao ter a concessão do benefício negada, é possível ingressar com um recurso administrativo no INSS ou recorrer diretamente à justiça.
Vale salientar que é possível adotar as duas providências ao mesmo tempo, tendo em vista que uma opção não depende da outra.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado!
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