Procedimentos médicos urgentes

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Procedimentos médicos urgentes

Os beneficiários de planos de saúde, enfrentam, muitas vezes, a negativa de autorização de procedimentos médicos urgentes. Mas como definir esta urgência? Algumas doenças (principalmente o câncer) podem apresentar evolução rápida. Nessas situações, mesmo o decurso de poucos dias pode significar a diferença entre a plena recuperação do paciente ou o aparecimento de sequelas irreparáveis, quando não a morte.

Caso o doente tenha em mãos relatório de médico autorizado que ateste a necessidade de tratamento de urgência, não pode o plano de saúde negar a cobertura,alegando, por exemplo, não estar o procedimento descrito no rol da ANS. Se o fizer, poderá o usuário contratar um advogado especialista em planos de saúde.

Rosenbaum Advogados tem conseguido liminares e importantes vitórias na justiça para garantir a internação do paciente e custeio de todas as despesas decorrentes desta internação.

E a jurisprudência vem garantindo o direito dos consumidores:

PLANO DE SAÚDE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA – SITUAÇÃO DE URGÊNCIA DESCRITA EM RELATÓRIO MÉDICO ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO (LEI 9.656/98, ART. 35, C, I) ABUSIVIDADE DA RECUSA (CDC, ART. 51, IV) INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 95, 99 e 102 DESTA CORTE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO SITUAÇÃO QUE REFOGE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RISCO IMINENTE DE MORTE E INDIFERENÇA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À FRAGILIDADE EMOCIONAL DO PACIENTE, DECORRENTE DO SEU ESTADO DE SAÚDE SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.“AP 1110111-40.2014.8.26.0100 (Relator(a): Theodureto Camargo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/06/2016; Data de registro: 07/07/2016) “Tutela de urgência. Art. 300, NCPC. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Tutela antecipada deferida para determinar à ré que autorize o procedimento indicado pela médica para tratamento de edema macular angiográfico, com risco de perda permanente da visão. Recusa da ré ao custeio sob a alegação de que o caso não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de procedimento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste TJSP. Recurso Improvido” (Agravo de Instrumento nº 2139969-40.2016.8.26.0000. Relator Desembargador Maia da Cunha. Quarta Câmara de Direito Privado. J. 09-09-2016).

Nenhum paciente vai procurar tratamento de urgência se não estiver precisando. A pessoa está passando por uma situação de desespero, cada minuto parece uma eternidade. Não é justo aumentar um sofrimento que já se mostra insuportável.

Rosenbaum Advogados vem oferecer toda a experiência de seus profissionais. Neste momento, em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seu tratamento, podemos fazer a diferença.Consulte-nos sem compromisso.