No ano de 2013, a Golden Cross vendeu sua carteira de planos individuais e familiares para a Unimed Rio. A transação foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob a condição de que os moldes do contrato fossem mantidos.
No entanto, problemas com a Unimed Paulistana levaram ao descredenciamento de hospitais, laboratórios e clínicas, o que afetou o padrão de atendimento dos usuários.
Cliente da Golden Cross por mais de 20 anos, a beneficiária se decepcionou com a queda na qualidade do atendimento após a mudança. A segurada, que sempre contou com profissionais e hospitais de primeiro padrão, se sentiu prejudicada.
Alteração da rede credenciada antiga
Antes da venda, a rede credenciada antiga cobria o atendimento no hospital Albert Einstein, referência em saúde, onde o marido da beneficiária teria feito uma cirurgia de ponte de safena.
A equipe de advogados especializados do escritório Rosenbaum Advogados explicou que os pacientes podiam fazer tratamento nesse hospital por um sistema de intercâmbio da própria Unimed.
No entanto, após as alterações, a unidade deixou de fazer parte da rede credenciada ao plano de saúde. Diante disso, em uma situação de emergência, a segurada não pôde encontrar atendimento com a mesma qualidade e reconhecimento.
Após ajuizar ação, a consumidora conquistou através de uma decisão liminar o direito de utilizar a rede credenciada antiga.
“Trata-se de uma decisão que concedeu a tutela antecipada no Tribunal. Cabe ainda recurso por parte da Unimed-Rio, que não ofereceu a sua defesa no processo. O mérito do processo ainda será apreciado em primeira e segunda instâncias. Mas a cliente já pode exercer o direito de utilizar a rede antiga”, explicou Alberto.
De acordo com o advogado, a decisão pode servir de parâmetro para novas decisões em casos parecidos.
“Os clientes que normalmente ingressam com esse tipo de ação no Judiciário já se encontram com o atendimento precário e buscam a defesa dos seus interesses na Justiça contra as abusividades cometidas pelo plano de saúde”, acrescentou o advogado.
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Quais os direitos do beneficiário quando o plano de saúde vende a carteira de clientes?
Quando ocorre a migração de segurados para um plano de saúde diferente, a operadora responsável deve cumprir com algumas obrigações, que garantem aos beneficiários uma adaptação mais tranquila.
De acordo com a ANS, a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, essas obrigações são:
- manter integralmente as condições vigentes dos contratos;
- não impor carências adicionais;
- manter as cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
- manter a rede credenciada;
- caso haja alteração da rede credenciada ou referenciada, avisar os segurados com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
- não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;
- comunicar os consumidores sobre a transferência da carteira.
Se essas regras não forem cumpridas e o beneficiário for prejudicado, pode ser o caso de ajuizar uma ação contra a operadora. Para isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.