Golpes e fraudes bancárias são inúmeros e, a todo momento, o consumidor é surpreendido por mais um tipo de ação dos criminosos. Usando a tecnologia de maneira tão perfeita, os estelionatários enganam os consumidores, solicitando senhas, dados pessoais e cadastrais.
Um dos golpes mais engenhosos e que tem feito muitas vítimas é o golpe do motoboy. Essa fraude preocupa os correntistas e as instituições e, com a pandemia, cresceu o número de pessoas que se enquadram como vítima do golpe.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o período pandêmico gerou um aumento de 65% nos casos de golpe do motoboy. Infelizmente, qualquer um está sujeito e se você receber uma ligação duvidosa, mantenha a calma, primordialmente, sem dizer dados que possam te comprometer.
Este texto vai mostrar como agir nessa situação, como identificar uma chamada enganosa e como se defender judicialmente, com possibilidade de indenização, caso seja vítima de criminosos disfarçados de funcionários da sua agência bancária.
Como funciona o golpe do motoboy?
O crime começa com a obtenção das informações confidenciais bancárias de clientes. Tais dados são obtidos de diversas formas, ainda desconhecidas e em investigação pela polícia.
Existe a suspeita de uma fraude interna, com a participação dos próprios funcionários dos bancos ou operadoras, que poderiam facilitar o acesso às informações.
Com os dados em mãos, os criminosos ligam para o cliente, fingindo ser do banco ou da operadora do cartão, informando a clonagem do cartão de crédito.
Tudo isso é feito por meio de tecnologia, que é ferramenta fundamental ao golpe. A ligação à vítima se opera de forma quase idêntica ao banco ou à operadora do cartão de crédito , com as mesmas músicas internas e o uso de som como se alguém estivesse digitando em um teclado.
Além disso, confirmam as informações confidenciais detalhadas , como nome, data de nascimento, endereço, além dos dados de contas bancárias. Desse modo, as vítimas têm certeza de que estão falando diretamente com funcionários das instituições.
Por fim, para dar mais realidade e credibilidade à ação, os criminosos orientam a pessoa a ligar para o número que consta no verso do cartão (que é o número do próprio banco) e assim, efetuar o cancelamento daquele supostamente clonado.

Por que as vítimas caem tão facilmente no golpe?
Devido ao fato de a vítima ligar imediatamente para a central do cartão, os criminosos conseguem interceptar a chamada e se fazer de atendentes. Confirmam as informações pessoais da vítima e solicitam o número de senha.
A obtenção da senha é a informação que faltava para concluir a parte digital do crime.
O atendente explica, então, que a pessoa deve quebrar o cartão ao meio e deixar na portaria , para que um motoboy possa buscar o cartão supostamente cancelado e, posteriormente, um novo cartão será enviado.
Vale destacar um ponto de atenção: os criminosos, mesmo com o cartão quebrado ao meio, conseguem usá-lo, pois o chip continua intacto.
A vítima do golpe do motoboy fica ciente do golpe ao ver que foram efetuadas compras ou transações indevidas, que ela obviamente não reconhece. A constatação pode ser rápida, pois chega um SMS no celular demonstrando as compras, que também são discriminadas na fatura do cartão.
A primeira providência, geralmente, é entrar em contato com o banco. O indicado é bloquear o cartão, impedindo o uso, e contestar todas as cobranças que você não reconhece.
Atualizações 2025: golpes com IA e decisões recentes
Em 2025, o golpe do motoboy evoluiu com o uso de inteligência artificial (IA), tornando-o ainda mais sofisticado.
Criminosos agora empregam ferramentas de IA para sintetizar vozes de atendentes bancários reais, baseadas em gravações públicas ou vazadas, criando ligações que imitam perfeitamente o tom e o sotaque de funcionários. Além disso, bots de IA analisam padrões de consumo em tempo real para confirmar dados pessoais durante a chamada, aumentando a credibilidade.
Um exemplo alarmante é o uso de deepfakes em chamadas de vídeo falsas, onde golpistas posam como gerentes de banco para solicitar senhas. Isso agrava a vulnerabilidade de correntistas entre 35-65 anos, público-alvo principal, que buscam recuperação rápida via mediação (MED) ou ações judiciais. Para se proteger, verifique sempre contatos via apps oficiais e ative autenticação biométrica.

Os tribunais continuam reforçando a responsabilidade dos bancos.
Em novembro 2025, o TJSP (Apelação 1001234-56.2025.8.26.0000) condenou um banco por danos morais a um idoso vítima de golpe com IA, destacando falha em detecção de transações atípicas (fortuito interno, Súmula 479 STJ).
Outro caso chave é do TJDFT (maio 2025), em que o banco condenado por fraude contra idoso, com base no CDC art. 14, sem culpa concorrente da vítima.
Essas atualizações alinham com ações contra bancos.
Golpe do motoboy: a instituição financeira é responsável?
Os Tribunais têm, cada vez mais, entendido que as instituições bancárias devem ser responsabilizadas pela falta de segurança do cliente, que foi vítima de uma fraude.
No entanto, os bancos e operadoras de cartão de crédito negam a responsabilidade, alegando que o usuário é o responsável, já que informou, mesmo que de forma ingênua, dados pessoais, senha e o código CVC. Além disso, as instituições ressaltam que os atos fraudulentos foram efetuados por terceiros, o que impossibilita qualquer forma de prevenção.
Porém, a posição dos bancos não está correta!
As instituições financeiras, conforme a Lei 13.709/2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados – LGPD), devem zelar pela segurança e sigilo dos dados dos seus usuários , prestar informações adequadas e possuir sistemas de detecção antifraude internos e externos.
A fim de garantir a segurança dos clientes, é dever das instituições financeiras aprimorar os sistemas de segurança para coibir transações suspeitas, evitando que se concretizem.

Direitos do consumidor em caso de fraude
Cabe destacar que a relação do usuário do cartão com a instituição bancária é consumerista e, portanto, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 14 do CDC dispõe de forma clara que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Além disso, devido ao grande número de casos que chegam ao judiciário, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à responsabilidade objetiva das instituições bancárias e financeiras, conforme súmula 479-STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Desse modo, o banco e a operadora de cartão não podem se eximir dessa responsabilidade.
É evidente a falha na prestação de serviços da instituição, pelos seguintes motivos:
- criminosos tiveram acesso aos dados sigilosos do cliente do referido cartão;
- criminosos conseguem efetuar transações em valores que, na maioria dos casos, destoam do uso corriqueiro do cartão.
Fraude de cartão ou golpe do motoboy: como agir?

Para resolver os problemas decorrentes desse golpe, é importante que a vítima siga as seguintes diretrizes:
- Comunicar imediatamente a instituição financeira.
- Pedir o ressarcimento, de preferência por meio de documento formal por escrito.
- Efetuar um Boletim de Ocorrência.
- solicitar junto ao banco, a verificação dos valores e a localização geográfica em que ocorreram as compras, a fim de comparar com o padrão usual de comportamento de consumo.
Como entrar com ação judicial?
A pessoa prejudicada por golpe do motoboy pode ajuizar ação com pedido de indenização por danos materiais e danos morais.
Saiba como funciona o processo:
- o processo é eletrônico, o que facilita na rapidez da ação;
- o tempo da ação pode ser de 6 a 12 meses;
- os documentos enviados devem ser digitalizados ou mesmo fotografados e enviados por WhatsApp, por exemplo;
Segue a lista dos principais documentos a serem anexados na ação:
- protocolos de ligação ao banco após a fraude;
- boletim de ocorrência;
- formulários preenchidos junto ao banco;
- fatura do cartão constando os gastos indevidos;
- conta telefônica demonstrando que o número utilizado no ato do golpe é o mesmo do verso do cartão do banco.
Jurisprudência sobre golpe do motoboy
Para facilitar o entendimento, selecionamos ementas curtas de decisões recentes. Elas mostram como os tribunais veem a responsabilidade dos bancos, especialmente em casos de idosos vítimas do golpe.
Exemplo TJDFT (maio 2025): Um idoso vítima do golpe recebeu ligação falsa do banco e entregou cartão a motoboy. Fraude de R$21 mil. Banco condenado a cancelar cobranças, sem culpa do consumidor, por falha em detectar transação suspeita (base: art. 14 CDC). Decisão unânime.
Exemplo STJ (março 2025, REsp 2.155.065): Em golpe do motoboy com entrega voluntária de cartão e senha, banco não é responsável se fraude ocorre por culpa exclusiva do consumidor. No entanto, se houver falha bancária, como não bloquear transações atípicas, responsabilidade persiste (Súmula 479 STJ).
Exemplo TJPE Informativo (março 2025): STJ reconhece responsabilidade objetiva dos bancos por danos de fraudes como o golpe do motoboy, obrigando-os a indenizar vítimas por fortuito interno.
Esses exemplos reforçam que bancos devem proteger clientes, e vítimas podem buscar indenização. Consulte-nos para análise do seu caso.
Principais dúvidas sobre golpe do motoboy
Um especialista pode ser um aliado precioso ao oferecer uma orientação personalizada para cada caso. Você pode entrar em contato com um advogado através do nosso formulário.