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Saiba o que fazer em caso de discriminação ao doar sangue

Descubra como agir ao ser vítima de discriminação tentando realizar uma doação de sangue.

19 de novembro de 2021

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O Senado aprovou, no dia 4 de novembro, um Projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. 

A referida proposta inclui um dispositivo com essa proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento. Agora, o projeto segue para a Câmara.

Entenda como funciona a doação de sangue no Brasil e saiba o que fazer ao sofrer discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero durante esse processo.

O que é a doação de sangue?

A doação de sangue é um gesto solidário de doar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, entre eles: 

  • transfusões;
  • transplantes;
  • procedimentos oncológicos;
  • cirurgias.

Não obstante, além de pessoas que se submetem a procedimentos e intervenções médicas, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.

Cabe acentuar que uma única doação pode salvar até quatro vidas, que o sangue é insubstituível e que sem ele é impossível viver. 

Por essa razão, é importante que adotem a cultura solidária da doação regular e espontânea de sangue. O objetivo é manter os estoques de sangue sempre abastecidos.

Quem pode doar sangue?

Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos e que estejam pesando mais de 50kg. 

Lembrando que é preciso apresentar documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.

Vale acrescentar, que o procedimento para doação de sangue é simples, rápido e totalmente seguro. 

Além do mais, não há riscos para o doador, porque nenhum material usado na coleta do sangue é reutilizado, o que elimina qualquer possibilidade de contaminação.

Quais os requisitos para a doação de sangue?

O principal requisito para doar sangue é estar com bom estado de saúde e seguir os seguintes passos:

  • estar alimentado, evitando comidas gordurosas nas 3 horas que antecedem a doação de sangue;
  • ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas;
  • pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos;
  • a frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulheres;
  • o intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.

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Quem não pode doar sangue?

Existem alguns impedimentos temporários e definitivos para doação de sangue. Confira a seguir os principais.

Impedimentos temporários para doar sangue

Gripe, resfriado e febre: aguardar 7 dias após o desaparecimento dos sintomas.

Período gestacional.

Período pós-gravidez: 90 dias para parto normal e 180 dias para cesariana.

Amamentação: até 12 meses após o parto.

Ingestão de bebida alcoólica: não ter ingerido nas 12 horas que antecedem a doação

Tatuagem e/ou piercing: não ter feito nos últimos 12 meses, destacando que piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação

Extração dentária: nas 72 horas que antecedem o procedimento.

Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: nos último 3 meses

Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: nos últimos 6 meses.

Transfusão de sangue: 1 ano.

Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina.

Exames/procedimentos com utilização de endoscópio: nos últimos 6 meses.

Exposição a situações de risco de infecções sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses após a exposição.

Impedimentos definitivos para doar sangue

Ter passado por um quadro de hepatite: após os 11 anos de idade.

Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue:  Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.

Uso de drogas: ilícitas injetáveis.

Malária: quem teve a doença em qualquer fase da vida.

Como doar sangue?

Para doar sangue, basta procurar as unidades de coleta como os Hemocentros, para checar se você atende aos requisitos necessários para a doação.

PL 2353/2021

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde de 2016, que considerava inaptos à doação de sangue por 12 meses os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens. 

Na ocasião supracitada, o ministro Edson Fachin decretou em seu voto que “orientação sexual não contamina ninguém. Condutas de risco, sim”.

No mesmo rumo, foi proposto ao senado o Projeto de Lei n° 2353, de 2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para proibir a discriminação com base na orientação sexual de doadores de sangue.

Tal lei dispõe, entre outras coisas, sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, bem como de seus componentes e derivados.

Nesse sentido, o referido PL prevê que não seja mais necessário o período de 12 meses de quarentena a homens que fossem doar sangue e tivessem mantido relações sexuais com outros homens.

É importante frisar que ele também prevê penalização a quem descumprir a norma. A pena para quem desrespeitar a regra será a mesma dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que pode ser de até cinco anos de reclusão. 

Enfim, o PL já foi aprovado com unanimidade pelo plenário do Senado no dia 4 de novembro e remetido para análise da Câmara dos Deputados no dia 9 do mesmo mês.

Segundo o portal da Agência Brasil de Noticias, após a aprovação, o autor do projeto, Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas por sua orientação sexual.

O que é discriminação?

A discriminação refere-se a idéias negativas a respeito de uma pessoa ou a um grupo de pessoas e ocorre sempre que há distinção, exclusão, restrição ou privilégio com base:

  • na raça/cor;
  • na descendência;
  • na origem nacional ou étnica;
  • na aparência física;
  • na condição social ou cultural;
  • em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

Logo, a discriminação impede que as pessoas usufruam plenamente de direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições.

Vale lembrar, que a discriminação e o preconceito racial, embora sejam considerados crimes, ainda são práticas recorrentes na sociedade brasileira. 

Contudo, é importante ressaltar que essas condutas são crimes inafiançáveis  e imprescritíveis.

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O PL 2353/2021 proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual, permitindo que homens homosexuais possam doar sangue. | Imagem: Freepik (freepik)

O que fazer ao ser vítima de discriminação na doação de sangue?

A discriminação é crime! Portanto, é preciso denunciar.

Em caso de discriminação ao tentar fazer uma doação de sangue, antes de mais nada, anote o endereço do local e o nome do autor(a) do ato discriminatório.

Além disso, é importante apresentar testemunhas que comprovem a ocorrência do crime.

Por conseguinte, registre uma queixa na delegacia de polícia mais próxima da região onde ocorreu o fato para a obtenção de um boletim de ocorrência, que, do ponto de vista legal, será imprescindível para tomar as possíveis medidas cabíveis posteriormente.

Em São Paulo, também é possível formalizar uma denúncia online junto a Secretaria de Cidadania e Justiça, por meio do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo.

Ao formular sua denúncia de discriminação, será necessário informar os seguintes dados obrigatórios:

  • qualificação do denunciante/vítima, telefone, endereço completo;
  • número de documento e endereço eletrônico;
  • descrição detalhada do ato discriminatório;
  • data do ocorrido;
  • local do ato discriminatório;
  • nome do ofensor/denunciado, endereço e, se possível, telefone, números de documentos e endereço eletrônico.

Na mesma via, ainda devem ser fornecidos os seguintes dados complementares:

  • testemunhas que presenciaram os fatos, devendo constar os nomes e respectivos endereços físico e digital;
  • boletim de ocorrência, se houver sido registrado (encaminhar documento digitalizado ou fotocópia);
  • imagens, arquivos, áudios, vídeos, fotografias ou outros elementos de prova em direito admitidas que corroboram os fatos relatados.

Em caso de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, a denuncia será apurada por uma Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero.

Depois de recebida a denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado o processo administrativo pelo titular da pasta, compete a referida comissão a aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Após todo o trâmite processual, é proferida decisão pela Comissão Especial. Contudo, desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

Por fim, você pode sempre contar com um advogado para entrar com uma ação, acompanhar o caso ou para auxiliar ao longo do processo judicial.

Imagem em destaque: Freepik (stories)

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