Reajustes abusivos por faixa etária

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Reajustes abusivos por faixa etária

O beneficiário de plano de saúde, não obstante outros problemas que enfrente, ainda precisa se deparar com uma questão de extrema importância: o reajuste abusivo por faixa etária.

Com o advento do Estatuto do Idoso, as seguradoras não puderam mais reajustar as mensalidades dos associados que houvessem completado 60 (sessenta anos). Infelizmente, a solução encontrada pelos planos de saúde foi aumentar, em índices absolutamente incompatíveis com a realidade, o valor da mensalidade dos associados, por ocasião de seu 59º aniversário. São reajustes de 60%, 70%,quando não ultrapassam os 100%. Nesses casos faz-se necessária a contratação de um advogado especialista em planos de saúde.

O associado é duplamente penalizado, pois a mensalidade aumenta justamente no momento em que ele não mais se encontra no mercado de trabalho, tendo que direcionar sua aposentadoria exclusivamente para o pagamento do plano de saúde.

A situação é injusta, pois se baseia na expectativa de uso mais constante do plano de saúde, fato que pode não ocorrer. Trata-se, na verdade, de enriquecimento sem causa, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.

Rosenbaum Advogados, por intermédio de seus advogados especializados em planos de saúde e convênios médicos, tem conseguido liminares e importantes vitórias na justiça para garantir aos beneficiários o direito de continuar em seus planos, reduzindo os aumentos para índices que estejam de acordo com as possibilidades do usuário. 

O Tribunal de Justiça, atento a esta realidade, também tem assegurado os direitos dos consumidores:

“PLANO DE SAÚDE – Reajuste por mudança de faixa etária – Aplicação do Estatuto do Idoso e da Lei 9.656/98, mesmo tratando-se de contrato celebrado antes de sua vigência Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Abusividade do reajustamento por faixa etária reconhecida Ofensa ao Estatuto do Idoso – Norma cogente Ato jurídico perfeito Não violação Contrato de trato sucessivo Renovação automática – Permitido, após sessenta anos, somente o reajuste anual autorizado pela ANS Precedentes do C. STJ Restituição dos valores pagos a maior é decorrente do reconhecimento da nulidade da cobrança de valores indevidos, sob pena de enriquecimento ilícito Prescrição decenal – Honorários advocatícios corretamente quantificados – Sentença mantida Recurso não provido. “(AC 1116925-68.2014.8.26.0100, Relator: Moreira Viegas, Comarca: São Paulo,Órgão julgador: 20ª Câmera Extraordinária de Direito Privado, Data do julgamento: 10/11/2016, Data de registro:15/11/2016)

“ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANO DE SAÚDE – AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA REAJUSTE ABUSIVO RECONHECIMENTO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO” (Apelação nº 9113216-68.2009.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Neves Amorim, j. 26.06.2012)

“PLANO DE SAÚDE Cláusula que fixa faixas etárias e estipula reajustes diferenciados segundo essas – Pleito de reconhecimento de nulidade por ofensa ao Estatuto do Idoso, cumulado com indenização por danos morais – Procedência parcial decretada – Abusividade reconhecida pela jurisprudência dominante no STJ – Hipótese de ajuste por trato sucessivo, que afasta aplicação da garantia constitucional ao ato jurídico perfeito – Cabimento da incidência, após sessenta anos, somente do reajuste anual autorizado pela ANS – Apelo desprovido” (Apelação nº 0011142-78.2010.8.26.0445, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Galdino Toledo Júnior, j. 22.05.2012).

Rosenbaum Advogados, especializada em planos de saúde, vem oferecer toda a experiência de seus profissionais. Neste momento, em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seus direitos, podemos fazer a diferença. Consulte-nos sem compromisso.