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Golpe da Falsa Entrega

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Redação

maio 6, 2022

Nos últimos tempos, cresceu o número de crimes cometidos por bandidos disfarçados de falsos entregadores . Como resultado, muitas pessoas estão com medo de profissionais que realmente trabalham com entregas.

O choque da população é natural, pois esses falsos entregadores têm protagonizado cenas brutais. Um desses crimes aconteceu recentemente (23 de abril) no bairro Jabaquara, em São Paulo.

Na ocorrência, Renan Silva Loureiro, de 20 anos, foi abordado por um desses criminosos. O rapaz, que não tinha nada de valor para entregar ao bandido, chegou a se ajoelhar por misericórdia, mas levou quatro tiros ao tentar defender sua namorada.

O caso teve grande repercussão e assustou parte da população, que está com medo dos entregadores. Por isso, a Polícia Militar de São Paulo decidiu abordar todos os motociclistas com mochilas.

No entanto, mesmo com os esforços da polícia, é importante que o cidadão esteja atento e cuide da sua segurança.

Siga na leitura para saber mais sobre crimes envolvendo falsos entregadores e conhecer os direitos das vítimas!

Quem é responsável pelos danos causados às vítimas de falsos entregadores?

Visto que os criminosos não são realmente entregadores e não têm envolvimento dos aplicativos de entrega, não é possível responsabilizar essas empresas pelos prejuízos sofridos pelas vítimas.

Assim sendo, as vítimas de falsos entregadores e não podem recorrer a um aplicativo de entrega em busca de uma reparação após ter o celular roubado por um criminoso disfarçado de entregador, por exemplo.

O que a vítima pode fazer é acionar a polícia e registrar uma queixa, porém a possibilidade de recuperar o que foi roubado é baixa.

No entanto, se o crime envolver o aplicativo de entrega, o consumidor pode sim exigir da empresa uma reparação. Esse é o caso quando a vítima sofre um golpe da falsa entrega, por exemplo.

O que está sendo feito para reduzir o número de crimes envolvendo o golpe da falsa entrega?

Atualmente, a polícia está atuando para prender os falsos entregadores. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, em um mês, foram presas mais de 100 pessoas e apreendidos 45 veículos.

A Secretaria da Segurança Pública também alegou que “mantém um diálogo permanente com representantes do setor e empresas de entregas por aplicativos a fim de aprimorar a segurança dos usuários dos sistemas. Uma reunião com representantes das empresas será realizada nos próximos dias para tratar do tema”.

No entanto, para Edgar Francisco da Silva, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), existem algumas medidas que podem aumentar a segurança da população.

“É necessário aplicar a Lei do Motofrete. Nela, o trabalhador usa um baú identificado com um número, não mochila. A moto tem uma placa vermelha e o trabalhador passa por um curso, o que torna muito mais fácil para o cliente identificar. Se ela fosse aplicada, não seria tão fácil um bandido se passar por entregador e o Renan não teria morrido”, afirma.

Edgar ressaltou que hoje existem cerca de 9 mil motofretistas aptos para trabalhar em São Paulo. No entanto, a capital paulista possui cerca de 70 mil entregadores ativos.

“O poder público precisa incentivar o cumprimento dessa lei, que já está em vigor. Chegaram a falar em identificar a mochila, mas o uso dela é proibido por lei. O que precisa fazer é exigir um curso para eles. O Detran disponibiliza hoje 25 mil vagas de curso de motofrete”, explica o sindicalista.

O presidente da AMABR também criticou os aplicativos de entrega, alegando que as medidas de seguranças vigentes são falhas.

O que dizem os aplicativos?

O iFood disse por meio de nota que “é inaceitável que criminosos se aproveitem de uma atividade honesta para praticar brutalidades” e que “está atuando de forma proativa com as autoridades policiais fornecendo informações para as investigações dentro dos limites legais para preservar o trabalho do real entregador que atua em nossa plataforma e dar mais segurança para clientes e parceiros”.

A empresa também ressaltou que não é necessário utilizar a bag (mochila de entregas) com o logo do iFood para fazer entregas pela plataforma e, por isso, o fato de uma pessoa estar utilizando uma dessas mochilas com sua logo não significa que ela é registrada.

Já a Rappi informou que “condena os criminosos que se passam por entregadores para cometer delitos. A empresa vem se reunindo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública para cooperar na busca por soluções desse grave problema de segurança pública”.

Além disso, a empresa alegou que “possui um processo formal e rigoroso de cadastramento para que todas as partes – o usuário, o próprio entregador e o Rappi – façam parte de um ecossistema seguro”.

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O que a vítima de golpe da Falsa Entrega pode fazer?

Diante do golpe do falso entregador, a vítima deve:

  1. ligar para o banco e perguntar qual a empresa responsável pela maquininha utilizada pelo golpista;
  2. entrar em contato com a empresa informada e solicitar que ela faça o bloqueio do valor na conta do estelionatário;
  3. pedir o estorno do valor (provavelmente será necessário formalizar a solicitação e registrar um boletim de ocorrência).

O ideal é que seguindo esses três passos, o consumidor consiga recuperar o valor perdido no golpe.

Por isso, pode ser necessário entrar em contato com o banco para explicar o ocorrido e pedir a devolução dos valores do golpe.

Golpe da falsa entrega gera indenização? Qual a responsabilidade dos bancos?

Os Tribunais têm, cada vez mais, entendido que os bancos devem ser responsabilizados pela falta de segurança do cliente, que foi vítima de uma fraude

No entanto, os bancos e operadoras de cartão de crédito negam a responsabilidade, alegando que o usuário é o responsável, já que informou, mesmo que de forma ingênua, dados pessoais, senha e o código CVC. 

Além disso, as instituições alegam que os atos fraudulentos foram efetuados por terceiros, o que impossibilita qualquer forma de prevenção. 

Porém, no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor em que a responsabilidade do banco é presumida, inclusive os juízes têm entendido que se trata de um fortuito interno dos bancos e inerente ao risco de suas atividades. Por conta disso eles têm o dever de zelar pela segurança dessas transações, principalmente quando os valores destoam do perfil de uso do cartão de crédito ou de débito da vítima, devendo indenizá-la pelos prejuízos inclusive com dano moral .

Como conseguir a indenização?

Para receber a indenização, o consumidor deve, primeiramente, buscar a orientação de um advogado especializado em Golpes e relatar o seu caso, para entender se é possível conseguir a reparação pelos danos materiais e morais.

Além disso, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • protocolos de ligação com o banco e com a responsável;
  • boletim de ocorrência;
  • formulários preenchidos;
  • fatura do cartão constando os gastos indevidos;
  • comprovante do pedido.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Golpes de Estelionato e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

A Rosenbaum Advogados possui vasta experiência em ações envolvendo golpes de estelionato e pode ajudar as vítimas de qualquer uma das fraudes citadas acima.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Unsplash (@mrsimonfischer)

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