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Tasigna® (Nilotinibe) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Tasigna® (Nilotinibe) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

03 de agosto de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Tasigna® (Nilotinibe): principais informações

O Tasigna® (Nilotinibe) é um medicamento indicado no tratamento da leucemia mieloide crônica (LCM) em pacientes adultos quando a enfermidade apresenta cromossomo Philadelphia positivo.

A LCM é um tipo de câncer no sangue que faz com que o corpo produza células sanguíneas brancas anormais em grande quantidade. O Tasigna® (Nilotinibe) bloqueia o sinal que desencadeia a produção das células leucêmicas e, assim, ajuda no combate à doença.

Esse medicamento pode ser indicado quando a LMCC:

  • foi recém diagnosticada em fase crônica;
  • está em fase crônica ou fase acelerada e o paciente se mostrou resistente a outro tratamento prévio, incluindo imatinibe (Glivec®);
  • está em fase crônica ou fase acelerada e o paciente é intolerante ao tratamento com imatinibe (Glivec®).

O que devo saber antes de usar o Tasigna® (Nilotinibe)?

De acordo com a bula do Tasigna® (Nilotinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • dor ou desconforto no peito;
  • aumento ou diminuição da pressão sanguínea;
  • ritmo cardíaco irregular (rápido ou devagar);
  • palpitações;
  • desmaio;
  • descoloração dos lábios, gengivas ou pele (sinais de problemas no coração);
  • rápido aumento de peso;
  • inchaço das mãos, dos tornozelos, dos pés ou da face (sinais de retenção de líquidos);
  • dificuldade ou dor ao respirar;
  • tosse;
  • chiado ao respirar com ou sem febre (sinais de problemas nos pulmões);
  • febre;
  • equimoses (manchas roxas) ou sangramentos inexplicáveis;
  • infecções frequentes;
  • fraquezas inexplicáveis (sinais de problemas no sangue).

Como devo usar o Tasigna® (Nilotinibe)?

O Tasigna® (Nilotinibe) é um medicamento oral, que deve ser ingerido de acordo com as seguintes recomendações:

  • administrar duas vezes por dia (aproximadamente a cada 12 horas);
  • consumir pelo menos duas horas após ter ingerido algum alimento;
  • depois de tomar o Tasigna® (Nilotinibe), espere pelo menos uma hora para se alimentar novamente.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Tasigna® (Nilotinibe) alerta que o seu uso é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Tasigna® (Nilotinibe)

O Tasigna® (Nilotinibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$20.

O plano de saúde cobre o tratamento?

Por ser um tratamento de alto custo, muitas pessoas procuram as operadoras de saúde pedindo o custeio da medicação. No entanto, a negativa de cobertura de Tasigna® (Nilotinibe) pelo plano de saúde é extremamente comum.

A principal justificativa é a falta de previsão do medicamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Geralmente, as operadoras alegam que a cobertura desse tratamento não é obrigatória.

No entanto, a negativa de cobertura de procedimentos que não constam no rol da ANS é uma prática abusiva, que costuma ser vedada pela Justiça:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

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A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina em seu artigo 10º a cobertura dos tratamentos relativos às doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na qual a LMC consta. Confira:

“Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Além disso, o Tasigna® (Nilotinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 10 anos. Por isso, não existem entraves legais sobre o custeio da medicação.

Assim sendo, diante da recusa de fornecimento da medicação, o beneficiário pode acionar a Justiça.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Tasigna® (Nilotinibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Planos de Saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela e indenização por dano moral. Decisão que determinou o imediato fornecimento do medicamento “TASIGNA NILOTINIBE 800mg”(…).” (TJ, A.I.: 2106999-45.2020.8.26.0000)

Ementa: Plano de Saúde. Autora portadora de Leucemia Mieloide Crônica desde 2012. Negativa de fornecimento do medicamento prescrito(…).” (TJ, A.C.: 1049372-36.2016.8.26.0002)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Rawpixel (Karolina / Kaboompics)

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