
No mundo das viagens aéreas, imprevistos como greves podem transformar uma jornada planejada em uma experiência frustrante.
Recentemente, um caso ganhou destaque ao envolver um voo cancelado por greve na Argentina, destacando a importância dos direitos do passageiro aéreo. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça que as companhias aéreas devem prestar assistência adequada, mesmo em situações de força maior.
Neste artigo, exploramos os detalhes dessa notícia, com ênfase na participação do advogado Léo Rosenbaum, especialista na área, e como isso impacta os viajantes.
Essa matéria, publicada pelo portal Migalhas, traz à tona questões essenciais sobre responsabilidades das empresas aéreas. Vamos entender o que aconteceu, os argumentos envolvidos e o que os passageiros podem aprender com isso.
Voo cancelado por greve na Argentina
Tudo começou quando sete passageiros, que estavam em Buenos Aires, tiveram seu voo de volta ao Brasil cancelado devido a uma greve geral no país vizinho. A companhia responsável, a LATAM Airlines Brasil, alegou que o cancelamento ocorreu por motivos alheios à sua vontade, classificando o evento como força maior greve.
E de fato, greves como essa podem ser consideradas circunstâncias extraordinárias, isentando as empresas de algumas responsabilidades diretas pelo cancelamento em si. No entanto, o ponto central da disputa não foi o cancelamento propriamente dito, mas a falta de suporte aos afetados.
Os passageiros precisaram remarcar o voo para seis dias depois, arcando com custos extras de hospedagem, alimentação, transporte e até itens básicos de higiene. Eles relataram que a LATAM recusou-se a cobrir essas despesas, deixando-os desamparados em um país estrangeiro.
Essa situação levou os viajantes a acionarem a justiça, buscando indenização por cancelamento de voo e reparação por danos. Em primeira instância, o pedido foi negado, com o argumento de que o evento era um caso fortuito. Mas, ao recorrerem, obtiveram uma vitória importante no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão judicial e seus impactos
O TJ-SP reformou a sentença inicial, condenando a LATAM a pagar uma indenização total de R$ 42.697,88 aos passageiros.
Desse valor, R$ 35 mil foram destinados a danos morais aéreo, com R$ 5 mil para cada um dos sete afetados, reconhecendo o sofrimento emocional causado pela negligência. Os restantes R$ 7.697,88 cobriram os danos materiais, reembolsando as despesas comprovadas durante o período de espera.
O tribunal destacou que, mesmo reconhecendo a greve como força maior, a companhia aérea falhou em cumprir seus deveres de assistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 400 da ANAC, as empresas devem oferecer suporte imediato, como acomodações e refeições, independentemente da causa do problema. Essa obrigatoriedade visa proteger os consumidores em situações vulneráveis.
Léo Rosenbaum, advogado especialista em direitos do passageiro aéreo e CEO da Rosenbaum Advogados, foi destaque na matéria por sua análise precisa.
“A decisão reforça a jurisprudência do TJ/SP quanto à obrigação das companhias aéreas de cumprir rigorosamente os deveres de assistência previstos na legislação vigente, independentemente da causa do cancelamento ou atraso do voo.”

Essa declaração sublinha como o judiciário está cada vez mais atento às falhas no serviço aéreo.
Por que essa decisão é um marco?
Casos como esse estabelecem precedentes valiosos. Eles mostram que eventos externos, como greves, não isentam as companhias de suas responsabilidades básicas. Para os passageiros, isso significa maior segurança ao viajar, sabendo que há mecanismos legais para exigir reembolso voo cancelado ou compensações.
Além disso, reforça a aplicação da assistência material prevista pela ANAC, que inclui desde vouchers para refeições até traslados para hotéis.
Em um cenário onde greves e outros imprevistos são comuns – especialmente em rotas internacionais como as para a Argentina –, decisões judiciais assim incentivam as empresas a aprimorarem seus protocolos.
Direitos dos passageiros em situações semelhantes
Quando um voo é cancelado, os passageiros têm direitos claros previstos na legislação brasileira. Primeiramente, a companhia deve informar sobre o ocorrido e oferecer opções como reacomodação em outro voo ou reembolso integral. Em casos de espera superior a certas horas, a assistência material torna-se obrigatória.
Por exemplo:
- Para atrasos de mais de 1 hora: comunicação e acesso a internet ou telefone.
- Acima de 2 horas: alimentação adequada.
- Mais de 4 horas: hospedagem e transporte.
Essas regras aplicam-se mesmo em contextos de força maior, como o de uma greve. Ignorar isso pode resultar em ações judiciais, com potencial para indenizações por danos morais e materiais, como visto nesse caso.

Se você se deparar com uma situação similar, comece documentando tudo: guarde e-mails, recibos e comprovantes de despesas. Em seguida, contate a companhia aérea para exigir a assistência devida.
Se não for atendido, registre uma reclamação na ANAC ou em plataformas de defesa do consumidor. E lembre-se que, em último caso, também há a possibilidade de processar a companhia aérea e obter uma indenização.
Em meio a complexidades como códigos internacionais e resoluções nacionais, contar com um profissional experiente pode ajudar a garantir que os direitos sejam respeitados. Um advogado especializado pode analisar o caso, identificar falhas na prestação de serviço e orientar sobre os passos corretos, ajudando a navegar pelo sistema jurídico de forma eficiente e justa. Isso não só protege o indivíduo, mas contribui para um mercado mais responsável.
Lições para o futuro das viagens aéreas
Esse episódio serve como alerta para as companhias aprimorarem suas políticas. Com o aumento de viagens pós-pandemia, eventos como greves na Argentina podem se repetir, e as empresas precisam estar preparadas para mitigar impactos nos passageiros.
Em resumo, o caso do voo cancelado por greve na Argentina ilustra como a justiça brasileira prioriza a proteção ao consumidor, mesmo em cenários desafiadores. Decisões assim fortalecem a confiança no setor aéreo e incentivam práticas mais humanas.
Para mais detalhes e a visão completa dessa história, convidamos você a ler a matéria completa no site do Migalhas, onde todos os aspectos jurídicos são explorados em profundidade.