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Banco do Brasil é condenado por falha na segurança de cartão de crédito

Decisões Favoráveis, Direito Bancário, Golpes Virtuais e Digitais
Cliente do Banco do Brasil é vítima de golpe da troca de cartão
Publicado: junho 17, 2024 Atualizado: agosto 29, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Em um recente julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir um cliente que foi vítima de um golpe de troca de cartões. O caso revela falhas significativas na segurança e no sistema antifraude da instituição financeira, destacando a responsabilidade do banco em proteger seus clientes contra fraudes.

Em 14 de julho de 2022, um cliente do Banco do Brasil realizou uma refeição em uma lanchonete. Ao tentar pagar por aproximação, o atendente alegou um erro na leitura e pediu o cartão para uma nova tentativa. O cliente, sem suspeitar de nada, entregou o cartão novamente. Pouco depois, ele começou a receber mensagens sobre diversas compras não reconhecidas, totalizando R$ 9.133,40. Foi então que percebeu que seu cartão havia sido trocado por outro semelhante, mas sem a tecnologia de segurança associada ao seu cartão original.

Imediatamente após descobrir a fraude, o cliente contatou o Banco do Brasil para relatar as transações ilícitas e solicitar o estorno dos valores. No entanto, o banco recusou o pedido, alegando que as compras foram realizadas com o uso do chip e senha, sugerindo que o cliente teria fornecido sua senha pessoal ao fraudador. Esta resposta insatisfatória levou o cliente a buscar outras formas de resolver o problema, mas todas as tentativas de negociação amigável com o banco foram infrutíferas.

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Falha na Segurança do Banco

Durante o processo judicial, ficou evidente que o sistema antifraude do banco falhou. Foram realizadas onze transações sequenciais em um curto período, um padrão que deveria ter acionado alertas internos. Além disso, o tribunal constatou que a tecnologia de chip, embora avançada, não garante invulnerabilidade total contra fraudes. A defesa do banco baseou-se na alegação de que o cliente havia sido negligente com suas informações de segurança, mas o tribunal não aceitou essa argumentação, considerando insuficientes as provas apresentadas pelo banco.

A Busca por um Advogado e Ação Judicial

Com a recusa do banco em resolver o problema, o cliente decidiu buscar a orientação de um advogado especializado. Este passo foi fundamental para a obtenção de justiça, já que o cliente, por si só, não conseguiu resolver a situação. O advogado reuniu todas as evidências necessárias e moveu uma ação judicial para declarar a inexigibilidade das dívidas resultantes das operações fraudulentas e para obter a restituição dos valores pagos. A defesa do banco insistiu que a responsabilidade era do cliente por não proteger adequadamente suas credenciais, mas a estratégia jurídica do advogado mostrou-se eficiente em contestar essa alegação.

Contestação e Julgamento

Na contestação, o Banco do Brasil argumentou que a responsabilidade pelo uso e guarda do cartão, assim como da senha, era do cliente. Afirmou também que não houve falha na prestação de serviço e que o evento era um caso fortuito externo. Contudo, o tribunal destacou que a segurança do chip não elimina completamente a possibilidade de fraude, um entendimento sustentado por precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.

O tribunal também considerou que as transações questionadas foram realizadas de forma presencial, com leitura do chip do cartão e digitação de senha, o que não necessariamente implica negligência por parte do cliente. A decisão reforçou a responsabilidade do banco em manter um sistema de segurança eficaz para detectar e prevenir fraudes.

Decisão do Tribunal

O Tribunal de Justiça concluiu que a responsabilidade pela segurança das transações bancárias recai sobre a instituição financeira, que deve garantir mecanismos eficazes contra fraudes. O banco não conseguiu demonstrar que o cliente tenha contribuído para a fraude, como alegado. Assim, foi determinada a inexigibilidade das operações ilícitas e o ressarcimento dos valores ao cliente. O tribunal destacou a importância de uma vigilância ativa e de sistemas antifraude robustos por parte das instituições financeiras.

Sentença e Consequências

Em 10 de junho de 2024, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância, excluindo apenas a indenização por danos morais, pois considerou que o caso não configurou dor profunda e intensa que justificasse tal indenização.

No parágrafo final do julgamento: “Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a indenização por danos morais. Em razão da sucumbência, as partes arcam, em igual proporção, com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor em que cada uma delas sucumbiu em favor da adversa.”

Repercussão da Decisão

Esta decisão tem uma repercussão significativa, pois reforça a necessidade de as instituições financeiras manterem um alto nível de segurança e atenção a possíveis fraudes. O julgamento deixa claro que os bancos são responsáveis por garantir a segurança das transações e que falhas nesses sistemas podem resultar em prejuízos consideráveis para os clientes, os quais devem ser compensados.

A decisão também serve de alerta para os consumidores sobre a importância de estar atentos às práticas de segurança ao utilizar cartões de crédito e débito, embora a responsabilidade maior recaia sobre os bancos. A tecnologia de chip, enquanto uma melhoria em relação às antigas tiras magnéticas, não é infalível e requer complementos de segurança adicionais que os bancos devem implementar.

Informações sobre o Caso

O caso foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a relatoria do desembargador Hélio Faria. O processo de número 1098559-97.2022.8.26.0100 teve a sentença proferida em 10 de junho de 2024. A decisão ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

Este caso destaca a importância de mecanismos robustos de segurança por parte das instituições financeiras e reitera a responsabilidade dos bancos em proteger seus clientes contra fraudes. A busca por um advogado especializado foi crucial para o cliente obter justiça e ressarcimento pelos danos sofridos.

Leia também: Advogado especialista em Direito Bancário: defenda seus direitos contra abusos

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 19 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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