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Transtornos em aeroporto e indenização majorada para R$ 10 mil

Passageiro receberá R$ 10 mil de indenização por cancelamento de voo.

24 de novembro de 2019 - Atualizado 26/12/2022

Um passageiro que viajava de Guarulhos para Manaus teve o voo cancelado indevidamente e apenas conseguiu embarcar em outro voo, 15 horas depois, passando por transtornos. Nesse ínterim, não recebeu assistência material da companhia aérea, como alimentação e hospedagem, e ainda teve a mala extraviada temporariamente por um dia.

Os transtornos sofridos por esse passageiro são comuns nos aeroportos brasileiros e internacionais e por isso é importante conhecer os Direitos do Passageiro Aéreo para buscar a defesa na Justiça dos mesmos.

O viajante em questão optou por buscar orientação com advogado especializado e conseguiu que a companhia aérea o indenizasse em vista dos danos materiais e dos danos morais sofridos, gerando os transtornos no aeroporto. A decisão foi de indenização majorada para R$ 10 mil.

Transtornos que geram danos morais e materiais

Para exemplificar os danos sofridos por um passageiro que passa por alguma situação de transtornos em aeroportos, vale destacar aqueles de ordem psicológica e emocional e aqueles de ordem financeira.

Os danos morais entram na esfera emocional, como a demonstração de aborrecimento, desassossego, desconforto e frustração, sentimentos que geram transtornos em decorrência de uma prática que fere a responsabilidade civil, como a prestação de um serviço de maneira indevida.

Para os danos materiais, estão os transtornos ligados aos prejuízos financeiros, como os gastos com alimentação, transporte e hospedagem, bem como a perda de reservas em hotéis, de passeios turísticos, aluguel de carro, além de perda de dias de trabalho, entre outros.

Direitos do Passageiro Aéreo

Os Direitos do Passageiro Aéreo são uma área do Direito que visa defender os consumidores de serviços de companhias aéreas que tenham sofrido transtornos diante da má prestação deste serviço. envolvem normas e leis que visam amenizar ou resolver os transtornos gerados na relação consumerista com as companhias aéreas.

A partir do momento em que uma companhia presta o papel de fornecedora de um serviço, o não cumprimento do mesmo traz impasses ao consumidor, que tem os seus direitos violados.

Vale destacar as quatro principais situações em que é recomendável buscar orientação de advogado especializado nesta área, pois há violação dos direitos do consumidor: cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem.

Da apelação

O dano moral decorreu da angústia, raiva, transtorno, desgosto, frustração e cansaço da apelante decorrente da longa espera de aproximadamente 15 horas no aeroporto de Guarulhos-SP antes de embarcar no voo para Manaus-AM.

Assim, sob o influxo do critério prudencial e da razoabilidade e observados os parâmetros retrocitados, majora-se a indenização por dano moral de R$5.000,00 para R$10.000,00, com correção monetária a partir da data do arbitramento monocrático (Súmula n° 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (art. 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1°, do CTN).

Apelação Cível nº 1007449-25.2019.8.26.0002

Imagem: pixabay.com

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