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Saiba como funciona o retorno médico

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Redação

outubro 15, 2021

O acompanhamento médico é um cuidado fundamental para manter a nossa saúde em boas condições.

Contudo, nem sempre é possível ter uma prescrição médica adequada em apenas uma consulta, demandando, por vezes, um retorno ao consultório.

Mas afinal, quando o paciente tem direito ao retorno médico?

Entenda quais são as etapas que constituem uma consulta médica e saiba quando se exige um retorno médico.

O que é uma consulta médica?

Para entender quando se configura o retorno médico, é preciso entender o que é uma consulta médica.

Em síntese, uma consulta médica ocorre quando o paciente apresenta um ou mais sintomas adversos e, por essa razão, precisa passar por uma investigação para identificar o problema. Pode ser necessário, ainda, realizar exames para detectá-lo e chegar a uma conclusão

De acordo com a ​​Resolução nº 1958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define e regulamenta o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconhece que deve ser do médico assistente a identificação destas hipóteses, uma consulta médica engloba as seguinte etapas:

  • anamnese – entrevista sobre o histórico do paciente;
  • exame físico – se for o caso, da doença; 
  • elaboração de hipóteses – ou conclusões diagnósticas;
  • solicitação de exames complementares – quando necessários; e
  • prescrição terapêutica – indicação de medicamentos, dietas, cirurgias, entre outros.

Quando ocorre o retorno médico?

As fases de uma consulta ao médico podem ou não ser concluídas em um único momento. Assim sendo, pode ser considerada a possibilidade do retorno, que deve ser gratuito.

Tal possibilidade está prevista na resolução supracitada que, em seu art. 1º, parágrafo 1º, dá a seguinte providência:

  • Art. 1º (…)

§  1º  – Quando houver necessidade de exames complementares  que não  possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização,  com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.

Portanto, caso haja a necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade.

Quem determina quando deve haver o retorno médico?

Compete ao médico a identificação das hipóteses de retorno ou de nova consulta.

Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), é prerrogativa do médico estabelecer o intervalo entre uma consulta e outra.

Por conseguinte, cabe somente a ele decidir se a volta ao consultório será considerada retorno ou um novo atendimento a ser cobrado. 

Além disso, em caso de necessidade de um segundo encontro, este deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo médico, que deve indicar livremente os prazos de retorno, sempre considerando as necessidades de seu paciente. 

Sendo assim, a determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames deve seguir critérios técnicos e médicos, não administrativos. 

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Para estabelecer o prazo para retorno, o médico considera, entre outras coisas, o tempo necessário para observar os resultados das abordagens da primeira consulta. | Imagem: Freepik (DCStudio)

Nesse sentido, o inciso XVI dos Princípios Fundamentais dispostos no Código de Ética Médica dá a seguinte providência:

  • XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Nesse sentido, o paciente, a clínica ou o hospital não podem interferir na autonomia do médico. Essa medida também está definida na ​​Resolução nº 1958/2010.

A quantos retornos o paciente tem direito?

A legislação brasileira garante aos pacientes o direito ao retorno de consulta médica para apresentar exames que auxiliarão no levantamento de hipóteses ou conclusões de diagnóstico por parte do médico.

Porém, o paciente tem direito ao retorno médico somente uma vez. Além disso, esse retorno precisa ocorrer no prazo estabelecido pelo profissional. 

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O retorno ao médico pode ser cobrado?

Em certos casos, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, assim sendo, pode ser cobrada. 

Ou seja, mesmo que haja a necessidade de continuidade da consulta para sua finalização, pode ocorrer a cobrança. 

Isso acontece sempre que o médico identifica que existe a possibilidade do atendimento de distinta doença no mesmo paciente.

Conforme disposto na resolução do CFM, isso caracteriza novo ato profissional, sendo, portanto, passível de cobrança de novos honorários médicos.  

Mas afinal, qual a diferença entre consulta e retorno?

O retorno é sempre uma continuidade da consulta anterior e ocorre somente nas hipóteses em que a primeira consulta não tiver sido suficiente para resolver o problema detectado.

Desse modo, não pode ser confundido com atendimento relativo a nova doença ou mesmo quando o quadro do paciente sofrer evolução e exigir a realização de novas etapas, o que constitui uma nova consulta.

Por fim, a principal diferença entre consulta e retorno é que em uma consulta médica, o problema do paciente passa a ser, de fato, investigado. Já no retorno, são avaliados exames solicitados na primeira abordagem que auxiliarão na identificação do problema.

Como funciona o retorno no caso de doenças que exigem tratamento prolongado?

Nos casos de doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão ser cobradas a critério do médico.

Os planos de saúde podem estabelecer prazos de intervalo entre as consultas?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) não define nenhum regramento acerca do assunto, o que concede uma certa liberdade para as operadoras definirem esse período.  

Ou seja, não existe um prazo máximo estabelecido em lei ou resolução para a continuação da consulta. 

Logo, muitas vezes, as operadoras determinam qual é esse período, sendo que, na maioria dos casos, costuma ser de 30 dias. 

Vale lembrar, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) determina, no art. 5 da Resolução nº 1958/2010, o seguinte regramento:

  • Art.  5º – Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que  atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem  estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.

Além do mais, a norma delimita que os diretores técnicos dessas entidades serão eticamente responsabilizados pela desobediência a essa resolução.

Enfim, o retorno de consulta médica é uma prática extremamente importante, uma vez que, muitas vezes, os pacientes precisam de um acompanhamento adequado para além do primeiro contato.

Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)

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