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Justiça condena Binance a ressarcir cliente que teve a conta comprometida após sofrer um assalto

Direito Bancário
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Redação

junho 7, 2024

No complexo mundo digital, onde criptomoedas ganham cada vez mais espaço, a segurança das operações se torna uma questão crítica e, recentemente, um cliente da Binance enfrentou uma situação alarmante que culminou em uma decisão judicial significativa.

A Binance, uma das maiores plataformas de criptomoedas, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a ressarcir um cliente que sofreu um prejuízo financeiro substancial após um assalto.

O caso começou quando a vítima, ao ser abordada por assaltantes, foi forçada a entregar seu celular juntamente com suas senhas e dados bancários. Imediatamente após o incidente, ele contatou a Binance solicitando o bloqueio de sua conta para evitar qualquer movimentação indevida.

No entanto, a plataforma não atendeu ao pedido prontamente, permitindo que os criminosos realizassem transferências de criptomoedas, resultando em um prejuízo de mais de R$ 40.000,00.

A vítima tentou resolver a situação diretamente com a Binance, buscando reverter as transferências e recuperar seu dinheiro. Apesar de todos os esforços, a empresa manteve-se inflexível, argumentando que a responsabilidade pelo acesso aos dados pessoais comprometidos não poderia ser atribuída à plataforma.

Diante da ineficácia das tentativas de resolução com a Binance, a vítima decidiu buscar a orientação de um advogado especializado, visto que a única saída seria acionar a Justiça.

O advogado entrou com uma Ação de Indenização por Dano Material, argumentando que a Binance falhou em adotar medidas adequadas de segurança que pudessem impedir as transações fraudulentas. Além disso, destacou que a empresa não atuou de forma diligente ao não bloquear a conta imediatamente após o alerta de invasão.

A contestação da Binance

Em sua defesa, a Binance alegou a inexistência de nexo causal entre a falha de segurança e o prejuízo sofrido pela vítima. A empresa sustentou que a responsabilidade pela invasão de conta não era dela, considerando que o aparelho celular havia sido roubado, permitindo o acesso não autorizado aos dados.

A Binance também questionou os valores reclamados, argumentando que não havia prova suficiente dos montantes perdidos. No entanto, a defesa não conseguiu demonstrar um valor correto que pudesse refutar a alegação da vítima, deixando claro que os dados estavam, na verdade, ao alcance dos sistemas da própria plataforma.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após análise do caso, julgou procedente o pedido da vítima. A decisão, proferida pelo Juiz Dr. Frederico dos Santos Messias, reconheceu a responsabilidade objetiva da Binance, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

O tribunal destacou que as instituições financeiras, incluindo as plataformas de criptomoedas, têm o dever de adotar mecanismos capazes de identificar mudanças de perfil nas operações e implementar meios mais seguros para as transações. No presente caso, a ausência dessas medidas contribuiu diretamente para o prejuízo do cliente.

A sentença determinou que a Binance ressarcisse a vítima no valor de R$45.165,21, atualizado monetariamente a partir da data das transferências indevidas, com acréscimo de juros legais. Além disso, a Binance foi condenada a arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios fixados em 15% da condenação.

Este caso ressalta a importância da segurança nas operações financeiras digitais e a responsabilidade das plataformas em proteger seus usuários. A decisão judicial reforça que as empresas devem estar sempre vigilantes e prontas para atuar rapidamente em casos de suspeita de fraude, garantindo a integridade e a confiança de seus clientes.

A sentença foi proferida no dia 5 de junho de 2024, pelo juiz Dr. Frederico dos Santos Messias, na 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob o processo número 1017923-76.2024.8.26.0100. Esta decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal.

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