Bula do Tasigna® (Nilotinibe): principais informações
O Tasigna® (Nilotinibe) é um medicamento indicado no tratamento da leucemia mieloide crônica (LCM) em pacientes adultos quando a enfermidade apresenta cromossomo Philadelphia positivo.
A LCM é um tipo de câncer no sangue que faz com que o corpo produza células sanguíneas brancas anormais em grande quantidade. O Tasigna® (Nilotinibe) bloqueia o sinal que desencadeia a produção das células leucêmicas e, assim, ajuda no combate à doença.
Esse medicamento pode ser indicado quando a LMCC:
- foi recém diagnosticada em fase crônica;
- está em fase crônica ou fase acelerada e o paciente se mostrou resistente a outro tratamento prévio, incluindo imatinibe (Glivec®);
- está em fase crônica ou fase acelerada e o paciente é intolerante ao tratamento com imatinibe (Glivec®).
O que devo saber antes de usar o Tasigna® (Nilotinibe)?
De acordo com a bula do Tasigna® (Nilotinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- dor ou desconforto no peito;
- aumento ou diminuição da pressão sanguínea;
- ritmo cardíaco irregular (rápido ou devagar);
- palpitações;
- desmaio;
- descoloração dos lábios, gengivas ou pele (sinais de problemas no coração);
- rápido aumento de peso;
- inchaço das mãos, dos tornozelos, dos pés ou da face (sinais de retenção de líquidos);
- dificuldade ou dor ao respirar;
- tosse;
- chiado ao respirar com ou sem febre (sinais de problemas nos pulmões);
- febre;
- equimoses (manchas roxas) ou sangramentos inexplicáveis;
- infecções frequentes;
- fraquezas inexplicáveis (sinais de problemas no sangue).
Como devo usar o Tasigna® (Nilotinibe)?
O Tasigna® (Nilotinibe) é um medicamento oral, que deve ser ingerido de acordo com as seguintes recomendações:
- administrar duas vezes por dia (aproximadamente a cada 12 horas);
- consumir pelo menos duas horas após ter ingerido algum alimento;
- depois de tomar o Tasigna® (Nilotinibe), espere pelo menos uma hora para se alimentar novamente.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Tasigna® (Nilotinibe) alerta que o seu uso é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Tasigna® (Nilotinibe)
O Tasigna® (Nilotinibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$20.
O plano de saúde cobre o tratamento?
Por ser um tratamento de alto custo, muitas pessoas procuram as operadoras de saúde pedindo o custeio da medicação. No entanto, a negativa de cobertura de Tasigna® (Nilotinibe) pelo plano de saúde é extremamente comum.
A principal justificativa é a falta de previsão do medicamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Geralmente, as operadoras alegam que a cobertura desse tratamento não é obrigatória.
No entanto, a negativa de cobertura de procedimentos que não constam no rol da ANS é uma prática abusiva, que costuma ser vedada pela Justiça:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
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Negativa de cobertura pelo plano de saúde: principais condutas
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina em seu artigo 10º a cobertura dos tratamentos relativos às doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na qual a LMC consta. Confira:
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Além disso, o Tasigna® (Nilotinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 10 anos. Por isso, não existem entraves legais sobre o custeio da medicação.
Assim sendo, diante da recusa de fornecimento da medicação, o beneficiário pode acionar a Justiça.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Tasigna® (Nilotinibe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Planos de Saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela e indenização por dano moral. Decisão que determinou o imediato fornecimento do medicamento “TASIGNA NILOTINIBE 800mg”(…).” (TJ, A.I.: 2106999-45.2020.8.26.0000)
“Ementa: Plano de Saúde. Autora portadora de Leucemia Mieloide Crônica desde 2012. Negativa de fornecimento do medicamento prescrito(…).” (TJ, A.C.: 1049372-36.2016.8.26.0002)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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