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Consumidora receberá indenização de R$ 8 mil por corte indevido de energia elétrica

A fornecedora deverá indenizar a cliente pelos danos morais causados.

29 de setembro de 2021

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Após fechar um contrato de venda do seu imóvel, a consumidora estava ocupada com os preparativos da propriedade para os novos donos. Contudo, cerca de um mês antes da data de entrega das chaves, ela foi surpreendida pelo corte indevido de energia elétrica.

A cliente não compreendeu a razão para o corte de energia, pois ela sempre se manteve pontual no pagamento das contas. Por isso, decidiu entrar em contato com a fornecedora de eletricidade para questionar o ocorrido.

De acordo com a empresa, a interrupção do fornecimento de energia elétrica teria sido uma consequência de “meses de débito”. Porém, a consumidora nunca recebeu uma notificação sobre a inadimplência nem um aviso prévio do corte da eletricidade.

A cliente explicou que naquele mês ela teria recebido contas zeradas, e que lhe foi informado que as cobranças seriam enviadas para análise e que depois seria encaminhada uma outra conta, mas a empresa não chegou a enviar um novo boleto.

Antes dessa ocasião, a consumidora recebia boletos físicos e se certificava de fazer o pagamento das contas em dia. Diante disso, não fazia sentido a alegação de que o corte da luz ocorreu em função de meses de inadimplência.

Após o ocorrido, a consumidora entrou em contato com a fornecedora de energia elétrica diversas vezes. No entanto, um mês se passou e a empresa nem mesmo enviou as contas referentes ao débito em aberto.

Mesmo assim, a cliente correu atrás da solução para o problema e quitou a dívida pendente com a empresa.

Demora no restabelecimento da energia elétrica

Quando o dia da entrega das chaves do imóvel chegou, a cliente solicitou o restabelecimento da energia, e a empresa avisou que o procedimento ocorreria em até 24 horas, desde que houvesse alguém na residência para receber os funcionários.

Assim sendo, a consumidora se viu obrigada a passar um dia inteiro na residência, aguardando pelos técnicos no escuro. Entretanto, os funcionários da empresa não chegaram dentro do prazo combinado.

O restabelecimento da energia elétrica ocorreu somente nove dias após o previsto (e onze dias após o pagamento da conta) e, com isso, a consumidora precisou atrasar a entrega das chaves do imóvel.

Durante esse período, a cliente precisou pagar uma multa diária de R$ 100,00 aos compradores do imóvel, conforme previsto em contrato.

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Consumidora receberá indenização de R$ 8 mil pelos danos morais sofridos diante do corte indevido de energia elétrica

Diante do corte indevido de energia elétrica, a consumidora decidiu ajuizar uma ação contra a fornecedora de eletricidade. Em resposta, a empresa alegou que a suspensão do serviço não foi incorreta, afinal a cliente estava inadimplente.

Tendo em vista os argumentos e provas apresentados pelas partes, o juiz da ação primeiramente esclareceu que “a suspensão do fornecimento de energia, embora grave, não é atitude despótica adversa ao direito”.

No entanto, o magistrado ressaltou que, embora o corte de eletricidade seja uma medida prevista e regulamentada em lei, isso só pode ocorrer “(…) após não pagamento reiterado da tarifa correspondente ao serviço, ou fraude, e após prévia notificação”.

Nesse sentido, o juiz entendeu que “a ré deixou de cumprir com o dever de informar a autora previamente do corte de energia elétrica, configurando com isso a ilicitude de sua atuação”.

“Houve, portanto, extravasamento dos limites sociais de tolerância quanto ao molestamento sofridos pela autora, em razão da demora do serviço essencial não restabelecido”, completou.

Com base nesse entendimento, a fornecedora foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil pelos danos morais causados à consumidora diante do corte indevido de energia elétrica.

Processo nº: 1005718-08.2021.8.26.0007.

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O que fazer diante do corte indevido de energia elétrica?

A suspensão da eletricidade só pode ocorrer mediante aviso prévio de, pelo menos, 15 dias. Além disso, caso o motivo para o corte de energia seja resolvido, o procedimento deverá ser cancelado.

O corte imediato de energia só pode ocorrer em situações fraudulentas e de risco como, por exemplo:

  • casos de ligação clandestina;
  • revenda de energia;
  • falha técnica na unidade consumidora que caracterize risco e religamento de unidade desligada pela concessionária.

Se essas regras não forem respeitadas e a fornecedora fizer o corte indevido de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para solicitar o religamento de sua luz.

De acordo com a Resolução Aneel nº 414/2010, a distribuidora deve restabelecer a energia em, no máximo:

  • 24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana;
  • 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural;
  • 4 horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana;
  • 8 horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.

Além do restabelecimento da luz, o consumidor também tem direito a crédito na distribuidora em caso de corte indevido de energia elétrica.

Por isso, o cliente pode solicitar crédito pelo período em que ficou sem energia, além de ressarcimento em caso de prejuízos como a queima de eletrodomésticos, perecimento de alimentos e outros.

Corte indevido de energia elétrica gera indenização?

Caso se sinta lesado pela distribuidora, o consumidor pode recorrer ao poder judiciário com o pedido de indenização por corte indevido de energia elétrica.

Para isso, é recomendável que o consumidor consulte um advogado especialista em Direitos do Consumidor para a realização da análise do caso e das possibilidades de pedido de ressarcimento.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Freepik (DCStudio)

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