Na última semana, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram, em decisão unânime, que três pacientes fizessem o cultivo de maconha medicinal.
A decisão, inédita no Tribunal, garante que as três pessoas que solicitaram a autorização possam fazer o plantio de Cannabis sativa para fins medicinais sem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas.
Nos casos julgados, as três pessoas já utilizam o Canabidiol, com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, em vista do alto custo da importação da substância, os pacientes não podiam continuar o tratamento.
Para o ministro Rogério Schietti, relator de uma das ações, a discussão trata de “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”. Schietti também fez uma crítica à forma como o tema é tratado pelo Poder Executivo e à falta de legislação específica no país.
“Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, declarou.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do outro recurso julgado, embora as punições referentes às drogas buscam zelar pela saúde das pessoas, elas não cabem quando há uma prescrição médica para o uso de plantas psicoativas no tratamento de doenças.
Na discussão, foi concluído pelo STJ que o cultivo de maconha medicinal para produção artesanal do óleo terapêutico não apresenta risco à saúde pública ou ao que é protegido pela legislação antidrogas.
Com base nesse entendimento, o colegiado autorizou o cultivo de maconha medicinal a todos os três pacientes.
Quem pode fazer o uso da Cannabis sativa para fins medicinais?
Quando utilizada para fins medicinais, a maconha interage com o sistema endocanabinoide, promovendo efeitos:
- analgésico;
- imunossupressor;
- anticancerígeno;
- anticonvulsivo;
- neuroprotetor;
- antidepressivo;
- anti inflamatório;
- anti ansiedade;
- antipsicótico;
- antiespasmódico.
O componente responsável por esses efeitos é o Canabidiol (CBD), que costuma ser indicado para pacientes com:
- esclerose múltipla;
- depressão;
- doença de Parkinson;
- transtorno de ansiedade;
- epilepsia;
- depressão;
- insônia;
- TOC;
- câncer;
- paralisia cerebral.
No entanto, para fazer o uso e o cultivo de maconha medicinal (se for o caso), o paciente deve possuir recomendação médica. Preferencialmente, a prescrição deve partir de um profissional que já esteja familiarizado com o quadro do paciente.
Além disso, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da Cannabis sativa deve ser o último recurso, quando não houver outras opções terapêuticas efetivas para o quadro do paciente.
A Justiça é favorável ao cultivo de maconha medicinal?
Nos últimos anos, a luta pela liberação do cultivo de maconha medicinal foi marcada por vitórias importantes.
Desde 2014, quando uma família foi autorizada a importar óleo de CBD para tratar uma síndrome rara, mais pacientes recorreram ao Poder Judiciário para conseguir fazer o tratamento com Cannabis sativa.
No mesmo ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prescrição de CBD para crianças com epilepsia nos casos em que outros tratamentos não se mostram tão eficazes.
No ano seguinte, o CBD parou de fazer parte da lista de substâncias proibidas da Anvisa, passando para a categoria de substâncias controladas e, em 2016, três famílias conseguiram habeas corpus para o cultivo de maconha medicinal.
Porém, é importante ressaltar que, embora existam movimentos, medidas e decisões favoráveis ao cultivo de maconha medicinal, o assunto ainda não possui uma legislação específica no Brasil e, por isso, as opiniões podem variar.
Ainda que o entendimento judicial priorize a preservação da saúde e se mostre favorável ao paciente nessas situações, não há como garantir que o enfermo conseguirá a autorização para o cultivo de maconha medicinal.
Por isso, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde que esteja familiarizado com a realidade do tratamento com Cannabis sativa é de extrema importância na hora de recorrer à Justiça.
Assim, o paciente pode aumentar as chances de êxito ao fazer o pedido da autorização para cultivo de maconha medicinal.
Como a decisão do STJ afeta o cenário atual sobre o cultivo de maconha medicinal?
Sobre isso, é importante esclarecer que o entendimento firmado pelo STJ na última semana não é vinculante. Ou seja, outros juízes não são obrigados a aplicá-lo em suas tomadas de decisão.
No entanto, a decisão cria Jurisprudência para Tribunais de todo o país e pode abrir precedentes para casos semelhantes. Por isso, a expectativa é que os pacientes que venham a procurar a Justiça com a mesma demanda sejam favorecidos.
Como conseguir a autorização para cultivo de maconha para fins medicinais?
Antes de tudo, é fundamental que o paciente possua uma prescrição médica que indique a necessidade do tratamento, contendo:
- detalhes sobre a doença, que deve fazer parte da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10);
- explicações sobre o quadro do paciente;
- histórico do paciente com outros tratamentos;
- a posologia;
- o CRM do médico ou médica.
A elaboração do laudo médico com o histórico clínico do paciente é de extrema importância e afeta diretamente as chances de êxito da ação, pois é ele que demonstra o motivo pelo qual o uso da Cannabis sativa é a única opção.
O laudo deve ressaltar a gravidade da doença e explicar o desenvolvimento do quadro, detalhando os avanços da enfermidade e a resposta clínica que o paciente apresentou diante de outros protocolos terapêuticos.
O profissional de saúde também deve destacar os benefícios que a Cannabis sativa pode oferecer para o caso do paciente e, caso ele já tenha realizado o tratamento com a planta, devem ser atestados os resultados positivos.
Se houver, o paciente também pode reunir relatos de outros profissionais de saúde que indiquem os benefícios do tratamento com Cannabis sativa para a melhora da sua saúde.
Quais documentos preciso para entrar com o pedido?
Os documentos obrigatórios para entrar com o pedido de autorização do cultivo de maconha medicinal são:
- a certidão de nascimento;
- o RG;
- o CPF;
- comprovantes de residência e renda;
- prescrição médica.
Além disso, é importante reunir documentos que aumentem as chances de êxito do paciente, como por exemplo:
- um laudo médico muito bem elaborado;
- certificados de cursos de extração de óleo e cultivo;
- levantamento dos custos do cultivo de maconha medicinal em comparação à compra ou importação de medicamentos à base de Cannabis sativa, que costumam ser de alto custo.
Caso fique com dúvidas na hora de juntar os documentos para pedir a autorização da Justiça para fazer o cultivo de maconha medicinal, o paciente pode pedir ajuda ao advogado especialista que está acompanhando seu caso.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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