Tratamento não consta no rol da ANS. Como agir?

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Tratamento não consta no rol da ANS. Como agir?

Sob a alegação de que o tratamento não consta no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde, os planos de saúde vêm, abusivamente, recusando coberturas de procedimentos oncológicos, de doenças crônicas, procedimentos cirúrgicos, médico hospitalares, entre outros procedimentos de cobertura mínima obrigatória. Porém, a lei é favorável aos usuários dos planos conferindo-lhes a devida proteção. Nesta área do Direito à Saúde nosso escritório adquiriu ampla experiência com advogados especializados em planos de saúde, seja em casos de liminar, dano moral e outros relacionados à negativa de cobertura.

A justificativa das operadoras de planos de saúde não podem e não devem ser aceitas pelos beneficiários, uma vez que existem inúmeros argumentos para que estas coberturas sejam garantidas através de processo judicial.

Preenchendo o formulário em nosso site e relatando o seu caso, em seguida realizaremos nossa análise e lhe responderemos através de advogado especialista em plano de saúde com a melhor ação a ser tomada. Os processos que ajuizamos demoram uma média de 6 a 24 meses e as liminares em até 48 horas em média, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (fotos, e-mails, whatsapp etc.) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, simplificado ao máximo pelo nosso escritório.

Existe respaldo da legislação e da jurisprudência para garantir aos beneficiários dos planos de saúde cobertura de tratamento desde que haja expressa indicação médica, ainda que o medicamento ou tratamento prescritos não constem na lista.

Tratamento não consta do rol da ANS

Rol da ANS

É atualizado sempre com atraso em relação aos medicamentos mais modernos, o que faz com que indevidamente os pacientes sejam penalizados com a negativa de cobertura, que na maioria das vezes é abusiva. Nos termos da Lei a lista é o “rol de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”.

A ANS em determinado período (de dois em dois anos) revisa a sua lista, através de seus técnicos da ANS, com a paarticipação dos órgãos de proteção ao consumidor e aqueles militantes da área da saúde. O rol mais atual foi divulgado em 2018 e disponível aqui.

A Rosenbaum Advogados, especializada em planos de saúde, vem oferecer toda a experiência de seus profissionais. Neste momento, em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seus direitos, podemos fazer a diferença exigindo garantia de atendimento para os pacientes.