Realmente uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter é quando tem negada a cobertura do medicamento pelo plano de saúde principalmente no caso do Jakavi® (Ruxolitinibe).
Neste post procuramos abordar os principais direitos do usuário junto ao plano de saúde quando tem negada a cobertura de seu tratamento.
Jakavi®: plano de saúde deve custear o tratamento com Ruxolitinibe
O Jakavi® (Ruxolitinibe) é um medicamento utilizado para tratar a mielofibrose, um tipo raro de leucemia que pode causar febre, sudorese noturna, dor nos ossos e perda de peso.
A mielofibrose é causada pelo excesso de fibrose na medula óssea e promove a perda das células hematopoiéticas. Como há dificuldades no fornecimento de células sanguíneas, o paciente pode apresentar hematopoiese extramedular e outras desordens.
A velocidade de progressão de mielofibrose varia e existem pacientes que sofrem de deterioração rápida, apresentando pequena sobrevida. Por isso, é fundamental que o acesso ao tratamento seja garantido e a preservação da saúde seja prioridade.
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$38 mil e, por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes. No entanto, muitas operadoras têm colocado entraves para o custeio do Jakavi® (Ruxolitinibe), inclusive com a negativa de cobertura.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.
Isso porque a medicina evolui muito rapidamente, e a atualização do rol da ANS não ocorre com a mesma frequência. Por isso, muitos tratamentos demoram até entrar na lista de procedimentos obrigatórios.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos tribunais brasileiros, como descreve a seguinte Súmula:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário.
Pedido de liminar no caso de Jakavi® (Ruxolitinibe)
Visto que pacientes diagnosticados com mielofibrose devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar:
- o laudo médico contendo detalhes da enfermidade;
- a indicação médica do tratamento com Jakavi® (Ruxolitinibe);
- a negativa de cobertura por escrito ou o protocolo de ligação caso a informação seja passada por telefone;
Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência sobre esses casos
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Plano de saúde. Cobertura. Fornecimento de medicamento indicado para tratamento de câncer, “Javaki® (Ruxolitinibe)”. Negativa abusiva. Expressa indicação médica.(…).” (TJSP, Apelação 1019196-21.2019.8.26.0309)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE –PACIENTE PORTADORA DE LINFOMA DE HODGKIN (CID –C 81.1) –PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO RUXOLITINIB 5 MG EM RAZÃO DE COMPLICAÇÕES APÓS TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA(…).” (TJSP, Apelação 1010021-24.2019.8.26.0011)
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