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Os Tribunais têm considerado abusiva a negativa de cobertura de Revolade® (eltrombopag) pelo plano de saúde para pacientes que receberem recomendação médica. Nesse caso, cabe um processo com pedido de liminar por intermédio de advogado especializado em plano de saúde.
Aprovado pela Anvisa no ano de 2017, o Revolade® (eltrombopag) é um medicamento feito a partir da substância Eltrombopag Olamina, indicado para o tratamento de Trombocitopenia Imune Primária (PTI).
Também chamada de Púrpura, a PTI é uma doença autoimune que consiste na baixa contagem de plaquetas no sangue. Como resultado, o paciente sofre com hematomas (manchas vermelhas ou azuladas) e sangramentos constantes.
O uso de Revolade® (eltrombopag), descrito em bula, pode ser feito tanto por pacientes adultos, quanto pediátricos (a partir dos 6 anos de idade) e o tratamento costuma ser indicado apenas diante da ineficácia de corticosteroides, imunoglobulinas ou remoção do baço.
De acordo com a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, a Púrpura é uma das maiores causas da redução de plaquetas em crianças. Além disso, a doença tem maior incidência entre 2 e 5 anos de idade, ocorrendo, normalmente, após uma infecção viral.
Também foi apurado que, apesar da PTI ser benigna na maioria dos casos pediátricos, cerca de 30% destes persistem por mais de 6 meses. Nesse caso, a enfermidade é considerada crônica e passa a exigir tratamento específico, visto que há alto risco de sangramentos.
Embora não exista um padrão universal para o tratamento pediátrico de Púrpura, o uso de Revolade® (eltrombopag) se mostrou eficaz e consistente. Nesse sentido, foi observado o aumento nas plaquetas e, também, a redução considerável nos sangramentos.
Além disso, o tratamento apresenta um bom perfil de segurança, sendo considerado uma nova possibilidade para pacientes pediátricos com PTI que não responderam bem às outras terapias atualmente disponíveis.
A cobertura de Revolade® (eltrombopag) pelo plano de saúde
Atualmente, o Eltrombopag Olamina é medicamento de alto custo, e uma caixa pode chegar ao preço de quase R$ 6 mil. Assim sendo, é comum que o paciente acometido pela doença não tenha condições de arcar com os custos do tratamento.
Nesse caso, é possível que o beneficiário recorra à cobertura do tratamento com Revolade® (eltrombopag) pelo plano de saúde. No entanto, o segurado pode sofrer com alguns entraves colocados pela operadora, como por exemplo a negativa de cobertura do medicamento.
A recusa de custeio do tratamento pelo plano de saúde pode se dar por diferentes motivos, mas nem sempre as justificativas utilizadas são cabíveis. No caso do medicamento em questão, a negativa é propiciada por dois principais motivos:
O primeiro deles é que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos Obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nesse sentido, o plano de saúde afirma que não há obrigação de cobertura.
O segundo motivo é o fato de o Revolade® (eltrombopag) ser de uso domiciliar oral, sendo apenas custeado caso o paciente necessite do medicamento durante um momento de internação hospitalar.
No entanto, diante de recomendação médica para o uso do medicamento, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, e a recusa pode ser contestada judicialmente pelo segurado.
O Plano de saúde se negou a custear o tratamento com Revolade® (eltrombopag), como proceder?
A cobertura de Revolade® (eltrombopag) pelo plano de saúde é obrigatória, a partir do momento que ocorre sua indicação pelo médico de confiança do paciente. Isso é válido, mesmo que o profissional de saúde não faça parte da rede credenciada ao plano de saúde.
Não deve ocorrer a recusa de custeamento pela operadora de saúde sob alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS. O rol de procedimentos prevê apenas uma cobertura mínima, não devendo ser interpretado como taxativo.
Além disso, o simples fato de o medicamento ser de uso domiciliar não afasta o dever de custeá-lo do plano de saúde.
Diante da negativa de cobertura de Revolade® (eltrombopag), o beneficiário deve buscar a defesa dos seus direitos. Para isso, o paciente pode entrar com ação judicial a fim de reverter a decisão da operadora do plano de saúde. O profissional indicado para orientar é o advogado especialista em ações contra planos de saúde.
As ações judiciais para o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde podem ser feitas com pedido de liminar ou tutela de urgência, visto que a PTI deve ser tratada com urgência.
Nesse caso, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Desse modo, é possível analisar as peculiaridades da situação e aumentar as chances de êxito.
Jurisprudência quanto a negativa de Revolade® (eltrombopag) pelo plano de saúde
No caso de negativa de cobertura de Revolade® (eltrombopag) pelo plano de saúde, podemos observar que a jurisprudência é favorável aos consumidores:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO REVOLADE – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA PACIENTE – RECUSA INDEVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento clínico prescrito pelo médico especialista que acompanha a segurada, ao fundamento de ausência de cobertura, haja vista que não cabe à cooperativa delimitar o fármaco para a doença objeto da cobertura contratual, pois o tratamento adequado é atribuição do profissional que lhe assiste.” (TJ-MT – AI 1000840-15.2020.8.11.0000 MT)
“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Púrpura Trombocitopênica Idiopática – Revolade 50mg. 1. Tutela constitucional do direito à vida (artigos 5, caput e 196 da Constituição Federal) – Dever de prestar atendimento integral à saúde – Violação do príncipio constitucional da separação dos poderes não configurada – Mecanismo de garantia do efetivo exercício do direito. 2. Condenação ao fornecimento de medicamento pelo nome comercial – Possibilidade de dispensação de genéricos – Necessidade de reforma – Recurso voluntário e Reexame necessário parcialmente providos.” (TJ-SP – APL: 00013646720148260664 SP 0001364-67.2014.8.26.0664)
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.