Portabilidade de carência do plano de saúde

Saiba como funciona a portabilidade de carências ao trocar de plano de saúde.

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Um assunto que muito preocupa os usuários de seguro saúde, quando resolvem trocar de plano, é a questão da portabilidade de carência do plano de saúde.

Afinal, quem pretende mudar de plano espera manter um padrão compatível com o anterior. No entanto, cumprir o período de carências novamente pode ser um problema.

Por isso, é importante que o usuário se informe sobre a possibilidade de fazer a portabilidade de carências antes de fechar contrato com uma nova operadora de saúde.

Siga na leitura e entenda mais sobre o tema!

Mas afinal, o que vem a ser portabilidade de carência?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, na mesma operadora ou em uma diferente, sem precisar cumprir novos prazos de carência.

Ao invés de oferecer uma cobertura parcial, a operadora autoriza o uso integral do plano de saúde e contabiliza as carências que já foram cumpridas pelo beneficiário anteriormente.

Quem pode fazer a portabilidade de carência?

A portabilidade de carência, segundo a ANS, é um direito de todos os beneficiários de planos individuais, familiares e de planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.

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Como fazer a portabilidade de um plano de saúde para outro?

Conforme instrução da Agência, a portabilidade deve ser solicitada no período de 120 contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do plano.

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O beneficiário deve se atentar às regras para solicitação de portabilidade de carência.

Dentre os tipos de portabilidade de planos de saúde, temos a portabilidade especial, garantida em três situações:

  • operadora que teve o registro cancelado pela ANS ou que esteja em liquidação extrajudicial;
  • por dependente que tenha perdido o vínculo com o plano, por falecimento do titular ou perda da condição de dependente (por exemplo, filho que atingiu a maioridade);
  • por ex-empregado demitido sem justa causa ou que tenha se aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário.

Porém as seguradoras têm criado vários empecilhos à portabilidade, fazendo-se necessário muitas vezes o ingresso de ação judicial com pedido de liminar para garantir esse direito através de advogados especializados.

O plano de saúde negou a portabilidade. E agora?

Quando há recusa do plano de saúde quanto à portabilidade, os Tribunais assim têm decidido em favor do consumidor:

Ementa: TUTELA ANTECIPADA Ação cominatória Pedido que objetiva a portabilidade de carência contratual entre planos de saúde Concessão Cabimento Presença dos requisitos contidos no art. 273 do CPC, caso a prestação jurisdicional não seja antecipada, tendo em vista existir urgência a justificar o pedido Recurso improvido.” (A.I.: 2187854-84.2015.8.26.0000)

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de Saúde Portabilidade do plano Insurgência contra decisão que determinou que a agravante afaste imediatamente as novas carências impostas aos sócios da empresa agravada – Manutenção da decisão. Presença dos requisitos legais (art.300 do Código de Processo Civil de 2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que determinou o imediato cumprimento da tutela antecipada Alegação de que o prazo é exíguo Descabimento Recorrente não demonstrou a impossibilidade de cumprir a decisão judicial no prazo fixado pelo juízo a quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Multa diária fixada em R$ 10.000,00 para a hipótese de a agravante descumprir a liminar. Alteração Descabimento Valor que se mostra razoável para compelir a recorrente a cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta Quantia que apenas poderá ser revista se tornar-se excessivamente elevada, o que somente ocorrerá caso a agravante venha a descumprir a tutela antecipada RECURSO DESPROVIDO.” (A.I.: 2151506-33.2016.8.26.0000)

Por isso, em caso de negativa de portabilidade de carências, o segurado pode consultar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor sobre a possibilidade de acionar a Justiça.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Rawpixel (Wan)