Foi firmado entendimento pela 4ª Turma do STJ que o prazo prescricional para ações envolvendo pedidos de reembolso pelo plano de saúde é de 3 anos.
De acordo com o entendimento firmado pela 4ª Turma do STJ, nos casos em que a operadora de plano de saúde recusa o reembolso ao usuário por despesas médicas cobertas pelo contrato, o prazo para entrada com ação para pleitear este reembolso deve ser de 3 anos.
Durante o debate, foram sustentadas três linhas de entendimento: a defesa do prazo de 1 ano para pedido de reembolso, de 3 anos e de 10 anos.
Apesar de não haver uma decisão definitiva que atinja todos os processos judiciais, nota-se que o prazo de 1 ano vêm sendo repetidamente rejeitado e, quanto aos outros dois, é possível observar que o prazo de 3 anos é acolhido com mais frequência do que o de 10 anos.
Como pedir o ressarcimento ao plano de saúde?
Situações em que o beneficiário arca com suas despesas médicas são previstas pela ANS e pela Lei dos Planos de Saúde, e existem alguns detalhes que devem ser considerados antes da entrada com ação para reembolso.
Apesar de previstos pela lei de forma geral, os casos diferem entre si. Por isso, é de extrema importância que cada caso e suas particularidades sejam analisados com calma e de forma individual.
A atuação do Escritório Rosenbaum Advogados na área do Direito à Saúde conta com a especialização de uma equipe de advogados. Oferecemos nossa experiência e especialidade aos usuários que tiveram algum prejuízo diante da operadora de planos de saúde.
Relate o seu caso através do nosso formulário, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. Teremos satisfação em analisar seu caso e as possibilidades para solucioná-lo da melhor maneira possível.
Os procedimentos para o pedido de reembolso
As regras de reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada estão previstas em cada contrato e devem observar as fórmulas de cálculo para cada caso.
Há casos, ainda, que o plano paga uma parte do procedimento e deixa de pagar materiais cirúrgicos específicos, equipamentos utilizados em técnicas inovadoras, etc., que acabam sendo custeados pelo usuário. Nestes casos, cabe também consultar um advogado especialista para verificar se o reembolso não seria devido.
Por fim, há situações em que o plano de saúde não oferece um tratamento que deveria ser coberto na sua rede credenciada, e também seria o caso de se analisar a possibilidade de um reembolso integral das despesas feitas fora da rede credenciada.