Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre golpes e fraudes bancárias — quando o cliente processa o banco, a fintech ou a instituição de pagamento para ser ressarcido. Esta edição analisou 16.522 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026, para descrever — com base em dados verificáveis — como a Justiça paulista vem decidindo esses casos.
O que mais decide o resultado: você reconheceu a transação?
Nenhum outro fator separa tanto os resultados. Quando a operação não foi feita nem autorizada pelo cliente (conta invadida, cartão clonado, saque que ele não fez), o banco responde de forma objetiva pela falha de segurança — é a chamada Súmula 479 do STJ. Quando o cliente é induzido a transferir ele mesmo o dinheiro (golpe do PIX, falsa central, falso funcionário), o resultado é muito mais disputado.
Como a Justiça decide, por tipo de golpe
A mesma lógica aparece tipo a tipo. As fraudes em que o cliente não participou da operação têm as maiores taxas de ressarcimento; os golpes em que ele foi convencido a transferir são os mais disputados.
Quanto vale o dano moral
Além da devolução do dinheiro, boa parte das decisões fixa indenização por dano moral. Entre as que informam o valor, a metade ficou em torno de R$ 5 mil.
A regra de ouro: transação que você não reconhece
Se o dinheiro saiu da sua conta sem que você tenha feito ou autorizado a operação, a jurisprudência do TJSP é amplamente favorável ao consumidor.
Fonte e metodologia
Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 20.205 decisões coletadas, 16.522 de mérito sobre responsabilidade de banco ou instituição financeira por golpe/fraude (ações penais e processos sem mérito foram excluídos). A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por instituição. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.
Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).
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