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Para além dos votos: conheça a importância do acordo pré-nupcial

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Redação

agosto 14, 2023

Ao final das relações matrimoniais é comum existirem conflitos entre os cônjuges no momento de divisão do patrimônio, levando o casal a recorrer ao poder judiciário para resolução dos problemas. Contudo, muitos desses transtornos poderiam ser evitados com a seleção do regime de bens adequado ao casal ou por meio da confecção de um acordo pré-nupcial. 

Por isso, compreender a importância do acordo pré-nupcial no planejamento do casamento e na proteção dos interesses financeiros é a melhor forma de se preparar para tomar decisões sobre o regime de bens que será adotado e garantir uma base sólida para sua união.

Conheça o significado e a importância de um acordo pré-nupcial e saiba como a atuação de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o acordo seja elaborado de forma justa, legal e que atenda os interesses de ambas as partes.

O que é um acordo pré-nupcial?

Um acordo pré-nupcial, também conhecido como acordo pré-matrimonial ou pacto antenupcial, é um contrato legal firmado entre duas pessoas que estão planejando se casar.

Esse documento visa estabelecer os termos e condições que regerão questões financeiras, de propriedade e outros assuntos em caso de divórcio, separação ou falecimento de um dos cônjuges.

Além disso, o acordo pré-nupcial é uma ferramenta legal importante para proteger os interesses financeiros e patrimoniais de ambas as partes, especialmente quando um ou ambos os cônjuges possuem ativos substanciais ou situações familiares complexas.

Qual a relação do acordo pré-nupcial com os regimes de bens?

A legislação brasileira define apenas cinco regimes de bens que são determinados por lei ou por convenção. São eles:

  • comunhão parcial de bens – tudo o que for adquirido de forma onerosa após o casamento se partilha;
  • comunhão universal de bens – tudo é partilhado, mesmo que tenham sido adquiridos antes do casamento;
  • separação convencional de bens – os integrantes do relacionamento permanecerão sob a administração exclusiva dos seus próprios bens;
  • separação obrigatória de bens – quando o casal é obrigado por lei a se casar pelo regime da separação, não sendo permitido escolher o regime de bens que consideram mais adequado;
  • participação final dos aquestos – regime misto, com características tanto do regime de separação quanto de comunhão parcial de bens.

Quando definido por lei, ele segue a disposição definida no Código Civil sobre o regime “padrão” de um casamento que, atualmente, é o da comunhão parcial dos bens. Isso significa que se o casal não escolher um, esse será o regime automaticamente definido para a união, dispensando a necessidade de acordo pré-nupcial.

Contudo, a definição por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime específico, que deve ser feito por meio de um acordo pré-nupcial. 

Ou seja, se você escolher qualquer um dos outros regimes que não seja o da comunhão parcial de bens, obrigatoriamente terá que fazer um acordo pré-nupcial

É nessa etapa que muita gente chega no cartório para realizar o casamento ou a união estável sem saber de nada e acaba aceitando o modelo de acordo que o cartório tem e que é feito de forma extremamente genérica, sem dar a opção do casal inserir as particularidades que envolvem a união.

Por isso, é de suma importância que o casal tenha clareza ao adotar o regime de bens e saiba quais são as necessidades burocráticas que envolvem esse processo, preservando os interesses financeiros de ambas as partes e permitindo uma negociação justa em um momento emocionalmente mais estável.

Quais são os elementos que podem ser incluídos em um acordo pré-nupcial?

Um acordo pré-nupcial pode abranger uma variedade de elementos e cláusulas, dependendo das circunstâncias individuais e das necessidades do casal, como por exemplo:

  • divisão de bens e propriedades;
  • dívidas e responsabilidades financeiras;
  • herança e propriedade preexistente;
  • propriedade intelectual e ativos empresariais;
  • questões religiosas e culturais;
  • condições para alterações e modificações após o casamento;
  • métodos e meios de resolução de conflitos;
  • cláusulas de validade do acordo;
  • divulgação completa e honesta de ativos, dívidas e outras informações financeiras relevantes;
  • tratamento da sucessão dos bens em caso de falecimento.

Vale destacar que esses acordos não podem abordar questões relacionadas à custódia de filhos ou pensão alimentícia, pois essas decisões são normalmente tomadas com base no melhor interesse das crianças no momento da separação.

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Como se faz um contrato pré-nupcial?

Antes de mais nada, é crucial iniciar uma conversa franca e aberta com o parceiro sobre a intenção de criar um contrato pré-nupcial, que como o próprio nome já diz, deve ser feito antes do casamento ou da união estável.

Uma vez que ambos estejam de acordo, o próximo passo é redigir o contrato e formalizá-lo por meio de escritura pública registrada em um Cartório de Notas.

Posteriormente, o casal deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para realizar o casamento. Após a celebração, a escritura também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o casal reside.

A partir desse ponto, o acordo pré-nupcial passa a ser considerado válido e começa a produzir efeitos.

Além disso, alguns documentos pessoais são necessários para registrar o acordo pré-nupcial. São eles:

  • RG (original);
  • CPF (original);
  • certidão de casamento com as devidas alterações em casos de divórcio ou viuvez;
  • certidão de óbito do cônjuge falecido, para viúvos(as).

Embora a presença de um advogado especializado em direito de família não seja obrigatória para a elaboração de um acordo pré-nupcial, é recomendado buscar aconselhamento profissional para obter orientação  jurídica imparcial e garantir que os interesses de ambas as partes sejam adequadamente representados.

Por fim, lembre-se de manter cópias do contrato pré-nupcial em um local seguro e de fácil acesso para ambas as partes.

Quais são os requisitos legais para que um acordo pré-nupcial seja válido?

Para que um acordo pré-nupcial seja válido, é importante que ambos os cônjuges divulguem honesta e integralmente seus ativos e dívidas, e que o contrato seja elaborado e assinado de maneira voluntária e sem coerção.

Ademais, cada parte deve ter a oportunidade de buscar aconselhamento jurídico independente antes de assinar o acordo.

O que acontece se um casal não tiver um acordo pré-nupcial em vigor?

Se um casal não tiver um acordo pré-nupcial em vigor, a divisão de bens e outros assuntos relacionados a finanças, propriedades e responsabilidades será automaticamente regida pelas regras e regulamentos padrão para a divisão de ativos e dívidas serão aplicados.

Dito isso, a realização do pacto antenupcial só é necessária nos casos em que os noivos desejem ter no casamento um regime de bens diferente do de comunhão parcial de bens, que é o regime legal no Brasil.

Um acordo pré-nupcial pode ser modificado após o casamento?

Sim. Para modificar o regime de bens durante o casamento, é necessário que o requerimento seja feito perante um juiz de direito, ambos os cônjuges estejam de acordo com a mudança, haja justo motivo, seja respeitado direitos de terceiros e não seja contrário à lei.

Como um advogado pode ajudar na redação e revisão de um acordo pré-nupcial?

Um advogado pode desempenhar um papel fundamental no processo de elaboração e revisão de um acordo pré-nupcial, oferecendo os seguintes serviços:

  • aconselhamento jurídico – orientando os cônjuges sobre as leis relevantes e as implicações legais de diferentes cláusulas do acordo pré-nupcial;
  • identificação de questões relevantes – sinalizando pontos importantes que devem ser abordados no acordo pré-nupcial, levando em consideração as circunstâncias específicas do casal, como propriedades, dívidas, heranças e outros ativos;
  • negociação equilibrada – facilitando as negociações entre as partes e evitando desequilíbrios na distribuição de ativos e responsabilidades;
  • redação precisa – etapa crucial para evitar ambiguidades e futuras controvérsias; 
  • proteção contra coerção ou pressão – assegurando que ambos os cônjuges estejam tomando decisões de maneira voluntária, sem coerção ou pressão indevida;
  • atualização e modificação – sendo o responsável por ajudar a modificar o acordo pré-nupcial por meio de um acordo pós-nupcial, garantindo que ele continue a refletir os interesses e situações atuais;
  • resolução de conflitos – em casos de disputas relacionadas ao acordo pré-nupcial no futuro, um advogado pode auxiliar na mediação ou resolução de conflitos, buscando soluções amigáveis ou representando os interesses do cliente em procedimentos legais.

É importante ressaltar que um advogado especializado desempenha um papel fundamental para garantir que um acordo pré-nupcial seja elaborado de maneira adequada, justa e legalmente válida, proporcionando segurança e proteção para ambas as partes envolvidas.

Imagem em destaque: Freepik (Drazen Zigic)

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