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Saiba o que é o parto humanizado

Entenda o que é o parto humanizado, quais são as práticas que o caracterizam e as vantagens dessa forma de assistência obstétrica tanto para a mulher quanto para o recém-nascido.

14 de janeiro de 2022 - Atualizado 14/01/2022

O momento do parto é um evento de importância na vida da mulher e do bebê que está por vir. 

Não obstante, há algumas vias para que o parto aconteça e, todas elas podem tratar esse momento com respeito, singularidade e cuidado para que a mulher, o bebê e a família tenham a melhor experiência possível durante esse processo.  

Diante disso, entenda o que é o parto humanizado e quais são as práticas e vantagens que envolvem essa forma de assistência obstétrica. 

O que é parto humanizado? 

O parto humanizado é a forma de assistência obstétrica que une o protagonismo feminino, a medicina baseada em evidências científicas e defendida pela OMS e a ação de profissionais de áreas diferentes trabalhando em conjunto. 

Dessa forma, a principal característica desse procedimento é que o desejo da mãe deve ser respeitado e seu bem estar preservado, melhorando a experiência de parto para as mulheres e os bebês.

Vale lembrar que o parto humanizado se constitui como uma das formas de combater a violência obstétrica, além de auxiliar na redução da taxa de mortalidade infantil e de puérperas.

Como é feito o parto humanizado?

Primeiramente, o parto humanizado preza pelo respeito à mulher, à família em formação e ao bebê, que tem direito a um nascimento sadio e harmonioso. 

Diante disso, a humanização do parto deve seguir as escolhas da mulher e manter um atendimento digno e respeitoso, eliminando qualquer tipo de violência durante esse processo.  

Nesse sentido, de acordo com as recomendações da OMS, o parto humanizado deve ocorrer seguindo algumas diretrizes, dentre elas, o entendimento de que:

  • o parto é um processo fisiológico e que na maioria das vezes não necessita de intervenções;
  • a mulher é capaz de conduzir o processo, respeitando o protagonismo dela durante todo o período da gestação, parto e pós-parto;
  • é necessário garantir que a mulher tenha todas as informações sobre os procedimento e autonomia para autorizar a realização dos mesmos;
  • é preciso garantir e incentivar a presença de um acompanhante escolhido pela mulher;
  • deve-se promover um ambiente acolhedor;
  • a individualidade da mulher deve ser respeitada, levando em consideração seus medos e suas necessidades;
  • as melhores condições e recursos disponíveis precisam ser ofertadas;
  • a assistência ao parto deve seguir as evidências científicas de acordo com as Normas Técnicas e recomendações do Ministério da Saúde;
  • o contato do bebê com a mãe logo ao nascer é de suma importância;
  • o bebê deve permanecer junto à mãe durante todo o período de internação. 

Por fim, esses conceitos de humanização do parto devem estar presentes nos hospitais públicos e privados, nas casas de parto e, até mesmo, nos partos que ocorrem na residência da parturiente.

O parto humanizado é um direito da mulher?

Sim. Há algumas legislações que discorrem de maneira direta e indireta sobre o direito da mulher ao parto humanizado. 

Nesse sentido, podemos destacar a Constituição da República, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento, os Direitos Humanos, dentre os quais o direito à saúde, à não violência e à maternidade segura estão previstos, e a Organização Mundial de Saúde (OMS), que emite documentos indicando normas de boas práticas e alertas para o risco de intervenções desnecessárias durante o parto.

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A humanização do parto baseia-se no respeito e visa a saúde da mãe e do bebê durante o processo de gestação, parto e pós-parto. | Imagem: Freepik (pch.vector)

Além disso, o Ministério da Saúde também possui diretrizes sobre o tema, como o Programa de Humanização do Parto e Nascimento e a Rede Cegonha.

Acrescenta-se também, as legislações próprias de alguns estados que garantem o acesso ao parto humanizado na rede pública como: 

  • São Paulo;
  • Amazonas;
  • Ceará;
  • Alagoas;
  • Rio de Janeiro;
  • Goiás.

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Existe cesariana humanizada?

Sim. Isso é possível pois o parto humanizado está relacionado com a assistência e não com a via do parto. 

De fato, parir em casa, na água, em casas de parto e sem intervenções médicas viraram sinônimos de humanização, no entanto, procedimentos hospitalares, analgesias e cesarianas também podem adotar medidas respeitosas que os qualifiquem como humanizados.

Então, embora a cesariana seja um procedimento cirúrgico, é possível garantir as necessidades e os desejos da mulher durante esse processo. 

Para isso, alguns cuidados devem ser adotados antes, durante e após a cesaria como:

  • aplicação da anestesia com segurança, sem sedação e mãos amarradas;
  • permitir o contato pele a pele entre mãe e bebê após o nascimento;
  • garantir acompanhante na sala de cirurgia;
  • respeitar o tempo de espera no corte do cordão umbilical;
  • proporcionar um ambiente com pouca luz e temperatura agradável para a mulher;
  • informar a todo momento os procedimentos que estão sendo realizados.

É possível realizar o parto humanizado no SUS?

Sim. No Estado de São Paulo, por exemplo, a garantia de que todas as mulheres possuem o direito ao parto humanizado pelo Sistema Único de Saúde está descrita na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021, que define, na seção XXII, o direito ao parto humanizado.

Artigo 132 – Toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado.

Artigo 133 – Para os efeitos do disposto nesta seção, ter-se-á por parto humanizado, ou assistência humanizada ao parto, o atendimento que:

I – não comprometer a segurança do processo, nem a saúde da parturiente ou do recém-nascido;

II – só adotar rotinas e procedimentos cuja extensão e conteúdo tenham sido objeto de revisão e avaliação científica por parte da Organização Mundial da Saúde – OMS ou de outras instituições de excelência reconhecida;

III – garantir à gestante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor.

Conheça as principais práticas de humanização do parto

Sempre que não houver problemas clínicos, algumas práticas devem ser respeitadas para que o parto humanizado ocorra. Entre elas: 

  • privacidade para a mãe e o acompanhante;
  • possibilidade de se movimentar, caminhar e sentar;
  • possibilidade de se alimentar com líquidos ou alimentos leves;
  • acesso a métodos para alívio da dor durante a evolução do parto, desde massagens até a analgesia.
  • realização da ausculta fetal e controle dos sinais vitais da mãe;
  • liberdade de escolha da melhor posição para o parto;
  • contato imediato do bebê com a mãe logo após o nascimento;
  • corte do cordão umbilical apenas quando pararem as pulsações;
  • estímulo da amamentação na primeira hora de vida;
  • realização dos procedimentos de rotina no recém-nascido apenas após a primeira hora de vida.

Quais são as vantagens de um parto humanizado?

Há evidências científicas que mostram diversas vantagens de um parto humanizado, tanto para o bebê quanto para a mãe.

Nesse sentido, sabe-se que, para os bebês, a diminuição do estresse e do uso de medicamentos envolvidos no processo do parto humanizado impactam diretamente na redução de riscos e complicações. 

Além disso, a promoção de um ambiente de harmonia e respeito também é essencial para propiciar um vínculo saudável do bebê com a mãe nas primeiras horas de vida.

Já para a mulher, podemos destacar a importância que o conforto e apoio emocional possuem para um parto mais saudável, reduzindo, inclusive, as chances de uma depressão pós-parto. 

Soma-se a isso, o fato de que, com a eliminação do uso desnecessário de intervenções médicas, a parturiente tende a ter uma recuperação mais rápida e sem complicações.

Imagem em destaque: Freepik (prostooleh)

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