Em sua segunda edição, a campanha Março Lilás de prevenção ao câncer de colo de útero contribui para o debate sobre as práticas abusivas dos planos de saúde que negam cobertura de medicamentos específicos para a doença.
O movimento Março Lilás, que tem como tema “A vida sendo cuidada por onde ela iniciou: pelo colo do útero”, trará ações a fim de conscientizar a população sobre as medidas preventivas que devem ser tomadas para evitar o câncer de colo uterino.
O objetivo da campanha é frisar a importância da realização anual do Papanicolau (exame preventivo) para todas as mulheres que deram início à vida sexual e da vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV), para todas as meninas a partir dos 9 anos.
Pesquisas realizadas pelo INCA estimam que 7,4% dos casos de câncer entre mulheres que ocorrerão no Brasil em 2020 serão diagnosticados no colo do útero, sendo a doença associada ao falecimento de 6.385 mulheres em 2017.
Quando diagnosticada em fase de lesão in situ, precursora do câncer, a doença pode ser curada na maior parte dos casos, visto que as lesões ainda estão restritas ao colo e ainda não são malignas. Por isso a importância da prevenção, reforçada pela campanha Março Lilás.
O tratamento do câncer de colo de útero com Avastin® (Bevacizumabe)
Casos de câncer de colo uterino devem ser acompanhados por médico ginecologista e obstetra, além de oncologista, a fim de designar o tratamento mais adequado para a doença de acordo com seu estágio.
Os tratamentos podem incluir radioterapia, quimioterapia, cirurgias e outros procedimentos a fim de combater as células de origem e localização da doença, obtendo resultados que priorizem a sobrevida da paciente.
A quimioterapia é constituída pela prescrição de medicamentos que, muitas vezes, são de alto custo. É o caso do medicamento Avastin® (Bevacizumabe), cujo valor valria entre R$2 mil a R$8 mil, por mês, no Brasil.
A negativa de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde
Em muitos casos, os planos de saúde têm apresentado a negativa da cobertura de medicamentos de alto custo sob justificativas que alegam que os tratamentos não constam no rol da ANS ou estão em caráter experimental.
Havendo prescrição médica que justifique o uso da medicação, o plano de saúde é obrigado a fornecer a cobertura deste medicamento, mesmo que de alto custo, inclusive em casos de tratamento domiciliar, como ocorre com o Avastin® (Bevacizumabe).
Os tribunais têm entendido que a recusa do fornecimento da medicação de alto custo é considerada uma prática abusiva. Neste caso, recomenda-se que o paciente busque a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.