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Ação por Clonagem de Celular

A clonagem de celular é um golpe de estelionato que pega diversos consumidores de surpresa, podendo ser extremamente danoso.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente existem várias formas de detectar e prevenir esse golpe. Porém, nem sempre as operadoras conseguem utilizar esses recursos com eficiência, e o consumidor é prejudicado.

Nesse caso, o usuário da linha telefônica tem a opção de acionar a Justiça pedindo uma reparação pelos danos sofridos. Siga a leitura e entenda como funciona a ação por clonagem de celular.

O que é a clonagem de celular?

Segundo a Anatel, o “telefone celular clonado é um aparelho que foi reprogramado para transmitir o código do aparelho e o código do assinante habilitado”. Assim sendo, durante a clonagem de celular, o criminoso consegue usar a linha telefônica da vítima livremente.

Essa situação é extremamente danosa, pois a operadora de telefonia não consegue distinguir o aparelho clonado do celular original. Como resultado, a vítima da clonagem precisa arcar com os custos do uso da linha.

Além disso, com o código do aparelho habilitado, o estelionatário pode entrar em contato com os parentes e conhecidos da vítima por ligação, mensagens e até mesmo através do WhatsApp.

Geralmente, o criminoso se passa pelo dono da linha e inventa uma situação de urgência, alegando que precisa de respaldo financeiro. Crentes de que estão ajudando um amigo ou familiar, os contatos da vítima fazem as transferências financeiras.

Meu celular foi clonado. E agora?

Caso tenha o celular clonado, o consumidor deve informar a operadora de telefonia imediatamente para que a empresa inicie os procedimentos padrão, que geralmente envolvem alguns testes e a verificação de dados.

Visto que esse processo pode ser demorado, é recomendável que o consumidor solicite o bloqueio da linha. Além disso, o usuário pode solicitar um chip com número provisório para utilizar até que a situação seja resolvida.

Feito isso, a vítima deve entrar em contato com todos os conhecidos e familiares vinculados ao aparelho clonado. Ademais, o usuário deve alertar os bancos e instituições financeiras, a fim de conter os prejuízos.

Outra ação que pode ajudar o consumidor a minimizar danos é fazer a troca de senhas e desvincular logins.

A operadora é responsável pela clonagem de chip?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prestadora de serviços é responsável pelos danos causados ao consumidor, mesmo que não seja culpada por eventuais falhas:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa , pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

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A operadora de telefonia deve se responsabilizar diante da clonagem de chip. | Imagem: Freepik (pch.vector)

Além disso, em muitos casos, o golpista viola os mecanismos de segurança da operadora para fazer a clonagem de celular. Visto que a empresa é responsável por zelar pela segurança dos consumidores, a situação falha na prestação de serviço.

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Quando é possível entrar com uma ação por clonagem de celular?

De acordo com o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (Resolução nº 477) da Anatel, “a prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel”.

Em outras palavras, a operadora é obrigada por lei a cancelar a cobrança das chamadas não efetuadas pelo usuário. Portanto, uma vez comprovada a fraude, o usuário pode entrar em contato com a operadora pedindo uma reparação pelos danos sofridos.

Se a prestadora não resolver o problema, o consumidor deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor. Além disso, é possível acionar a Justiça para garantir o ressarcimento.

Ademais, é importante ressaltar que, muitas vezes, a resposta da operadora não é tão eficiente, o que dificulta a redução de danos. Como resultado, o usuário fica impedido de evitar que os prejuízos decorrentes do golpe se estendam.

Por isso, em alguns casos é possível pedir, além da reparação pelos danos financeiros oriundos da clonagem de chip, uma indenização por danos morais.

Como ajuizar uma ação por clonagem de celular?

Para ajuizar uma ação por clonagem de celular, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, a vítima consegue compreender melhor as peculiaridades do seu caso e a possibilidade de ser indenizada.

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O respaldo de um advogado especialista é extremamente importante para ajuizar uma ação por clonagem de celular. | Imagem: Freepik (pressfoto)

Para que seja feita uma análise do caso, a vítima de clonagem de celular deve encaminhar um relato mais detalhado do ocorrido ao advogado especialista, enfatizando principalmente as datas dos fatos.

Quais os documentos necessários para a ação judicial?

O consumidor deve reunir os seguintes documentos, se tiver:

  • detalhamentos do débito;
  • comprovante de quitação da dívida ou de que esta não seja devida;
  • inscrição no SERASA ou SCPC;
  • caso se trate de fraude ou clonagem de dados, cópia do B.O. feito relatando o caso à polícia;
  • reclamação em algum site de proteção ao consumidor (reclame aqui, consumidor.gov e etc.), se tiver;
  • protocolos de reclamação ou e-mails trocados para solucionar o problema;
  • comprovantes de transferências bancárias;
  • conversas com a operadora de telefonia.

Quanto tempo dura o processo judicial?

Geralmente, as ações por clonagem de celular levam entre 6 e 18 meses para que saia a decisão final.

Qual o entendimento judicial sobre esses casos?

É comum que sejam deferidas decisões favoráveis ao consumidor que foi vítima de clonagem de aparelho celular, de chip e de WhatsApp. Um exemplo disso é o caso de uma usuária de serviços de telefonia que notou algumas falhas no WhatsApp.

A consumidora eventualmente recebeu um telefonema alegando que seria necessário informar o código de verificação enviado pelo próprio WhatsApp para liberar o uso, e assim o fez.

No entanto, mais tarde naquele dia, ela descobriu que havia sido vítima de um golpe de clonagem de celular e que o estelionatário tinha conseguido arrecadar cerca de R$3 mil em empréstimos realizados por conhecidos da vítima.

A consumidora registrou um boletim de ocorrência, solicitou o bloqueio da linha telefônica e pediu que a situação fosse resolvida. Contudo, o número não foi restabelecido e a vítima precisou cancelar sua linha definitivamente e adquirir outro chip.

Visto que aquele número era utilizado para trabalho, a usuária da linha sofreu grandes prejuízos diante da situação. Dessa forma, ela decidiu ajuizar uma ação contra a operadora de telefonia, pedindo uma indenização por danos morais.

A decisão judicial foi favorável, sendo a operadora de telefonia condenada a indenizar a usuária no valor de R$10 mil pelos danos morais causados.

Processo nº: 1004664-32.2020.8.26.0010.O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@freepik)

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