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O Senado aprovou, no dia 4 de novembro, um Projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual.
A referida proposta inclui um dispositivo com essa proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento. Agora, o projeto segue para a Câmara.
Entenda como funciona a doação de sangue no Brasil e saiba o que fazer ao sofrer discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero durante esse processo.
O que é a doação de sangue?
A doação de sangue é um gesto solidário de doar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, entre eles:
- transfusões;
- transplantes;
- procedimentos oncológicos;
- cirurgias.
Não obstante, além de pessoas que se submetem a procedimentos e intervenções médicas, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.
Cabe acentuar que uma única doação pode salvar até quatro vidas, que o sangue é insubstituível e que sem ele é impossível viver.
Por essa razão, é importante que adotem a cultura solidária da doação regular e espontânea de sangue. O objetivo é manter os estoques de sangue sempre abastecidos.
Quem pode doar sangue?
Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos e que estejam pesando mais de 50kg.
Lembrando que é preciso apresentar documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.
Vale acrescentar, que o procedimento para doação de sangue é simples, rápido e totalmente seguro.
Além do mais, não há riscos para o doador, porque nenhum material usado na coleta do sangue é reutilizado, o que elimina qualquer possibilidade de contaminação.
Quais os requisitos para a doação de sangue?
O principal requisito para doar sangue é estar com bom estado de saúde e seguir os seguintes passos:
- estar alimentado, evitando comidas gordurosas nas 3 horas que antecedem a doação de sangue;
- ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas;
- pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos;
- a frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulheres;
- o intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.
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Quem não pode doar sangue?
Existem alguns impedimentos temporários e definitivos para doação de sangue. Confira a seguir os principais.
Impedimentos temporários para doar sangue
Gripe, resfriado e febre: aguardar 7 dias após o desaparecimento dos sintomas.
Período gestacional.
Período pós-gravidez: 90 dias para parto normal e 180 dias para cesariana.
Amamentação: até 12 meses após o parto.
Ingestão de bebida alcoólica: não ter ingerido nas 12 horas que antecedem a doação
Tatuagem e/ou piercing: não ter feito nos últimos 12 meses, destacando que piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação
Extração dentária: nas 72 horas que antecedem o procedimento.
Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: nos último 3 meses
Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: nos últimos 6 meses.
Transfusão de sangue: 1 ano.
Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina.
Exames/procedimentos com utilização de endoscópio: nos últimos 6 meses.
Exposição a situações de risco de infecções sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses após a exposição.
Impedimentos definitivos para doar sangue
Ter passado por um quadro de hepatite: após os 11 anos de idade.
Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.
Uso de drogas: ilícitas injetáveis.
Malária: quem teve a doença em qualquer fase da vida.
Como doar sangue?
Para doar sangue, basta procurar as unidades de coleta como os Hemocentros, para checar se você atende aos requisitos necessários para a doação.
PL 2353/2021
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde de 2016, que considerava inaptos à doação de sangue por 12 meses os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens.
Na ocasião supracitada, o ministro Edson Fachin decretou em seu voto que “orientação sexual não contamina ninguém. Condutas de risco, sim”.
No mesmo rumo, foi proposto ao senado o Projeto de Lei n° 2353, de 2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para proibir a discriminação com base na orientação sexual de doadores de sangue.
Tal lei dispõe, entre outras coisas, sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, bem como de seus componentes e derivados.
Nesse sentido, o referido PL prevê que não seja mais necessário o período de 12 meses de quarentena a homens que fossem doar sangue e tivessem mantido relações sexuais com outros homens.
É importante frisar que ele também prevê penalização a quem descumprir a norma. A pena para quem desrespeitar a regra será a mesma dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que pode ser de até cinco anos de reclusão.
Enfim, o PL já foi aprovado com unanimidade pelo plenário do Senado no dia 4 de novembro e remetido para análise da Câmara dos Deputados no dia 9 do mesmo mês.
Segundo o portal da Agência Brasil de Noticias, após a aprovação, o autor do projeto, Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas por sua orientação sexual.
O que é discriminação?
A discriminação refere-se a idéias negativas a respeito de uma pessoa ou a um grupo de pessoas e ocorre sempre que há distinção, exclusão, restrição ou privilégio com base:
- na raça/cor;
- na descendência;
- na origem nacional ou étnica;
- na aparência física;
- na condição social ou cultural;
- em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
Logo, a discriminação impede que as pessoas usufruam plenamente de direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições.
Vale lembrar, que a discriminação e o preconceito racial, embora sejam considerados crimes, ainda são práticas recorrentes na sociedade brasileira.
Contudo, é importante ressaltar que essas condutas são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
O que fazer ao ser vítima de discriminação na doação de sangue?
A discriminação é crime! Portanto, é preciso denunciar.
Em caso de discriminação ao tentar fazer uma doação de sangue, antes de mais nada, anote o endereço do local e o nome do autor(a) do ato discriminatório.
Além disso, é importante apresentar testemunhas que comprovem a ocorrência do crime.
Por conseguinte, registre uma queixa na delegacia de polícia mais próxima da região onde ocorreu o fato para a obtenção de um boletim de ocorrência, que, do ponto de vista legal, será imprescindível para tomar as possíveis medidas cabíveis posteriormente.
Em São Paulo, também é possível formalizar uma denúncia online junto a Secretaria de Cidadania e Justiça, por meio do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo.
Ao formular sua denúncia de discriminação, será necessário informar os seguintes dados obrigatórios:
- qualificação do denunciante/vítima, telefone, endereço completo;
- número de documento e endereço eletrônico;
- descrição detalhada do ato discriminatório;
- data do ocorrido;
- local do ato discriminatório;
- nome do ofensor/denunciado, endereço e, se possível, telefone, números de documentos e endereço eletrônico.
Na mesma via, ainda devem ser fornecidos os seguintes dados complementares:
- testemunhas que presenciaram os fatos, devendo constar os nomes e respectivos endereços físico e digital;
- boletim de ocorrência, se houver sido registrado (encaminhar documento digitalizado ou fotocópia);
- imagens, arquivos, áudios, vídeos, fotografias ou outros elementos de prova em direito admitidas que corroboram os fatos relatados.
Em caso de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, a denuncia será apurada por uma Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero.
Depois de recebida a denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado o processo administrativo pelo titular da pasta, compete a referida comissão a aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Após todo o trâmite processual, é proferida decisão pela Comissão Especial. Contudo, desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.
Por fim, você pode sempre contar com um advogado para entrar com uma ação, acompanhar o caso ou para auxiliar ao longo do processo judicial.
Imagem em destaque: Freepik (stories)