Quem aluga imóveis deve saber que situações adversas podem acontecer com os inquilinos. Há aqueles que mantêm uma conduta correta, mas há também casos em que a última saída é o despejo.
Por isso, é fundamental manter diálogo com o locatário para encontrar soluções benéficas aos dois lados.
No entanto, é importante ficar atento: conversas abertas não são o suficiente para manter uma boa convivência. Também é necessário estabelecer regras (no contrato) e assegurar seu cumprimento, como por exemplo:
- manter os pagamentos de contas e condomínio em dia;
- respeitar as determinações do proprietário;
- não causar danos à estrutura e instalações.
Do contrário, é possível que o despejo seja o mais viável, sendo necessário ajuizar uma ação. Assim sendo, se você é proprietário de um imóvel e quer alugar, deve saber como proceder em situações de conflito, como falta de pagamento, fim da locação e outras, especialmente em necessidade de despejo.
Para saber mais sobre como funciona uma ação de despejo, siga a leitura!
O que é ação de despejo?
A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) prevê uma série de direitos e deveres essenciais para a manutenção da relação entre proprietários e locatários. Conhecer essas determinações é fundamental para combater atitudes abusivas que possam colocar uma das partes em desvantagem.
Entre as principais garantias previstas pela legislação está o despejo, que é o direito que o propretário possui de retirar o inquilino de sua propriedade. Para isso, o locador aciona a Justiça e realiza um procedimento chamado de ação (ou ordem) de despejo.
Então, basicamente, a ação de despejo é um processo judicial no qual o proprietário de um imóvel alugado exige a desocupação da propriedade.
Como funciona uma ação de despejo?
Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.
Geralmente, quando a decisão é favorável ao proprietário, o inquilino recebe um prazo de até 30 dias para fazer a desocupação. No entanto, em ações ajuizadas por motivo de quebra contratual ou de término da vigência do contrato, é possível pedir liminar.
Para isso, é necessário prestar uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Nesse caso, o prazo para saída é de 15 dias.
Principais dúvidas sobre a ação de despejo
Quando o proprietário pode entrar com uma ordem de despejo?
Geralmente, o ajuizamento de uma ação de despejo é fruto do descumprimento do contrato. Alguns motivos são: falta de pagamento, dano à propriedade, uso do imóvel para fins diferentes do estabelecido em contrato.
O que é purga da mora?
Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo.
O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação. Além disso, esse benefício só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.
Qual o prazo para a desocupação do imóvel em situações de despejo?
Após a aprovação da ação, o locatário recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel. No entanto, em alguns casos, é possível pedir liminar para acelerar o processo.
Quando entrar com uma ordem de despejo?
Na maioria, os profissionais recomendam o acionamento da Justiça como último recurso. Antes disso, costuma-se tentar a conciliação entre as partes fora do Tribunal.
Quais os motivos para entrar com um processo de despejo?
O ajuizamento de uma ordem de despejo costuma ser por motivos específicos, como por exemplo:
Atraso no pagamento
A inadimplência é um dos motivos mais comuns por trás das ações de despejo. Além disso, junto à ordem de desocupação, o proprietário costuma pedir indenização pelos valores em débito.
Quando o inquilino atrasa o pagamento em um dia, ele já se torna inadimplente. Por isso, é fundamental respeitar os prazos para o depósito do aluguel e outras contas.
Descumprimento contratual
O contrato de aluguel contém cláusulas que devem prever claramente os direitos e os deveres do inquilino. Isso porque, diante do descumprimento destes termos, o locador pode ajuizar a ação de despejo.
Isso ocorre quando o inquilino:
- desrespeita as regras condominiais;
- usa a propriedade em desacordo com a finalidade da locação;
- causa dano à propriedade;
- reforma o imóvel sem autorização.
Recusa em sair do imóvel após o fim do contrato
Ao fim da duração do contrato, o locatário tem a obrigação de desocupar a propriedade. Caso contrário, o proprietário pode ajuizar uma ação para retirar o inquilino de seu imóvel.
Além disso, por meio da ação, o locador pode solicitar o pagamento referente ao período “extra” de uso do imóvel.
Morte do locatário
Quando o locatário de um imóvel falece, é possível que os inquilinos continuem utilizando o imóvel. Assim sendo, a ação de despejo é necessária para encerrar o contrato e evitar a ocupação não autorizada da propriedade.
A ação (assim como o imóvel) fica sob responsabilidade dos herdeiros legítimos do falecido locador. Se não houver nenhum herdeiro legítimo o cônjuge/companheiro ou os herdeiros sucessivos serão responsáveis.
Sublocação continuada
A sublocação é uma prática na qual o locatário aluga o imóvel, mas não o utiliza. Em contrapartida, ele “aluga” a propriedade para outra pessoa.
Quando há o encerramento do contrato (original) de locação, é importante ficar atento e finalizar também a sublocação. Isso porque, ao fim do contrato, o proprietário arca com as responsabilidades para com o sublocador.
No entanto, é possível acionar a Justiça para encerrar esse vínculo.
Utilização pelo proprietário do imóvel
Conforme prevê a Lei do Inquilinato, o proprietário pode pedir o imóvel de volta para:
- moradia própria;
- moradia do seu cônjuge (desde que tenha moradia própria);
- realizar reformas na construção (desde que sejam urgentes).
Nesse caso, a ação de despejo é por meio de Juizado Especial Cível.
Como ajuizar uma ação de despejo?
Em suma, a ação de despejo é uma medida de proteção, que defende o locador de situações específicas. Dessa forma, o proprietário pode alugar seu imóvel com mais segurança.
Se não for possível resolver conflitos por meio de diálogo, o proprietário pode então entrar na Justiça com uma ordem de despejo. Para isso, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental.
Isso porque, apesar de ser um direito do proprietário, o despejo é um tema que gera muita controvérsia. Isso porque o fato de o inquilino utilizar aquele espaço, muitas vezes como moradia, é muito delicado.
Nos casos em que o contrato contém nenhuma das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato e o despejo for por inadimplência, é possível entrar com o pedido de liminar, desde que o proprietário forneça uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Documentos necessários para ação de despejo
É importante reunir documentos que descrevam a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas e até mesmo o registro de conversas entre locador e locatário.
Também é necessário apresentar o contrato de aluguel, os documentos pessoais (como RG e CPF) e a escritura do imóvel.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
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