Você sabia que existe uma lei sobre atraso de entrega de obra específica para proteger os consumidores?
Essa legislação ajuda a resguardar quem adquire imóveis na planta e acaba enfrentando demoras inesperadas por parte da construtora. No dia a dia do mercado imobiliário, esses contratempos acontecem com frequência, e as regras definem prazos e obrigações para que tudo saia conforme o combinado.
Quando há atraso na entrega do imóvel, os impactos vão além do financeiro, podendo abalar planos pessoais e familiares. Este artigo traz um panorama geral baseado na norma vigente, para esclarecer pontos essenciais sem complicações.
Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra?
A legislação brasileira que regula o atraso na entrega de obras é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato ou Lei do Distrato Imobiliário.
Ela traça diretrizes para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, priorizando os prazos de entrega estabelecidos.
As normas procuram equilibrar as relações entre consumidores e construtoras, com procedimentos claros para lidar com atrasos.
Outras leis complementares, como o Código de Defesa do Consumidor, podem entrar em cena dependendo do caso, seja em âmbito estadual ou municipal.
O que diz a lei sobre atraso de entrega de obra?
De acordo com a lei, quem compra um imóvel tem direitos assegurados quando há demora na entrega, já que cabe à construtora honrar o prazo prometido.
Esses direitos mudam de acordo com o tempo do atraso, mas é possível explorar opções através da leitura das normas e de julgados. Aqui vão alguns detalhes:
Quais são os meus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora?
Basicamente, duas caminhos se abrem em situações assim.
Aguardar até o fim da obra
Aqui, surge a possibilidade de uma compensação financeira ajustada ao tempo de espera.
Isso pode envolver multa contratual, já prevista no acordo de compra, ou correção monetária sobre o que foi pago:
- Multa contratual: penalidade fixada no contrato para atrasos. Geralmente, uma porcentagem do valor total do imóvel, que entra em vigor logo após o prazo expirar.
- Correção monetária: Atualiza os pagamentos feitos, levando em conta a inflação e mudanças no valor da moeda, para manter o poder de compra inicial até a entrega real.
Rescisão do contrato
Se o atraso for grande demais, a lei abre espaço para rescindir o contrato. Nesse cenário, além da multa e correção, pode-se recuperar todos os valores desembolsados, com acertos previstos na lei.

Quais são os deveres da construtora em caso de atraso na entrega da obra?
A construtora carrega responsabilidades para amenizar os efeitos do atraso e preservar uma interação equilibrada. Dentre elas:
Renovação do prazo
Diante de um atraso, ela precisa avisar o comprador, justificando os motivos e propondo uma nova data estimada.
Compensar ou indenizar o cliente
Para demoras na obra, deve-se prover indenização adequada, como multa, correção ou, em casos sérios, devolução e rescisão.
Transparência e comunicação
É essencial manter diálogos abertos durante a construção, atualizando sobre avanços e respondendo dúvidas rapidamente.
Garantia da qualidade da obra
Garantir que o imóvel chegue nos padrões contratados, livre de defeitos por conta de correria nos prazos.
Quando eu tenho direito à multa por atraso na entrega do apartamento pela construtora?
Pode haver direito à multa quando o prazo no contrato é ultrapassado sem motivo válido. No entanto, atrasos por força maior imprevisível podem isentar a construtora dessa obrigação.
A aplicação da multa é automática pós-prazo, mas frequentemente requer uma reclamação formal.
Como calcular multa por atraso na entrega de imóvel comprado na planta?
O cálculo varia, mas segue etapas simples:
- Verifique o percentual estipulado: o contrato indica uma porcentagem sobre o valor total, por dia ou mês de atraso (comum entre 0,5% e 1% ao mês).
- Identifique o número de dias de atraso: some os dias extras do prazo original à entrega.
- Calcule a multa total: Multiplique o percentual pelo tempo de atraso. Exemplo: multa de 0,5% ao mês por 60 dias (2 meses) resulta em 1% do valor do imóvel.
- Aplique a multa ao valor do imóvel: multiplique pelo preço total para achar o devido.

Atraso na entrega da obra gera indenização por danos morais?
Sim, julgados com frequência reconhecem indenização por danos morais nesses casos, sobretudo em imóveis na planta. Baseia-se no artigo 927 do Código Civil, que impõe reparação por atos ilícitos.
Tribunais vêem no atraso uma frustração de expectativas e abalos emocionais que merecem compensação.
De quanto é a indenização por atraso na entrega do imóvel?
O montante varia caso a caso, sem valor fixo na lei. Consideram-se fatores como:
- Duração do atraso;
- Prejuízos ao comprador;
- Comportamento da construtora;
- Efeitos emocionais;
- Precedentes judiciais.
FAQ
Distrato por atraso na entrega de obra
Pela lei sobre atraso de entrega de obra, o distrato significa rescindir o contrato de compra por demoras relevantes da construtora. Permite encerrar o negócio, recuperando pagos com correção e eventuais multas. Considere essa via se o atraso passar dos 180 dias da Lei 13.786/2018.
Avalia-se devolução total investida, acrescida de indenizações por danos, conforme o contexto. O trâmite pode incluir notificação à construtora.
Decisões recentes do STJ
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025 esclareceram a lei sobre atraso de entrega de obra. Em outubro de 2025, a Quarta Turma reconheceu que corretoras imobiliárias, como meras intermediárias, não compartilham responsabilidade solidária por atrasos, salvo participação na construção. Isso limita sua responsabilidade à venda.
Já em agosto de 2025, a Segunda Seção, no Tema Repetitivo 1099, estabeleceu prazo prescricional de dez anos para reclamar devolução da comissão de corretagem, em culpas da construtora por atraso. Conta-se da recusa em restituir. Pode-se ver nisso mais proteção ao consumidor, ampliando tempos para ações e reforçando a Lei 13.786/2018.
Atualizações em 2025

Em 2025, a lei sobre atraso de entrega de obra segue se adaptando via Lei 13.786/2018, que gerencia distratos e multas em acordos imobiliários. Construtoras precisam cumprir prazos, com tolerância de até 180 dias para imprevistos. Ultrapassado isso, o comprador escolhe prosseguir com compensações ou distrato, com devoluções atualizadas. A correção monetária, via índices como INCC ou IPCA, evita perdas inflacionárias nos pagos.
Pode-se pensar em compensações que vão além de multas de 1% ao mês, incluindo lucros cessantes – como aluguéis perdidos se o imóvel chegasse no tempo. A Lei 13.786/2018 busca equilíbrio, amparando consumidores sem paralisar o mercado. Em culpas claras da construtora, devolve-se tudo com juros e correção. Julgados recentes pedem transparência, com construtoras alertando riscos de atraso.
Tribunais têm concedido em média indenizações por danos morais de R$ 10.000 a R$ 50.000, variando pela seriedade do atraso e efeitos na rotina do comprador. A lei favorece acordos fora dos tribunais, como extensões de prazo com benefícios.
No panorama de 2025, a jurisprudência acelera resoluções de atrasos. Avaliam-se suspensões de parcelas ou cortes em juros. Correção monetária aplica-se de cada pagamento à devolução ou entrega.
Mas é importante lembrar que cada caso é um caso. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direito imobiliário para entender os seus direitos.