Conheça sobre o tempo de duração dos processos de desocupação de imóveis e saiba em quais casos cabe o pedido de liminar.
Situações de desgaste na relação entre locador e inquilino são comuns e podem gerar atritos graves, que até necessitam de intervenção para resolver.
Além disso, existem casos em que o proprietário já não pode mais disponibilizar aquele imóvel para aluguel e precisa retomá-lo. No entanto, ao tentar entrar em acordo com o morador, ele enfrenta muita resistência.
Nessas situações, o locador conta com um último recurso: a ação de despejo. Porém, podem surgir muitas dúvidas quanto ao funcionamento desse processo, especialmente em relação a sua duração.
No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, entrar com um processo de desocupação de imóvel pode ser mais simples do que o esperado, principalmente com o respaldo de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Siga na leitura para saber quanto tempo demora uma ação de despejo e se é possível acelerar o processo!
O que é ação de despejo?
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), existem situações em que o proprietário de um imóvel alugado pode recorrer à Justiça pedindo a desocupação da sua propriedade.
Esse processo é chamado de ação de despejo e o locador pode retomar a posse total do imóvel, finalizando assim o contrato de locação com o ex-morador.
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Para discutir a duração do processo de desocupação de imóvel, primeiro é necessário ressaltar que existem dois motivos que podem justificar o despejo de um inquilino: a quebra de cláusulas contratuais e o fim da vigência do contrato.
O tempo de duração da ação de despejo varia de acordo com esses motivos e o processo pode levar entre 6 e 12 meses para que seja concedida a decisão final.
Isso acontece pois o tema é muito controverso, especialmente nos casos em que o imóvel é utilizado como moradia pelo locatário. Por isso, é necessário algum tempo para que todos os fatores sejam discutidos e para que o inquilino possa se organizar.
Além disso, é necessário considerar as cláusulas previstas no contrato de aluguel para que ninguém seja prejudicado.
Tem como acelerar a ação de despejo?
Em algumas situações, a decisão pode sair com mais rapidez, como:
- casos de inadimplência em que não há garantias de pagamento superiores ao débito;
- casos de imóveis comerciais quando a vigência do contrato acaba.
Dependendo do caso, o proprietário pode entrar com pedido de liminar. Nesse caso, o inquilino deve fazer a desocupação provisória da propriedade.
Em quanto tempo o morador tem que sair do imóvel?
De acordo com a Lei, quando o proprietário envia uma notificação de despejo ao inquilino, o prazo recomendável para desocupação é de pelo menos 30 dias.
Já nos casos em que o locador recorre à Justiça, o prazo para desocupação deve constar na ordem judicial de despejo. Geralmente, os prazos variam de 15 a 30 dias.
Qual o papel do advogado especialista em Direito Imobiliário?
Existem diferentes motivos para se ajuizar uma ação de despejo, como por exemplo:
- atraso no pagamento;
- descumprimento das regras condominiais;
- usa a propriedade em desacordo com a finalidade da locação;
- término da vigência do contrato;
- dano à propriedade causado pelo locatário;
- reforma o imóvel sem autorização;
- morte do locatário.
Cada uma dessas situações deve ser gerenciada de uma maneira diferente e os trâmites do processo judicial também podem variar.
Por isso, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental para que o proprietário possa seguir com a ação de despejo da melhor maneira possível, garantindo uma discussão justa para todas as partes.
Por meio do advogado especializado, o locador pode analisar peculiaridades do seu caso e classificar melhor em que situação se encontra.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
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