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Vitrakvi® (Larotrectinibe): tratamento de 20 tipos de tumores

Remédio
Vitrakvi® (Larotrectinibe)

Redação

Publicado: dezembro 19, 2019 Atualizado: abril 14, 2026
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Medicamento de precisão Vitrakvi® (Larotrectinibe) trata 20 tipos de tumores e foi aprovado pela Anvisa para uso no Brasil.

O medicamento Vitrakvi® (Larotrectinibe), produzido pelo laboratório Bayer, foi recém-aprovado no Brasil e tem o conceito de “tratamento de tumor agnóstico”. Com ele, o tumor é tratado de acordo com sua característica molecular, e não somente com base no tecido que deu origem ao câncer. Vitrakvi® (Larotrectinibe) é capaz de tratar até 20 tipos de tumores. Diferentemente da quimioterapia convencional, o Vitrakvi® (Larotrectinibe) é de uso por via oral e apresenta resposta rápida, além de não ter restrição de idade para o uso. O Brasil é o segundo país a realizar a aprovação do Vitrakvi® (Larotrectinibe), estando atrás apenas dos Estados Unidos.

Acesso a tratamentos modernos como o Vitrakvi® (Larotrectinibe)

Medicamentos para tratamento de câncer, em geral, são de alto custo. O valor de uma caixa pode chegar a 40 mil reais e o paciente que precisa fazer uso contínuo, na grande maioria das vezes, não consegue arcar com esses custos. Cada vez mais, as pesquisas médicas e farmacêuticas estão avançando no sentido de gerar um tratamento mais eficaz aos vários tipos de câncer que existem, pensando na rapidez de resposta, combate ao avanço da doença e aumento da sobrevida do paciente. Nem sempre, o rol da ANS acompanha essa atualização. O Vitrakvi® (Larotrectinibe), especialmente, inaugura uma nova classe de tratamento oncológico e combate com até 79% de sucesso, alguns dos casos mais agressivos de câncer. No entanto, ele ainda não foi precificado ao mercado brasileiro e o paciente que receber uma indicação médica de uso do Vitrakvi® (Larotrectinibe), pode enfrentar dificuldade de cobertura pelo plano de saúde.

Plano de saúde e fornecimento do Vitrakvi® (Larotrectinibe)

Havendo prescrição médica e a doença estando na cobertura contratual do plano de saúde, o mesmo não pode apresentar negativa de cobertura para medicamento de alto custo. Os Tribunais têm considerado as negativas como prática abusiva, que coloca o beneficiário em grande desvantagem. Desse modo, é recomendável que o paciente procure advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para reverter a negativa judicialmente, com pedido de liminar que autorizam o custeio e permitem que o tratamento seja iniciado o quanto antes. Para mais informações, preencha o formulário constante em nosso site, ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, que teremos satisfação em ajudá-lo e orientar, no caso da possibilidade de indenização.  O Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.

Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

O STF, no julgamento da ADI 7.265 (2025), definiu que o Rol da ANS admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

Redação

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