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Canabidiol no tratamento da doença de Parkinson

Saiba mais sobre o papel do canabidiol no tratamento do mal de Parkinson.

15 de junho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

O uso de canabidiol (CBD) no tratamento da doença de Parkinson tem sido tema de diversos estudos científicos ao longo dos últimos anos, chamando a atenção de pacientes, sobretudo pelos benefícios apresentados.

No entanto, apesar da eficácia comprovada, o tratamento com CBD ainda é de difícil acesso no Brasil. Por isso, caso precise iniciar a terapia com maconha medicinal, o paciente pode enfrentar algumas dificuldades.

Uma das principais preocupações do paciente envolvendo o tratamento à base de canabidiol é a falta de cobertura pelo plano de saúde. Contudo, ao contrário do que muitos pensam, o fornecimento da medicação é um direito do beneficiário.

Entenda como funciona o uso do canabidiol no tratamento da doença de Parkinson e saiba quem tem direito à cobertura da medicação pelo plano de saúde.

Mal de Parkinson

A doença de Parkinson, também chamada de mal de Parkinson, é uma desordem neurodegenerativa que afeta o sistema nervoso. Pacientes diagnosticados com Parkinson sofrem com a perda de células cerebrais que produzem dopamina.

A dopamina é um neurotransmissor que desempenha diferentes papéis no corpo humano. Entre eles, está o controle motor e a manutenção do humor.

Por isso, pacientes com mal de Parkinson costumam apresentar tremores, rigidez nos membros e dificuldade em realizar alguns movimentos. Além disso, é comum que o enfermo sofra com depressão, devido à queda na produção de dopamina.

A doença de Parkinson é crônica e progressiva, sendo mais comum entre pessoas com 60 anos de idade ou mais.

O que é canabidiol (CBD)?

O canabidiol (CBD) é uma substância química capaz de interagir com os receptores canabinoides do corpo humano. Esse canabinoide é encontrado na maconha (Cannabis sativa), podendo compor até 40% dos extratos da planta.

O canabidiol pode ser utilizado para diversos fins terapêuticos, sendo recomendado no tratamento de diferentes doenças, como:

  • Alzheimer;
  • Esquizofrenia;
  • Acidente Vascular Cerebral;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Ansiedade.

Como funciona o uso do canabidiol no tratamento da doença de Parkinson?

Atualmente, ainda não existe cura para o mal de Parkinson. No entanto, os sintomas podem ser controlados por meio do uso de medicamentos e até mesmo, através de cirurgia.

Em 2014, foi realizado o primeiro estudo em humanos para demonstrar a eficácia do canabidiol no tratamento da doença de Parkinson. A pesquisa foi publicada pela revista Journal of Psychopharmacology, da Associação Britânica de Farmacologia.

A análise foi realizada com base nos resultados apresentados por 21 pacientes com mal de Parkinson. O grupo, que foi observado durante seis semanas, foi divido em três conjuntos diferentes:

  • o primeiro recebeu 300 mg de canabidiol ao dia;
  • o segundo 75 mg;
  • já o terceiro recebeu placebo.

Ao fim do teste, foi comprovada melhora nos pacientes que ingeriram 75 g de canabidiol por dia. O grupo que recebeu 300 mg apresentou uma evolução ainda melhor.

De acordo com José Alexandre Crippa, professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP) e um dos coordenadores do estudo, “o mais importante é que o medicamento não apresenta efeito colateral, ao contrário dos já utilizados”.

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O tratamento do mal de Parkinson com CBD não apresenta efeitos colaterais.

O professor explicou, em entrevista ao site G1, que os medicamentos utilizados no tratamento da DP apresentam alguns efeitos colaterais. Os principais, segundo Crippa, são:

  • movimentos repetitivos involuntários de extremidades;
  • movimentos da língua;
  • mordidas nos lábios
  • sintomas psicóticos.

“O canabidiol tem se mostrado eficiente para todas essas comorbidades. Seria a droga ideal”, explicou o pesquisador.

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O plano de saúde cobre o tratamento com cannabis medicinal?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), o plano de saúde deve oferecer tratamento para as doenças citadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da qual o mal de Parkinson faz parte.

Nesse sentido, diante da recomendação médica de canabidiol no tratamento da doença de Parkinson, o paciente pode solicitar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.

No entanto, visto que ainda existem poucos medicamentos à base de maconha medicinal registrados na ANVISA, em boa parte dos casos é necessário importar o remédio, o que eleva os custos do tratamento.

Como resultado, muitas operadoras colocam entraves para o custeio de canabidiol no tratamento da doença de Parkinson, fazendo inclusive a negativa de cobertura da medicação.

Para isso, as operadoras alegam que não há obrigação de fornecimento, pois o medicamento não se encontra no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contudo, as opções de tratamento não devem ser limitadas pelo rol da ANS. Nesse sentido, vale ressaltar a Súmula 102 do TJ/SP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Por isso, a negativa de cobertura de canabidiol no tratamento da doença de Parkinson é abusiva.

O que fazer diante da negativa de cobertura de canabidiol no tratamento da doença de Parkinson?

Caso receba a negativa de cobertura de canabidiol no tratamento da doença de Parkinson, o paciente pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

Por meio da ação judicial contra a operadora, é possível conseguir uma liminar que autorize o custeio do tratamento.

Para isso, é importante reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com CBD;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Pexels (@kindelmedia)

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