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Tudo o que você precisa saber sobre seguro-viagem

Direito Aéreo, Direito dos Seguros
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Publicado: abril 13, 2021 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O seguro-viagem é um serviço que garante uma maior proteção do contratante durante uma viagem, fornecendo assistência diante do surgimento de imprevistos ou problemas.

Dependendo do destino escolhido, é recomendável que o passageiro considere a possibilidade de contratar um seguro. Em alguns locais, a contratação pode ser até mesmo obrigatória para a admissão do viajante.

Por isso, é importante que o passageiro esteja familiarizado com esse serviço para escolher o seguro-viagem que mais lhe adequa. Siga na leitura e conheça os principais tópicos sobre esse serviço!

Para que serve o seguro-viagem?

Muitas pessoas fazem um planejamento detalhado antes de viajar, contratando hospedagem e montando um itinerário para garantir que a jornada seja proveitosa e livre de dores de cabeça.

No entanto, imprevistos podem acontecer a qualquer momento, pegando o viajante de surpresa e colocando toda a programação em risco. É aí que surge a importância do seguro-viagem.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as seguradoras devem oferecer dois serviços no contrato:

  • assistência de viagem: diante de imprevistos, o segurado deve receber atendimento e uma solução para o seu problema;
  • reembolsos e indenizações: caso tenha algum prejuízo referente a um imprevisto coberto pelo seguro-viagem, deverá ser compensado.

Dessa forma, o contratante garante uma cobertura completa durante sua viagem.

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Quais são as principais coberturas?

As principais coberturas do seguro-viagem, também chamadas de coberturas básicas, são:

  • despesas médico-hospitalares ou odontológicas: caso o passageiro sofra um acidente ou uma doença súbita, terá o tratamento coberto pela seguradora;
  • regresso sanitário: caso aconteça um imprevisto que obrigue o viajante a retornar antes do previsto, o seguro-viagem cobre a volta;
  • traslado médico: caso precise ser transportado para um hospital ou clínica, há cobertura pelo seguro;
  • morte em viagem: em caso de falecimento, a seguradora deve pagar indenização e fazer o transporte do corpo;
  • invalidez por acidente durante viagem: há direito à indenização nesse caso.
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O consumidor pode escolher quais tipos de cobertura deseja contratar. | Imagem: Freepik (@freepik)

Além dessas, existem algumas coberturas opcionais, como:

  • assistência para funeral;
  • localização de bagagem extraviada;
  • indenização no caso de extravio, perda ou roubo de bagagem;
  • indenização para cancelamentos de viagem para valores não reembolsáveis (pacotes turísticos, reservas, etc);
  • despesas jurídicas;
  • pagamento antecipado de fiança.

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Seguro-viagem nacional

Assim como o nome sugere, o seguro-viagem nacional oferece cobertura para destinos que fazem parte do país. Caso saia da área abrangida pela apólice, a assistência oferecida pela empresa é inválida.

De acordo com a SUSEP, as seguradoras podem vender planos que abrangem no mínimo uma das coberturas básicas. Ao escolher o seguro-viagem nacional o consumidor pode escolher as coberturas que deseja contratar e que cabem no seu bolso

A partir do momento em que a viagem é iniciada, o seguro já é válido e pode ser acionado pelo contratante a qualquer momento.

Seguro-viagem internacional

Já os seguros-viagem internacionais devem cobrir obrigatoriamente as despesas médico-hospitalares e/ou odontológicas, regresso sanitário, traslado de corpo e traslado médico.

Geralmente, os valores são mais altos, mas ainda assim a contratação pode ser muito vantajosa para o viajante, afinal as despesas em caso de prejuízo ou imprevisto podem alcançar custos muito maiores do que a diária do seguro-viagem.

Assim como nos planos nacionais, a validade do seguro-viagem internacional passa a contar desde o início da viagem. Nesse caso, o atendimento é em português e disponibilizado na localidade visitada.

Pontos a ficar atento no contrato

Antes de adquirir o seguro-viagem, o consumidor deve ler o contrato e conferir todas as condições impostas. Para evitar problemas, é necessário se atentar à vigência, extensão e valor da cobertura.

É necessário certificar-se de que o seguro-viagem vale por todo o período desejado e está de acordo com a data prevista da viagem, para que o contratante não fique na mão quando mais precisar.

A extensão da cobertura é relativa aos tipos de imprevistos cobertos. A cobertura hospitalar, por exemplo, geralmente é válida apenas para urgências e emergências relacionadas a acidentes pessoais, enfermidades súbitas e agudas, doenças preexistentes e doenças crônicas.

Já o valor da cobertura estabelece uma quantia máxima de reembolso e indenização. Se o consumidor contratar um seguro-viagem com R$10 mil de cobertura médico-hospitalar, por exemplo, esse será o limite de ressarcimento.

Por fim, é sempre importante garantir que o seguro (caso seja contratado no Brasil) esteja de acordo com as normas e diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O que fazer diante de problemas com a seguradora?

Se sofrer algum problema com a prestação de serviço, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a própria seguradora. Dessa forma, é possível solicitar uma reparação pelo transtorno sofrido.

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A seguradora deve cumprir com o que é previsto no contrato. | Imagem: Freepik (@wayhomestudio)

No entanto, no caso de a empresa não ajudar o segurado com uma solução, ele pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o site Reclame Aqui.

É recomendável que o consumidor tenha todos os documentos referentes à contratação do seguro com ele durante a viagem e que também deixe cópias no Brasil com uma pessoa de confiança.

No caso de a seguradora se negar a efetuar reembolso, o viajante deve guardar todos os comprovantes de pagamento. Posteriormente, é possível acionar a Justiça e garantir os seus direitos por meio da orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor.

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Imagem em destaque: Freepik (@freepik)

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