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Golpe do delivery: app de entregas é condenado a ressarcir R$ 8 mil a cliente

Golpes Virtuais e Digitais
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Redação

abril 24, 2023

O golpe do delivery se tornou uma prática comum diante do uso cada vez mais frequente de apps de entrega. Mesmo quando o cliente paga pela plataforma, os criminosos conseguem obter os dados de contato e ligam simulando um problema na entrega.

Ainda assim, as empresas dos aplicativos tentam se esquivar da responsabilidade, ao alegarem que não mantêm nenhuma relação com os falsos entregadores . Por isso, casos como esse, não raro, vão parar no Judiciário em busca de uma reparação.

Como funciona o golpe do delivery?

Em resumo, o golpe do delivery ocorre quando o cliente faz um pedido de entrega por meio do aplicativo e, após a confirmação, recebe uma ligação de um atendente que se diz ser do estabelecimento.

Sob a justificativa de que houve algum problema com o entregador que levaria o pedido, é informado de que outra pessoa fará a entrega. Para isso, contudo, o pagamento deve ser feito no ato da entrega, pois o valor da compra no app será estornado. 

O cliente, por sua vez, é levado a acreditar na veracidade do ocorrido, visto que a pessoa possui as informações sobre o pedido. Dados esses que somente se pode ter acesso por meio da plataforma de entrega.

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No golpe do delivery, os criminosos fazem contato com o cliente e o levam a fazer o pagamento na entrega. Imagem de Senivpetro no Freepik

Vítima de golpe do delivery teve prejuízo de mais de R$ 8 mil

Caso semelhante ocorreu com um homem que fez o pedido de uma refeição em um restaurante. Ele efetuou o pagamento pelo aplicativo, mas minutos depois recebeu uma ligação, na qual o entregador informou que o pneu da moto havia furado.

Em razão do ocorrido, foi informado que outro motoboy faria a entrega, mas seria necessário efetuar o pagamento na maquininha de cartão, porque o valor da entrega seria descontado. 

Sem desconfiar de que se tratava do golpe do delivery, ele concordou e quando o novo entregador chegou com o pedido, fez o pagamento no cartão. O rapaz lhe mostrou o valor da transação no visor do celular integrado à maquininha.

Ele ainda teve que digitar sua senha por três vezes, porque o sistema estaria instável e a compra não tinha sido efetivada.

Cliente constatou compras desconhecidas no cartão

Logo na sequência, quando o motoboy deixou a residência, o homem consultou o aplicativo do banco e para sua surpresa visualizou três compras recém realizadas, sendo:

  • uma compra no crédito no valor de R$ 3101,60;
  • duas transações no débito, nos valores de R$ 2550,80 e R$ 3101,60.

De imediato, ele ligou para o banco para pedir o cancelamento do cartão e estorno das compras, bem como, registrou o Boletim de Ocorrência.

A instituição bancária informou que não poderia cancelar as compras, uma vez que o usuário autorizou mediante senha. Assim, orientou o cliente a acionar a empresa do aplicativo de entrega para pedir a devolução.

Reclamação administrativa não teve solução

Diante do ocorrido, o cliente tentou uma solução na via administrativa e registrou uma reclamação perante o Procon. No entanto, a empresa que intermediou os pedidos via aplicativo negou sua responsabilidade.

Com isso, não restou outra opção ao usuário senão ingressar com uma ação judicial para requerer a reparação do dano decorrente do golpe do delivery.

Qual a justificativa do aplicativo no caso de golpe do delivery?

Em casos como o que ocorreu com o cliente vítima dos falsos entregadores, os aplicativos tentam se esquivar da responsabilidade. Em resumo, alegam que não existe um vínculo entre a empresa, o restaurante e o motoboy. 

Na tese de defesa, sustentam que fazem apenas a intermediação dos pedidos ao restaurante, ou seja, atuam como um facilitador do negócio. Por isso, não têm qualquer gestão sobre o entregador, que não é um empregado vinculado à empresa.

Relação entre app e entregador

A parceria entre o app de delivery e os entregadores ocorre por meio de um cadastro na plataforma. A partir disso, o motoboy tem acesso a um sistema Fleet, que faz a distribuição das entregas de acordo com a sua localização. 

O estabelecimento que vende as refeições pode optar por fazer a entrega com funcionários próprios ou solicitar um dos que estão cadastrados no aplicativo. Assim, o app atribui a rota para aquele que estiver mais próximo.

Como decidem os Tribunais nos casos de golpe do delivery?

Nos casos de golpe do delivery, há diversas decisões que reconhecem a falha no serviço por parte do aplicativo de entregas. 

Independentemente do tipo de vínculo com o entregador, é certo que o golpe do motoboy só é possível porque os golpistas têm acesso a dados pessoais do usuário. 

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço responde de forma objetiva pelos danos decorrentes do seu uso. Isso quer dizer que não se exige que haja culpa por parte da empresa, pois resulta do risco do próprio negócio. 

Ao colocar esse tipo de solução no mercado, é dever da empresa cuidar da segurança dos dados que armazena, como por exemplo, o telefone do usuário que não deveria ser exposto a terceiros.

Empresa condenada a ressarcir cliente

O cliente que sofreu prejuízo de mais de R$ 8 mil com o golpe do delivery obteve uma decisão positiva na Justiça, que determinou a devolução do valor. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de dano moral

De acordo com o juiz, a indenização é devida porque “o autor passou a ser cobrado por operações que não realizou, por força de falha na prestação do serviço do réu”.

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Justiça condenou a empresa de delivery a ressarcir prejuízo por golpe do delivery. Imagem de Senivpetro no Freepik

Como proceder em caso de golpe do delivery?

O ideal para evitar o golpe do delivery é preferir sempre que possível efetuar o pagamento por meio do aplicativo e desconfiar de qualquer cobrança adicional. Mas, caso constate que foi vítima de golpistas, o primeiro passo é bloquear o cartão para novas transações.

Na sequência, é importante registrar o Boletim de Ocorrência, bem como, tentar estornar as cobranças. Caso não tenha êxito nessa tentativa, é possível partir para uma ação judicial a fim de obter de volta o valor do prejuízo. 

Também é indicado consultar um advogado especialista na área, que poderá avaliar o caso e orientar quanto ao melhor procedimento.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº 1018399-22.2021.8.26.0003

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