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Taxa de embarque: tudo que você precisa saber antes de viajar

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Redação

dezembro 19, 2022

Com as férias chegando, a procura por passagens de avião aumenta e, muitas vezes, pagamos taxas e encargos sem saber exatamente do que se trata. 

No caso das passagens aéreas, existe uma cobrança obrigatória que é paga no ato da compra chamada taxa aeroportuária ou taxa de embarque. 

Essa tarifa incide em passagens para qualquer lugar do Brasil ou do mundo e seu valor depende de vários fatores, como o aeroporto de destino e o tipo de voo.

Diante disso, confira como funciona a cobrança e o pagamento dessa taxa e saiba em qual situação é possível ter o reembolso desse valor.

O que é taxa de embarque?

Popularmente conhecida como taxa de embarque, a taxa aeroportuária corresponde a uma porcentagem do valor que se paga ao comprar passagens de avião.

Embora a taxa de embarque seja cobrada junto à passagem, a definição do valor que será cobrado não depende da companhia aérea responsável por operar o voo, pois ele é fixado e determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Vale destacar que essa taxa é obrigatória e a cobrança está associada ao embarque, ao pouso, à permanência no aeroporto e, em alguns casos, às conexões.

Para quem a taxa aeroportuária é destinada?

A taxa de embarque paga pelos viajantes é destinada para a Infraero, uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura, responsável pela administração da maioria dos aeroportos no Brasil. 

Dessa maneira, essa taxa tem como finalidade possibilitar que a Infraero e as demais administradoras consigam arcar com os custos dos aeroportos, mantendo-os em pleno funcionamento.

Vale lembrar que alguns aeroportos do Brasil são geridos pela iniciativa privada, como os aeroportos de Brasília e de Guarulhos. Nesses casos, a manutenção dos espaços é de responsabilidade das empresas que os administram e os valores da taxa de embarque não são iguais aos destinados à Infraero.

Ademais, a taxa também é devida no caso dos voos internacionais, mas o valor é dividido entre os países de origem e destino e repassado aos administradores dos aeroportos em questão.

Como funciona o pagamento da taxa de embarque?

O valor total da taxa aeroportuária é pago obrigatoriamente no momento da compra das passagens.

É importante saber que a taxa de embarque não pode ser dividida no cartão, ou seja, mesmo que você parcele o pagamento da sua passagem, a taxa aeroportuária será paga integralmente na primeira parcela.

Além disso, por não ser de uso das companhias aéreas, essa cobrança também não pode ser trocada por milhas.

Logo, ao utilizar milhas ou programas de pontos para viajar, será necessário realizar o pagamento da taxa de embarque separadamente, utilizando a moeda local.

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Qual é o valor da taxa de embarque?

Como dito anteriormente, a definição do valor da taxa aeroportuária no Brasil é feita pela ANAC.

Para isso, a agência divide os aeroportos brasileiros em três categorias, que variam conforme o porte dos aeroportos e a quantidade de voos que eles realizam. 

Assim, cada categoria possui um teto do valor que pode ser cobrado, além das taxas serem diferentes de acordo com o tipo de voo, doméstico ou internacional.

Confira os valores das taxas de embarque de acordo com cada categoria:

  • Voos domésticos
  • categoria 1 – R$ 36,06;
  • categoria 2 – R$ 28,33;
  • categoria 3 – R$ 23,47.
  • Voos internacionais
  • categoria 1 – R$ 63,86;
  • categoria 2 – R$ 53,20;
  • categoria 3 – R$ 41,92.

Caso não saiba em qual categoria está o aeroporto onde você vai pegar o voo, confira os principais de cada categoria.

  • Categoria 1
  • Belém (PA);
  • Boa Vista (RR);
  • Curitiba (PR);
  • Foz do Iguaçu (PR);
  • Goiânia (GO);
  • Joinville (SC);
  • Manaus (AM);
  • Santos Dumont (RJ);
  • São Luís (MA);
  • Congonhas (SP).
  • Categoria 2
  • Altamira (PA);
  • Pampulha (MG);
  • Campo Grande (MS);
  • Corumbá (MS);
  • Cruzeiro do Sul (AC);
  • Imperatriz (MA);
  • Londrina (PR);
  • Macapá (AP);
  • Marabá (PA);
  • Montes Claros (MG);
  • Navegantes (SC);
  • Palmas (TO);
  • Parauapebas (PA);
  • Parnaíba (PI);
  • Pelotas (RS);
  • Petrolina (PE);
  • Porto Velho (RO);
  • Rio Branco (AC);
  • Jacarepaguá (RJ);
  • Santarém (PA);
  • São José dos Campos (SP);
  • Campo de Marte (SP);
  • Tabatinga (AM);
  • Teresina (PI);
  • Tefé (AM);
  • Uberaba (MG);
  • Uberlândia (MG);
  • Uruguaiana (RS).
  • Categoria 3
  • Bagé (RS);
  • Júlio Cesar (PA);
  • Carlos Prates (MG);
  • Bacacheri (PR);
  • Ponta Porã (MS);
  • Paulo Afonso (BA).

Existem outras taxas que podem ser cobradas?

Sim. Além da taxa de embarque, existem outras tarifas que poderão ser cobradas dependendo do serviço que for solicitado pelo passageiro. Entre elas: 

  • taxa de transação – pode ser cobrada quando a compra da passagem for realizada por transferência bancária ou via cartão de crédito;
  • taxa de registro de bagagens – é cobrada nos casos em que o cliente ultrapassa os limites da bagagem de mão e pode ser acrescida da taxa de excesso de bagagem, caso o passageiro ultrapasse o limite estipulado pela companhia aérea de peso e tamanho da bagagem despachada;
  • ​​taxa para marcar assento – algumas tarifas não permitem a marcação de assento gratuitamente com antecedência, cobrando uma taxa caso o passageiro queira garantir seu local de preferência na aeronave;
  • taxa de emissão – essa taxa é cobrada principalmente pelas agências de viagem ou pela própria companhia aérea caso você compre a passagem pelo telefone ou loja física.
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É possível receber reembolso da taxa de embarque?

Sim. A ANAC determina que, caso o passageiro não embarque no seu voo, ele tem direito garantido por lei ao reembolso do valor da taxa de embarque.

Isso porque entende-se que se o passageiro não utilizou a estrutura do aeroporto ele não precisa arcar com esses custos.

No entanto, é preciso ficar atento, pois a devolução da taxa de embarque não acontece automaticamente.

Dessa maneira, o passageiro deverá entrar em contato com a companhia aérea para que o reembolso seja feito, no prazo de até um ano após a emissão da passagem aérea.

Caso a companhia aérea resista e não devolva o valor, o passageiro poderá abrir uma reclamação formal junto à ANAC, que irá intermediar a situação e encontrar uma solução.

Por fim, se o cancelamento ou alteração da passagem foi feito pelo passageiro, o reembolso vai depender da política praticada por cada empresa.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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