O golpe do delivery tem feito muitas vítimas que usam apps para pedir refeições. De modo geral, os criminosos ligam para o cliente logo após o pedido e informam um problema na entrega. Assim, levam a pessoa a passar o cartão sob o pretexto de uma nova taxa.
Caso parecido ocorreu com um homem que teve um prejuízo de mais de R$ 9 mil com o golpe. Então, ele entrou em contato com a plataforma, que se negou a ressarcir o valor. Indignado, ele buscou na Justiça a reparação dos danos materiais e morais.
Na sentença, o cliente obteve além do ressarcimento do prejuízo, indenização por danos morais de R$ 8 mil. Confira os detalhes do caso e quais os dispositivos legais que amparam o consumidor nessa situação.
Cliente vítima do golpe do delivery: entenda o que ocorreu
O cliente fez um pedido pelo aplicativo de delivery, no valor de R$ 50,29. Alguns minutos mais tarde, ele recebeu uma mensagem do entregador, que disse ter sofrido um acidente e não poderia fazer a entrega.
Logo após, ele recebeu uma nova ligação, desta vez de alguém que se identificou como funcionário do app. Então, informou que seria enviado um novo entregador, mas que o cliente teria que pagar uma nova taxa de entrega direto na máquina de cartão.
Pagamento com cartão
Sem suspeitar de nada, o homem aceitou e poucos minutos depois o novo entregador chegou à sua casa. Desse modo, a vítima do golpe viu na máquina o valor de R$ 5,00 como informado e fez o pagamento.
Consumidor recebeu notificação de compra em valor diverso
Logo após fechar o portão, o homem recebeu uma notificação pelo aplicativo de seu Banco. Então, para sua surpresa viu que a compra aprovada fora no valor de R$ 9905,00. Ele ainda tentou correr e alcançar o motoboy, mas não teve sucesso.
Empresa de delivery negou responsabilidade
Na sequência, o cliente tentou com o app de entregas resolver o ocorrido. No entanto, a empresa negou qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Em resumo, alegou que não teria controle sobre ações de terceiros, no caso o motoboy que aplicou o golpe.
Diante disso, ele seguiu com o registro do Boletim de Ocorrência, bem como, tentou junto ao banco o estorno do valor.
Após notar que foi vítima do golpe do delivery, cliente contestou a compra
No mesmo dia, ele ligou para a instituição bancária, na esperança de estornar o valor. No entanto, foi informado de que não seria possível, uma vez que a transação foi confirmada com senha.
Como orientado ao telefone, o cliente ainda tentou junto ao Banco formalizar uma reclamação por escrito. Desse modo, relatou todo o ocorrido e que fora vítima do golpe do delivery.
Banco negou o estorno
Mesmo com o relato, o retorno do Banco foi negativo, pois a alegou que não haveria indício de fraude. Então, o homem não viu outra opção além de recorrer ao Judiciário para reaver os valores que perdeu para os golpistas.
Cliente ingressou com ação judicial contra a empresa de delivery
O cliente procurou um advogado especialista em Direito do Consumidor para obter orientação sobre o caso. Nesse sentido, entrou com o processo contra o aplicativo de delivery para pedir:
- Devolução do valor de R$ 9905,00 debitado em sua conta de forma indevida;
- Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Para embasar o pedido, foram trazidos outras decisões de casos similares, todos favoráveis ao consumidor. Isso serve para aumentar a convicção do juiz, uma vez que mostra que há um entendimento uniforme sobre o assunto.
Responsabilidade objetiva pelo golpe do delivery
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas respondem de forma objetiva pelos danos causados na relação de consumo. Ou seja, havendo um prejuízo ao cliente, não importa se houve culpa por parte do fornecedor.
Para que surja o dever de indenizar, basta que ocorra um dano e que ele tenha relação com o serviço. No caso do golpe do delivery isso fica claro, pois é aplicado por pessoas que trabalham para o app.
Entregadores são cadastrados pela plataforma
Mesmo que os motoboys não sejam empregados diretos da empresa de delivery, ela responde por suas ações. Afinal, eles prestam serviços em nome dela e o cliente contrata os serviços do app e não do motoqueiro.
Sentença condenou a empresa a ressarcir o prejuízo do consumidor pelo golpe do delivery
Na decisão, o juiz deu razão ao consumidor e condenou a empresa a ressarcir o prejuízo causado. Pontuou na sentença que o golpe só foi possível porque os criminosos tiveram acesso aos dados do autor no aplicativo.
O golpe do delivery mostra, portanto, que houve uma falha na segurança que a empresa deveria prestar ao cliente. Ou seja, ela deve cuidar da forma como expõe dados, bem como, se assegurar sobre as pessoas que prestam serviços em seu nome.
Indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil
Fora o prejuízo material, o juiz concedeu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil ao autor. Isso porque entendeu que todo o desgaste e sofrimento em razão do ocorrido foram muito além de um aborrecimento.
Recurso da empresa negado e decisão mantida
A empresa ré, por sua vez, discordou da decisão e interpôs recurso. No entanto, em segunda instância, o recurso foi negado e a decisão mantida na íntegra. Portanto, ficaram mantidas a restituição e a indenização por dano moral.
Como agir caso seja vítima do golpe do delivery?
Ao constatar que foi vítima do golpe do delivery, algumas medidas imediatas devem ser tomadas, tais como:
- Bloquear o cartão e a senha e solicitar novos;
- Tentar cancelar ou estornar a compra junto ao banco;
- Informar o app de entrega do ocorrido;
- Registrar Boletim de Ocorrência.
Caso não seja possível o estorno do valor, nem haja acordo para que o app de delivery cubra o prejuízo, é possível entrar na Justiça. Para isso, vale reunir todos os registros sobre o ocorrido e buscar ajuda de um advogado para ter a orientação correta.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito do Consumidor. No site, consta o formulário de contato, bem como o Whatsapp. Além disso, é possível falar também pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº 1001413-14.2022.8.26.0405
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