Alzheimer: Leqembi® (Lecanemabe-irmb) e Donanemab
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Leqembi® (Lecanemabe-irmb) e Donanemab no combate ao Alzheimer pelo plano de saúde

Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: setembro 19, 2023 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal.

Configura a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. 

O Alzheimer, assim como a diabete, não tem cura. Mas isso não significa que não possa haver tratamentos bem significativos aos pacientes. No entanto, nem sempre o acesso a esses medicamentos é possível.

Este texto vai explicar dois dos mais modernos medicamentos no tratamento de Alzheimer e como ainda dependemos da aprovação da Anvisa para o uso e ainda há questões relativas ao acesso pelos planos de saúde.

No entanto, existem questões jurídicas a serem consideradas caso um paciente precise desses medicamentos. Siga a leitura!

Conheça também seus direitos:

Existem medicamentos que auxiliem o desaceleramento do Alzheimer?

Há dois medicamentos no mercado farmacêutico do exterior capazes de auxiliar no desaceleramento do Alzheimer, como: Lecanemabe e Donanemabe

Tanto o Lecanemabe quanto o Donanemabe possuem a função de retardar o Alzheimer, eliminando os acúmulos de uma proteína no cérebro chamada amilóide, que se aglomera nos espaços entre os neurônios e forma placas. 

Lecanemabe

Lecanemabe – ou Leqembi®, nome como é comercializado – foi fabricado pelas farmacêuticas Biogen e Eisai.

Pesquisas, estudos e aplicação do medicamento em seres humanos apontaram resultados esperançosos: apresentados na conferência Clinical Trials on Alzheimer’s Disease em São Francisco, Estados Unidos, mesmo que não seja uma cura total, em 18 meses o Lecanameb foi associado a mais depuração de amilóide e menos declínio cognitivo.

O Lecanemabe foi aprovado pela Food and Drug Administration (FDA), agência responsável pela aprovação de alimentos e remédios nos Estados Unidos para o tratamento de pacientes com Alzheimer.

O programa permite a aprovação antecipada de medicamentos que tratam doenças graves e “preenchem uma necessidade médica não atendida” enquanto os medicamentos estão sendo estudados em ensaios maiores e mais longos.

Em 9 de junho de 2023, o FDA convocou o Comitê Consultivo de Drogas do Sistema Nervoso Periférico e Central para discutir se o Estudo 301 forneceu evidências de benefício clínico do Leqembi® para o tratamento da doença de Alzheimer.

Todos os membros do comitê votaram afirmativamente que os resultados do estudo verificaram o benefício clínico de Leqembi® para o uso indicado. 

Donanemabe

O Donanemabe, fabricado pela farmacêutica Eli Lilly , também é um anticorpo monoclonal que atua contra o excesso de beta-amiloide e tau, proteínas que se acumulam no cérebro dos pacientes com Alzheimer.

Logo, a proposta do fármaco é diminuir a concentração de beta-amiloide, a fim de atrasar a neurodegeneração típica do Alzheimer

Após os resultados satisfatórios, a Eli Lilly enviou o Donanemabe para aprovação da Food and Drug Administration (FDA). A previsão é receber o aval da instituição até o final do ano de 2023. Contudo, ele ainda não foi aprovado como o Lecanemabe. 

Sendo assim, ainda não há informações sobre a possível chegada deste tratamento no Brasil. O processo pode demorar, haja vista que a Anvisa possui critérios próprios de avaliação.

É possível obter um medicamento que ainda não esteja registrado na Anvisa?

Para que um remédio seja vendido no Brasil, ele precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Aprovada nos Estados Unidos, a droga Lecanemabe para tratamento de Alzheimer ainda não tem prazo para chegar no Brasil.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) disse que ainda não recebeu o pedido de registro do fármaco, comercializado com o nome Leqembi®.

Atualmente, o Lecanemabe não está aprovado para uso no Brasil pela ANVISA e, portanto, não é comercializado no nosso país. Já o Donanemabe, ainda é necessário aguardar sua aprovação pela FDA nos Estados Unidos.

No entanto, existem algumas exceções que autorizam a importação de medicamentos sem registro regular no órgão.

Além disso, é possível conseguir até mesmo o custeio desses remédios pelo plano de saúde, conforme situações específicas que trataremos a seguir!

De acordo com a legislação nacional, é possível importar alguns medicamentos controlados sem registro no país, desde que sejam para uso pessoal. 

Os planos de saúde cobrem medicamentos importados sem registro na Anvisa, como o Lecanemabe (Leqembi®) e Donanemabe?

De acordo com o entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos com o medicamento importado sem registro na Anvisa.

No entanto, em algumas situações, o paciente consegue o custeio da medicação em caráter excepcional.

Os requisitos para que se possa pleitear a cobertura de tratamentos sem registro na ANVISA são: 

  • existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultra raras);
  • existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior (órgãos americanos com o FDA – Federal Drug Administration e Agência de Medicamentos Europeia representam bons parâmetros);
  • inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil, que deve ser atestado pela equipe médica que acompanha o paciente.

Ademais, a medicação deve ser registrada em pelo menos uma agência reguladora de renome em outro país, como é o caso do Lecanemabe já aprovado pela FDA. 

No começo das tratativas, as chances de obter esses medicamentos são baixas. Porém, não é motivo para perdermos as esperanças pois trazemos algumas soluções plausíveis para estes casos.

Assim, em um breve futuro poderemos ter o Lecanemabe e o Donanemabe aprovado e registrado pela Anvisa.

Em caso de recusa de custeio de Lecanemabe (Leqembi®) e Donanemabe pelo plano de saúde, é possível contestar, por meio judicial, a decisão da operadora.

Para isso, o beneficiário deve ter em mãos o relatório médico indicando a enfermidade e a necessidade do uso de Lecanemabe (Leqembi®) e Donanemabe.

O laudo deve ser o mais detalhado possível, contendo a gravidade da doença, urgência de tratamento, resultados de exames, etc.

Também é crucial que o beneficiário apresente outros documentos que são relevantes para a ação, como por exemplo:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde (em alguns casos);
  • A negativa de cobertura recebida (por escrito ou o número do protocolo caso o paciente tenha sido informado por ligação).

Em casos de abusividade, é aconselhável consultar um especialista. Com o respaldo profissional, o segurado pode analisar melhor as possibilidades relacionadas ao seu caso e garantir maiores chances de êxito.

O STF, no julgamento da ADI 7.265 (2025), definiu que o Rol da ANS admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

Perguntas frequentes sobre Leqembi (Lecanemabe-irmb) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Leqembi (Lecanemabe) para tratamento de Alzheimer?
O plano de saúde pode negar a cobertura do Leqembi se o medicamento não estiver incluído no rol da ANS, considerado taxativo. Contudo, há precedentes judiciais (Tema 990/STJ e ADI 7.265/STF) que permitem questionar a negativa em casos de doença grave e ausência de alternativa terapêutica coberta, exigindo análise caso a caso.
Quanto custa o Leqembi (Lecanemabe) sem plano de saúde no mercado particular?
O Leqembi ainda não possui aprovação da Anvisa para comercialização no Brasil, sendo disponível apenas em mercados internacionais com custo aproximado de USD 26 mil a USD 50 mil por tratamento anual. A ausência de registro na Anvisa impede sua compra legal como medicamento particular no país.
Como conseguir o Leqembi pelo plano de saúde se o medicamento for negado?
O beneficiário pode formalizar reclamação junto à operadora, solicitar análise pela Anvisa para possível inclusão no rol, ou recorrer à via judicial mediante ação judicial com pedido de tutela de urgência, apresentando prescrição médica e documentação clínica que justifique a necessidade do tratamento.
O Leqembi é indicado para qual estágio do Alzheimer e qual é sua efetividade?
O Lecanemabe é indicado para pacientes com Alzheimer em estágio leve de declínio cognitivo ou com comprometimento cognitivo leve, funcionando ao eliminar acúmulos da proteína amilóide no cérebro. Estudos apontam desaceleração do declínio cognitivo em aproximadamente 18 meses, embora não represente cura total da doença.
É possível conseguir liminar para forçar o plano a cobrir o Leqembi antes da decisão final?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) ao demonstrar risco de dano irreparável à saúde e perigo na demora, já que o Alzheimer é progressivo e irreversível. O magistrado analisará a prescrição médica, a gravidade clínica e a impossibilidade de substituição por medicamento coberto.

Leo Rosenbaum

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