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A pandemia de Covid-19 provocou diversas demissões e com isso, comprometimento da renda das pessoas. Entenda o que é, como funciona e saiba se você tem direito ao seguro-desemprego.
Pesquisas apontam que, atualmente, o desemprego sobe de maneira alarmante, afetando milhões de brasileiros. De acordo com o IBGE, por exemplo, o número de desempregados ou desocupados ultrapassa a marca de 12 milhões de pessoas. Em plena pandemia de coronavírus, o desemprego já atinge uma taxa de 12,8%.
Muitas dessas pessoas perderam seus empregos por consequência dos impactos que a pandemia provocou no mercado, como o fechamento do comércio, escolas, bares e outros estabelecimentos.
Neste sentido, a demanda pela solicitação de entrada no seguro-desemprego aumentou. Se você está em situação de desemprego ou conhece alguém, compreenda a seguir o que é o benefício e quais são as formas de obtê-lo.
O que é seguro-desemprego?
É um direito concedido aos trabalhadores brasileiros, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Este benefício integra a seguridade social e oferece auxílio em dinheiro por um período estabelecido. A principal finalidade é fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Quem tem direito a receber?
– Trabalhador formal e doméstico, demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
– Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– Pescador profissional durante o período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas;
– Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Quais os prazos estabelecidos?
Para requerer o benefício é preciso se atentar aos seguintes prazos:
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
– Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
– Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
– Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
– Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Aonde eu solicito o seguro-desemprego?
De acordo com o portal oficial da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode solicitar o benefício presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia (ME).
Para o atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento prévio entrando em contato com a central 158. Lembrando que, em vista da pandemia, é obrigatório o uso de máscaras.
Entretanto, a Caixa oferece também a possibilidade de realizar o processo online, serviço que pode ser de extrema utilidade e vem sendo priorizado durante a pandemia de Covid-19.
Como solicitar o seguro-desemprego online?
Para requerer online são disponibilizadas duas opções:
– acessando o portal www.gov.br;
– via aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponíveis para os sistemas Android e iOS.
Em ambos os casos é necessário se cadastrar, criar um login e senha.
Ademais, a Caixa orienta que o trabalhador doméstico deve solicitar o seguro-desemprego somente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Veja como calcular o valor das parcelas do seu seguro-desemprego.
Com a aumento do salário mínimo que ocorreu em fevereiro deste ano, o piso do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.045 nas parcelas programadas para serem pagas a partir de 11 de fevereiro.
Neste sentido, segundo portal do governo, deve-se calcular o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores antes da dispensa e aplicar da seguinte forma:
Até R$ 1.599,61
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29
O que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29
A parcela será de R$ 1.813,03
São fornecidas de três a cinco parcelas do seguro. Essa variação está relacionada com o tempo trabalhado e respeita o valor máximo de R$ 1.813,03 por mês.
Dica: existem alguns sites na internet que realizam este cálculo online e que você pode consultar.
Problemas para solicitar e receber o seguro-desemprego? Você não é o único!
A pandemia de Covid-19 gerou um aumento no número de demissões. Do mesmo modo, aumentou também a corrida para dar entrada no seguro-desemprego.
Todavia, vários brasileiros têm enfrentado problemas relacionados ao benefício.
Atrasos nos pagamentos do segur-desemprego
No início do ano ocorreram diversos atrasos nos pagamento das parcelas relativas ao seguro-desemprego.
Segundo o que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclareceu em seu portal, esta situação ocorreu devido a liberação do saque imediato do FGTS gerando algumas divergências de informação no sistema do governo. O que impediu o acesso ao seguro e resultou em diversos atrasos.
Por fim, em alguns casos foi necessário que trabalhadores entrassem com um recurso administrativo para pedir a reanálise dos processos. A Secretaria ainda informa, no mesmo portal, que este problema foi sanado.
Seguro-desemprego está bloqueado
De antemão, se constatado que o seguro está bloqueado, deve-se primeiramente entrar em contato com o Ministério do Trabalho e a Caixa. Esta situação pode ocorrer por razões que vão desde divergência de informações a uma possível fraude.
Reúna todas as informações e documentos relacionados a sua solicitação e entre em contato, o quanto antes, com os órgãos responsáveis.
A parcela do seguro-desemprego não caiu na conta ou não aparece no site da Caixa
Antes de se desesperar, é preciso ter em mente que:
- o seguro não cai antes da data prevista;
- se o depósito foi agendado para uma data que coincide com um feriado ou um final de semana, ele só entrará na sua conta no dia útil subsequente;
- se você possui alguma empresa aberta ou fechada em seu nome, pode ter o benefício inativo;
- caso tenha sido notificada situação de reemprego, o benefício será automaticamente suspenso.
Caso não se enquadre em nenhum dos casos mencionados, entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Afinal, é ela a responsável pelos pagamentos do seguro-desemprego.
Prorrogação do seguro-desemprego durante a pandemia
Diversos setores vêm propondo ações que ajudem na luta contra o coronavírus. Dito isto, existe um Projeto de Lei, o PL 3618/20 que propõe que, durante a pandemia do novo coronavírus e nos seis meses subsequentes, sejam concedidas, a toda pessoa demitida, até sete parcelas do seguro-desemprego.
Contudo, esta possibilidade ainda não está em vigor. O que vale no momento é o pagamento já previsto em lei.