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Saiba o que é responsabilidade civil

Compreenda a definição de "responsabilidade civil" e descubra como ela está prevista na legislação brasileira.

18 de outubro de 2021

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O que é responsabilidade civil?

A responsabilidade civil, por definição, é o dever legal do causador de um dano de indenizar a vítima pelo prejuízo que lhe causou, seja pela violação de uma norma jurídica legal ou contratual. 

Em síntese, a responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas para obrigar alguém a reparar os danos causados ​​a outrem em razão de suas ações ou omissões. 

Ou seja, o conceito de responsabilidade civil está relacionado às consequências advindas de causar prejuízos ao outro.  

Ademais, a responsabilidade civil, no Brasil, pode resultar de atos lícitos (legais) ou ilícitos (ilegais), individuais ou coletivos, próprios ou de terceiros. 

Este dever de reparação envolve a necessidade de se reparar de danos materiais, físicos ou morais.

Qual a diferença entre responsabilidade e obrigação?

Para compreender melhor a ideia de responsabilidade civil, é importante diferenciá-la do conceito de obrigação.

De acordo com o jurista Cavalieri Filho, a obrigação é sempre um dever originário. Já a responsabilidade é um dever sucessivo, consequente à violação de uma obrigação.

Logo, são conceitos relacionados, sendo uma consequência lógica do outro.

Qual o objetivo da responsabilidade civil?

O intuito da responsabilidade civil é o de proteger as pessoas prejudicadas e de punir os indivíduos que causam prejuízo, estabelecendo uma justa harmonia nas relações legais e contratuais.

Portanto, o principal objetivo da existência de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro é de assegurar o equilíbrio nas relações jurídicas, para que aquele que viola a norma jurídica, venha a ser punido com intuito de desestimular tal tipo de conduta e ainda garantir a devida reparação do dano ao prejudicado.  

Qual a legislação correlata à responsabilidade civil?

A responsabilidade civil está prevista principalmente no Código Civil (CC), instituído pela Lei n˚10.406, de 10 de janeiro de 2002, além de em outros dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor.

O que é responsabilidade civil direta? 

A responsabilidade civil direta é aquela praticada por ato do próprio indivíduo. Nesse sentido, o art. 186, do Código Civil, define o seguinte regramento:

  • Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O que é responsabilidade civil indireta ou por ato de terceiros?

A Responsabilidade civil por ato de terceiros ocorre em hipóteses nas quais uma outra pessoa, não aquela causadora do dano, será responsabilizada por indenizar o prejuízo causado.

Assim sendo, esse terceiro, assume a responsabilidade civil sobre aquele dano causado, mesmo que não tenha praticado o ato ilícito

Nesse sentido, o art. 932, do Código Civil, dá as seguintes providências:

  • Art. 932 – São responsáveis pela reparação civil:

I– os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III– o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir, ou em razão dele;

IV– os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Vales ressaltar, que o Código Civil ​​adotou a denominada teoria do risco, a qual independe de culpa. Portanto, quem cria riscos potenciais de dano para os outros, deve suportar os ônus correspondentes.

Contudo, é necessário provar que realmente ocorreu ato ilícito por parte do autor do dano.

Nessa via, o art. 933, do Código Civil, remete a responsabilidade civil indireta, caracterizada pela culpa daqueles pelos quais são responsáveis, ao delinear o seguinte regramento:

  • Art. 933 – As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

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O que é responsabilidade civil por danos causados por animais (semoventes)?

O Código Civil define que a responsabilidade pelo ato do animal será do dono ou detentor do mesmo.

Nesse sentido, o art. 936 aponta que a responsabilidade pelo dano (ato) causado por um animal, é do dono ou detentor do mesmo, salvo culpa da vítima ou força maior, da seguinte forma:

  • Art. 936 – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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A responsabilidade civil, enquanto instituto, faz parte do Direito Obrigacional. | Imagem: Freepik (freepik)

Quais são os requisitos da responsabilidade civil?

Os requisitos ou elementos da responsabilidade civil também são denominados por alguns especialistas em direito como pressupostos da responsabilidade civil. Confira a seguir quais são eles.

Conduta (ação ou omissão)

A conduta é um comportamento humano voluntário, que se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo consequências jurídicas.

Logo, o ato de ação (conduta positiva) ou omissão (conduta negativa) do agente é um fator gerador da responsabilidade civil, quando vem a causar um dano.

Dano

O dano é a lesão a um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, que foi gerado pela ação ou omissão de um indivíduo infrator. 

O Código Civil delimita dois tipos possíveis de danos: 

  • danos materiais – caracterizam-se por causar dano a determinado bem jurídico dotado de valor econômico. Estes são divididos em dois subgrupos: 
  • danos emergentes (danos positivos) – constituídos pelo prejuízo sofrido diretamente de maneira imediata, como redução do patrimônio, ou de maneira mediata, caracterizada por despesas indevidas;
  • lucros cessantes (danos negativos) – se dá pela perda da possibilidade de aumento patrimonial, ou seja, valores que a vítima deixa de auferir em decorrência de determinada conduta ilícita;
  • danos morais ou imateriais – danos não ligados a questões econômicas ou patrimoniais, ou seja, dano aos direitos da personalidade como honra, liberdade e imagem da vítima.

Nexo causal ou nexo de causalidade

O Nexo causal, também denominado de nexo de causalidade, nada mais é que o vínculo da conduta do agente com o resultado.

Portanto, deve haver, obrigatoriamente, uma relação de evidente causa e efeito, sendo o nexo causal, portanto, o elo que liga o dano à conduta do agente.

Logo, não é suficiente que tenha se praticado um ato ou que um dano seja gerado, sendo necessário que ambos se relacionem entre si. 

Culpa

Ocorre quando o agente não deseja o resultado, mas acaba por atingi-lo ao agir sem o   cuidado necessário. 

Tal inobservância do dever de cuidado revela-se pela imprudência, negligência ou imperícia.

É importante destacar que, nesses casos, a indenização mede-se pela extensão do dano.

Mas afinal, o que caracteriza a responsabilidade civil?

Enfim, para caracterizar a responsabilidade civil é preciso:

  • acontecer um fato (por ação ou omissão do agente); 
  • o fato deve causar dano a outra pessoa;
  • deve existir relação entre o fato e o dano (nexo causal); 
  • em alguns casos, deverá ser comprovada a culpa.

Quais são os tipos de responsabilidade civil?

Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa (responsabilidade objetiva e subjetiva), como também em função da natureza (responsabilidade contratual e extracontratual). 

Responsabilidade civil objetiva

A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. Nesses casos, o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa. Assim a responsabilidade é considerada “presumida” ou como juridicamente, se denomina in re ipsa.

Responsabilidade civil subjetiva

Na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente. Desse modo, o causador do dano só deverá indenizar a vítima se ficar caracterizada a culpa.

Responsabilidade civil contratual

Ocorre quando o dever violado é oriundo de um contrato ou de um negócio jurídico unilateral.

Ou seja, configura-se o dano em decorrência da celebração ou da execução de um contrato.

Responsabilidade civil extracontratual

A responsabilidade civil extracontratual é caracterizada quando o dever jurídico violado não está previsto em nenhum contrato e sem existir qualquer relação jurídica anterior entre o lesante e a vítima.

O que é uma ação de responsabilidade civil?

As ações de responsabilidade civil têm como objetivo reparar a vítima pelos prejuízos sofridos, ou seja, reparar o dano causado que tenha levado à diminuição de determinado bem jurídico da vítima.

Entretanto, esses tipos de ação são calculados de maneira particular, portanto, cada caso depende de uma criteriosa análise do juiz acerca do dano gerado, o qual leva em consideração diversos fatores para a avaliação.

Vale ressaltar, que sem dano não há reparação. Logo, somente existirá a obrigação de indenização quando existir um dano, seja ele material ou imaterial. 

Contudo, a definição do tipo de responsabilidade dependerá da análise do caso concreto de acordo com as leis e decisões dos tribunais nos processos sobre o tema.

Por fim, no caso de necessidade de impetrar (demandar judicialmente) uma ação de responsabilidade civil, consulte sempre um advogado especialista!

Imagem em destaque: Freepik (Racool_studio)

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