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Acidente de trânsito: saiba o que fazer

Saiba quais são os tipos de acidente de trânsito e conheça as suas principais causas.

30 de janeiro de 2023 - Atualizado 30/01/2023

De acordo com a Organização das Nações Unidas, estima-se que mais de 90% dos acidentes de trânsito são causados por imperícia, imprudência e negligência dos envolvidos.

Infelizmente, esse tipo de ocorrência é muito comum no cotidiano dos brasileiros.

Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trânsito. 

Diante disso, fique por dentro de quais são as principais providências a serem tomadas ao se envolver em um acidente de trânsito.

O que é um acidente de trânsito?

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o homem e/ou animais e, para caracterizar-se, é necessário a presença de dois desses fatores.”

Ou seja, é todo acidente que ocorre na rua ou nas estradas, ocasionados pela interação entre os veículos que ali circulam e os demais elementos que compõem o trânsito, resultando em danos entre veículos ou causando atropelamentos aos pedestres.

Vale lembrar que considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Quais são os tipos de acidentes de trânsito?

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os acidentes de trânsito podem ser classificados das seguinte formas: 

  • colisão – é o impacto de dois veículos em movimento, sendo caracterizada por colisão frontal, traseira, lateral ou misteriosa, em que o condutor se envolve no acidente sozinho;
  • abalroamento – conhecido popularmente como “batida”, trata-se de uma espécie de colisão entre um veículo e outro objeto, que pode ser um muro ou um poste, por exemplo;
  • tombamento – quando um veículo em movimento tomba lateralmente ou frontalmente, ficando de lado, geralmente com uma das portas junto ao solo;
  • capotamento – quando um veículo em movimento gira em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;
  • atropelamento – é aquele acidente no qual um pedestre ou um animal sofre o impacto de um veículo, estando pelo menos um dos dois em movimento;
  • choque – refere-se ao impacto de um veículo contra qualquer obstáculo, como poste, muro, árvore, barranco, outro veículo parado ou, ainda, o impacto do dos ocupantes contra a estrutura interna do veículo.

Quais são as principais causas de acidentes de trânsito no Brasil?

Conforme dados da ONU, o fator humano é o principal responsável pelas causas de acidentes de trânsito.

No entanto, de acordo com o DETRAN, os acidentes de trânsito derivam de três fatores. São eles: humano, veicular e vias. Veja a seguir.

Fator humano

  • excesso de velocidade;
  • falta de atenção;
  • desobediência à sinalização;
  • beber e dirigir;
  • combinação celular e direção;
  • ultrapassagem indevida;
  • não usar setas que indicam as intenções de manobras;
  • não guardar distância do veículo que vai à frente.

Fator veicular

  • deixar de fazer a manutenção regular nos seguintes itens do veículo: pneus, freios, faróis, lâmpadas, luzes, limpadores de para-brisa, vela, filtros, correia dentada, radiador, sistema elétrico e tanque de combustível.

Vias                                                           

  • o estado de conservação;
  • as condições da sinalização;
  • a falta de acostamento;
  • defeito na via;
  • animais na pista;
  • a falta de passarelas.

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Como proceder em caso de acidente de trânsito?

Em caso de qualquer espécie de acidente de trânsito, a primeira coisa a se fazer é manter a calma e verificar se há ou não vítimas.

Isso porque, você pode representar, naquele dado momento, a diferença entre a vida e a morte de uma vítima de acidente de trânsito.

Além disso, manter a calma pode auxiliar a se comunicar de forma eficiente com os outros envolvidos, bem como com as autoridades competentes e a sua seguradora.

Vale salientar que esse procedimento é fundamental para delimitar quais serão os procedimentos a serem adotados logo após a ocorrência. Confira!

Acidente de trânsito sem vítimas

Caso não haja vítimas, é necessário retirar os veículos atravessados ou estacionados inadequadamente na via.

Esse detalhe é de grande importância, visto que bloquear a passagem é uma contravenção média passível de multa expressa no art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outra coisa importante a se fazer é sinalizar o local para evitar que outros motoristas se envolvam no acidente. 

De acordo com a Resolução nº 36, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

Tal equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via e em condição de boa visibilidade.

Vale destacar que em casos de acidentes de trânsito sem vítima não é necessário acionar a autoridade de trânsito.

Contudo, é sempre importante registrar o acontecido por meio de um Boletim de Ocorrência (B.O.), ainda que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente.

Isso porque, além de assegurar que a sua versão para os fatos foi oficialmente ouvida, o documento é necessário para solicitação do seguro DPVAT.

Cabe ressaltar que, atualmente, se não houver uma vítima no acidente, o B.O. pode ser feito pela internet, na maioria dos Estados brasileiros.

Por fim, sempre que possível, fotografe os danos e jamais deixe de anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.

Acidente de trânsito com vítimas

Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independentemente da gravidade, é necessário acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do telefone 192.

Além disso, sempre que houver algum ferido, é preciso acionar também a Polícia por meio do telefone 190.

Após isso, sinalize corretamente o local, de acordo com as regras supracitadas.

É importante frisar que em situações de acidentes de trânsito com vítima, o Boletim de Ocorrência (B.O.) para acidentes de trânsito é realizado pelo agente no local.

Vale acentuar que o Detran -SP alerta que se o acidente tiver vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.

Como fazer o B.O. de acidente de trânsito pela internet?

Para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) de acidente de trânsito pela internet, basta acessar o portal Delegacia Eletrônica da Polícia Civil e clicar em “comunicar ocorrência” e, depois, em “acidente de trânsito sem vítima”.

O processo consiste em preencher um questionário onde são abordadas diversas questões como data, hora e local do fato, entre outras.

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A sinalização de alerta é fundamental em caso de acidentes de trânsito. | Imagem: Freepik (freepik)

Deixar de prestar socorro às vítimas de acidentes de trânsito é crime?

Sim. De acordo com o art. 135 do Código Penal (CP) e o art. 304 do CTB, a omissão de socorro é considerada crime, punido com detenção que pode variar de seis meses a um ano ou multa.

Na mesma via, o art. 176 do CTB determina que deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima é uma infração gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir por meio de medida administrativa, que consiste no recolhimento do documento de habilitação.

Imagem em destaque: Freepik (halayalex)

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