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Saiba como cancelar o cartão de crédito

Descubra quando é recomendado cancelar o cartão de crédito e entenda qual a diferença entre o cancelamento e o bloqueio.

15 de setembro de 2021 - Atualizado 22/11/2021

O cartão de crédito, quando bem aplicado na gestão de compras, pode ser um grande aliado na administração do seu dinheiro.

De acordo com o Banco Central, até o ano de 2019, havia 123 milhões de cartões de crédito ativos.  

Ou seja, milhares de brasileiros usam o cartão de crédito como forma de pagamento.

Entretanto, há situações que podem contribuir para que o consumidor se veja insatisfeito com o seu cartão de crédito, como a cobrança de altas taxas de juros, a disponibilização de um limite abaixo do desejado ou, ainda, o fato da administradora não atender mais às expectativas.

Em situações como essas, muitas pessoas acabam optando por cancelar o cartão de crédito. Veja a seguir quais são as maneiras disponíveis para isso.

Como cancelar o cartão de crédito?

Em síntese, existem basicamente três formas principais de cancelar o cartão de crédito. São elas:

  • contato telefônico – ligue na Central de Atendimento da operadora do cartão de crédito. O número do telefone fica no verso do próprio cartão, geralmente um 0800 que fica disponível 24 horas;
  •  on-line – outra opção é buscar Central de Atendimento on-line, caso a empresa do seu cartão ofereça essa opção;
  • presencialmente – caso o cartão esteja vinculado a uma instituição bancária, também há a opção de ir diretamente na agência do banco e pedir o cancelamento. 

Vale acrescentar, que os principais bancos, instituições financeiras e até empresas de comércio on-line (que também oferecem cartões de crédito aos seus clientes), disponibilizam pelo menos um dos métodos supracitados. Dentre eles:

  • Grupo santander;
  • Caixa Economica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Digio;
  • Itaú;
  • Visa;
  • Mastercard;
  • Bradesco;
  • Pagseguro;
  • Banco Pan;
  • BMG;
  • Banrisul;
  • Nubank.

Por fim, caso deseje entrar em contato com a Central de Atendimento da sua operadora financeira ou banco para cancelar o cartão de crédito, siga as instruções a seguir.

Passo a passo para cancelar um cartão de crédito

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Para não ser pego de surpresa por dívidas e taxas remanescentes, é preciso ter paciência e cancelar o cartão corretamente. | Imagem: Freepik (mego-studio)

1) Verifique o saldo devedor ou as compras parceladas

Antes de pedir o cancelamento do cartão de crédito, veja o que está pendente na fatura. Lembre-se que, mesmo depois de cancelar o cartão de crédito, será necessário quitar qualquer tipo de comprometimento em aberto com o banco. 
Caso possua compras parceladas, a fatura seguirá chegando para pagamento na data de costume.

2) Entre em contato com a central de atendimento do seu cartão

Ligue para a central de atendimento, entre em contato pelos canais disponíveis pela operadora na internet ou compareça presencialmente em seu banco, quando necessário, e solicite o cancelamento do cartão de crédito.

3) Confirme o cancelamento

Após o cancelamento, o banco deverá emitir um comunicado ou carta oficial indicando o cancelamento e/ou o recebimento de uma fatura zerada. 
Caso isso não ocorra, entre em contato com a central.

4) Destrua o cartão de crédito cancelado

Depois de ter a confirmação do cancelamento, amasse seu cartão e corte-o ao meio. Vale ressaltar, que o ideal é destruir o chip para evitar qualquer problema posteriormente.

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É possível cancelar o cartão de crédito com dívidas pendentes na fatura?

Antes de mais nada, saiba que, mesmo que você ainda tenha parcelas a vencer, o emissor do cartão não pode exigir que você pague seu saldo inteiro antes de cancelar o cartão de crédito.

Todavia, o ideal é iniciar o processo de cancelamento do cartão com ele quitado.

Assim sendo, confira sempre qual é o atual saldo devedor da fatura antes de entrar em contato com a Central de Atendimento para cancelar o cartão de crédito.

Vale lembrar, que é importante checar o valor total a ser quitado, inclusive, se existem outras parcelas a vencer nos próximos meses. Portanto, verifique sempre as faturas posteriores para não deixar nada passar.

É direito do cliente cancelar o cartão de crédito a qualquer momento. Assim sendo, não existe a necessidade de aguardar o vencimento da fatura ou a última parcela da anuidade. 

Em outras palavras, o cliente tem direito a solicitar o encerramento do serviço quando desejar, contanto que quite ou renegocie todas as dívidas.

Qual a diferença entre cancelar e bloquear o cartão de crédito?

O cancelamento de um cartão de crédito quase nunca é feito de forma automática, apenas em casos de atrasos muito longos no pagamento da fatura.

Ou seja, para que esse procedimento ocorra, o cliente sempre deve entrar em contato com a administradora do cartão e solicitar o cancelamento.

Já o bloqueio do cartão de crédito pode ocorrer por diversos motivos, dentre os quais, os mais comuns são:

  •  bloqueio automático – que é feito pela operadora do cartão, sem consentimento do cliente, sempre que a empresa responsável pelo cartão de crédito considera que o cliente não pode utilizar aquele serviço até que um determinado problema seja resolvido;
  •  bloqueio solicitado pelo cliente – quando o próprio cliente, por alguma razão, decide bloquear temporariamente os serviços do cartão de crédito.

Por fim, com o cartão bloqueado, o consumidor não pode realizar novas compras, contudo, também não paga a anuidade durante o período de bloqueio.

Quando bloquear ou cancelar o cartão de crédito?

Existem diversas razões para se bloquear ou cancelar o cartão de crédito, mas os motivos podem variar conforme o caso.

Em suma, o cancelamento geralmente ocorre quando o cliente, independente da ocasião, não deseja mais seguir com a prestação dos serviços da operadora do cartão. Já o bloqueio, funciona mais como uma opção de segurança para evitar qualquer tipo de fraude com o serviço.

Todavia, existem algumas situações nas quais é recomendado o bloqueio do seu cartão de crédito. São elas:

  • em casos de perda;
  • roubo ou furto;
  • clonagem;
  • extravio de cartão;
  • realização de compras não identificadas ou não autorizadas.

Enfim, depois do bloqueio de um cartão é possível pedir segunda via. Já o cancelamento desvincula o cliente do banco, não permitindo outra via.

Pode ser cobrada a anuidade de um cartão de crédito cancelado?

Não! Após cancelar o cartão de crédito, o cliente não deve mais pagar nenhum tipo de anuidade, uma vez que essa tarifa é referente a uma taxa que o cliente tem de pagar para utilizar o cartão.

Logo, como o cartão não vai mais ser utilizado, pois foi solicitado o cancelamento espontâneo por parte do cliente, não faz mais sentido algum pagar a anuidade desta ferramenta.

Caso ocorra alguma cobrança, entre em contato com a empresa fornecedora do cartão cancelado e faça uma reclamação.

Todavia, em caso de não conseguir solucionar a questão junto a esta, consulte um advogado!

Imagem em destaque: Freepik (stockking)

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