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Entenda o que é inadimplência

Descubra quais são as principais consequências da inadimplência e saiba o que pode ser feito para evitá-las.

04 de novembro de 2021

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De acordo com dados do Serasa Experian, mais de 63 milhões de brasileiros possuem dívidas.

De acordo com o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em janeiro de 2020, 39% da população brasileira estava em inadimplência. Isso corresponde a 61,3 milhões de brasileiros.

Confira a seguir, quando uma pessoa é considerada inadimplente e saiba quando uma cobrança pode ser considerada vexatória e ilegal.

O que é inadimplência?

A inadimplência ocorre quando não se cumpre com uma obrigação financeira.

Nesse sentido, torna-se inadimplente aquele consumidor que está com uma dívida em aberto.

Isso vale para despesas como aluguel, água, luz, cartões de crédito, financiamentos, mensalidades, assinaturas, escola das crianças, entre outros.

Quando uma pessoa é considerada inadimplente?

Do ponto de vista legal, a inadimplência é o descumprimento de um acordo ou uma obrigação financeira prevista em contrato.

Assim, a partir do momento que não é realizado um pagamento previsto em contrato até a sua data de vencimento, o consumidor já se torna inadimplente.

Qual o prazo para cair em inadimplência?

As empresas costumam considerar o devedor como inadimplente a partir de cinco dias de atraso, porém, isso não é uma regra. Sendo assim, esse prazo pode variar de acordo com a empresa.

No entanto, é importante frisar que o credor pode, inclusive, inscrever o nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito a partir do primeiro dia de atraso.

Contudo, essa não é uma prática muito comum no mercado; logo, as empresas costumam aguardar alguns dias para comunicar os birôs de crédito. 

Além do mais, antes disso, o consumidor deve ser notificado sobre o atraso e a possibilidade de suas informações serem enviadas ao SPC, Serasa ou Boa Vista. É importante ressaltar que, a partir dessa notificação, ele tem até 10 dias para quitar ou negociar o débito.

Quais são as principais consequências da inadimplência?

A inadimplência pode gerar diversos efeitos adversos negativos na vida de uma pessoa, principalmente, do ponto de vista econômico, uma vez que desorganiza e desequilibra a vida financeira das famílias.

Confira a seguir algumas das principais desvantagens e consequências advindas da inadimplência. 

Restrição ao crédito ou ficar com o “nome sujo”

A consequência mais conhecida da incidência é ficar com o “nome sujo”.

Isso significa que ao comprar um produto ou serviço e não pagar, o consumidor teve seu nome apontado/negativado nas listas dos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC. 

Tal situação restringe diretamente o acesso a créditos no mercado.

Ademais, ficar com o “nome sujo” afeta o seu score de crédito, reduzindo drasticamente a possibilidade da pessoa conseguir realizar, entre outros, os seguintes tipos de operações:

  • conseguir um empréstimo;
  • fazer qualquer tipo de financiamento, seja de imóvel, carro ou outros bens;
  • abrir uma conta corrente ou adquirir um novo cartão de crédito;
  • emissão de novos talões de cheque e acesso ao cheque especial, quando correntista de um banco.

Todo inadimplente é negativado?

Não! Porém, em geral, os inadimplentes têm o nome sujo, já que não pagaram débitos e, por isso, entraram para a lista de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. 

Como saber se estou com o nome sujo?

A legislação vigente determina que o consumidor deve ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Impedir ou dificultar o acesso do consumidor a essas informações pode dar pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Nesse sentido, empresas como Serasa e Boa Vista permitem a consulta gratuita do CPF. Basta acessar os seus respectivos portais eletrônicos.

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Para evitar a inadimplência é importante fazer um bom planejamento financeiro. | Imagem: Freepik (our-team)

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Problemas judiciais

Apesar de ser normalmente utilizada como última medida de negociação, a ação judicial é uma das alternativas que as instituições financeiras, bancos e/ou empresas protetoras de crédito possuem para cobrar dívidas aos seus devedores.

Tal medida ocorre quando considera-se que os devedores não se atentaram às consequências de negligenciar a inadimplência, ou seja, quando o consumidor inadimplente não contribui para solucionar o problema.

E o que pode acontecer?

Nesses casos, a pessoa pode ter seus bens e patrimônios penhorados ou seu acesso a contas bancárias bloqueadas.

Não obstante, conforme determina o Código do Consumidor, depois de cinco anos a dívida caduca e o cidadão não pode mais ser acionado judicialmente.

Contudo, ela continua existindo e pode ser cobrada pelo banco ou instituição responsável normalmente. Apenas deixa de ser visível nos órgãos de proteção ao crédito.

Cobrança de juros

Quanto maior o tempo que a pessoa fica inadimplente, maiores serão os juros que irão incidir sobre o montante. Basta que o pagamento atrase em um dia para que os juros sejam cobrados.

Quais são as regras para a cobrança de juros em caso de inadimplência?

Mesmo que não conste no contrato, juros podem ser cobrados caso o consumidor não pague a dívida. As taxas são de 1% ao mês. 

Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês. 

Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.

Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do pagamento e as taxas podem ser substituídas pela comissão de permanência. No entanto, esta pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser acrescida a nenhuma outra cobrança.

Qual é o perfil do consumidor inadimplente no Brasil?

De acordo com um estudo da área de análises de informações da Serasa Experian o perfil do inadimplente brasileiro tem as seguintes características:

  • os homens são maioria, com 50,9% dos inadimplentes;
  • as pessoas que ganham de 1 a 2 salários mínimos é a mais atingida (39,1%), seguida dos que ganham até 1 salário mínimo (38,8%);
  • a maioria dos inadimplentes possui apenas uma dívida (37,3%). Mas 30,7% dos consumidores negativados possuem quatro dívidas ou mais;
  • 19,4% dos inadimplentes têm idade entre 41 e 50 anos. Em segundo no ranking estão os jovens de 18 a 25 anos (14,9% do total).

Como deve ser feita a cobrança de débitos a pessoas inadimplentes?

Cada credor ou empresa tem a sua forma específica de realizar cobranças a seus clientes inadimplentes. Contudo, as mais comuns são:

  • por telefone;
  • via correspondência;
  • mensagens SMS;
  • e-mail;
  • aplicativos de mensagem de celular;
  • via empresas terceirizadas especializadas em cobranças.

Por fim, o Código do Consumidor determina que em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar os seguintes dados do fornecedor do produto ou serviço:

  • o nome;
  • o endereço;
  • o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quando uma cobrança é considerada vexatória?

No Brasil, a cobrança vexatória, ou seja, aquela que constrange o devedor, é considerada crime!

Nessa direção, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor dá as seguintes providências:

  • Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

No mesmo rumo, o art. 71 delimita o seguinte regramento:

  • Art. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos. 

Além do mais, o devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite. 

Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral.

4 Dicas para evitar a inadimplência

  1. Faça um levantamento de todos os gastos da sua família ou empresa, considerando absolutamente todos os itens;
  2. Sempre inclua a família ou liderança profissional nas decisões financeiras, identificando em conjunto quais gastos cortar, quanto guardar e onde aplicar o dinheiro poupado;
  3. Controle o uso do cartão de crédito, tenha somente o essencial e os utilize somente quando for realmente necessário;
  4. Pesquise preços antes de comprar qualquer produto e corte os gastos desnecessários. Economize sempre que possível!

Imagem em destaque: Freepik (wayhomestudio)

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